Vanessa Cristina Pasqualini

Vanessa Cristina Pasqualini

Número da OAB: OAB/SC 013695

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cristina Pasqualini possui mais de 1000 comunicações processuais, em 736 processos únicos, com 240 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 736
Total de Intimações: 1229
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, STJ, TJAL, TRT12, TJRJ
Nome: VANESSA CRISTINA PASQUALINI

📅 Atividade Recente

240
Últimos 7 dias
778
Últimos 30 dias
1229
Últimos 90 dias
1229
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (475) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (184) APELAçãO CíVEL (122) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (65) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (62)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1229 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002476-92.2025.8.24.0037/SC AUTOR : WEBERTON WILLIAM JUSTO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO 3. Ante o exposto, DECLINO da competência para o processamento e julgamento do feito em favor da comarca de Capinzal. Remetam-se, de imediato, os autos àquela Comarca. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020973-47.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ANDRE LUIZ PLOTEGHER ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO A  Lei nº 14.331/2022, com vigência na data de sua publicação (05.05.2022), procedeu a modificações, dentre outras, nas Leis nº 13.876/2019 e 8.213/1991, que tratam, respectivamente, de honorários periciais em ações em que figure como parte o INSS, e do plano de benefícios da Previdência Social. Com relação à Lei nº 8.213/1991, houve o acréscimo do art. 129-A, que passou a prever: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) A petição inicial não preenche os requisitos indicados acima e/ou não fora instruída com os documentos essenciais elencados. Não houve, na inicial, a indicação: Da descrição clara da doença e das limitações que ela impõe (art. 129-A, I, "a"); Neste ponto, cumpre ponderar que a parte autora deverá especificar a limitação do órgão afetado, não bastando tão somente a alegação de que a lesão interfira na destreza e por isso levaria a redução da capacidade laborativa ou mesmo exigindo maior esforço para o desempenhar do seu trabalho. É indispensável que indique qual seria a limitação funcional do membro afetado que impacte na sua capacidade laboral. Da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado (o que inclui eventual redução - incapacidade parcial e permanente, art. 129-A, I, "b"); Da declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo (requisito previsto no art. 129-A, I "d"). Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial, apresentando nos autos as informações e documentos acima indicados e destacados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Apresentada a emenda/complementação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002876-43.2024.8.24.0037/SC AUTOR : JANE NUNES ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO 1) Fica  intimado o autor para, no  prazo  de  15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido no evento 87, PET1 . Concordando, no mesmo prazo, deverá informar os dados abaixo para expedição da  Requisição  de  Pequeno  Valor  e  o  respectivo  alvará : 1.1 DADOS BANCÁRIOS :  CPF  do  credor(a)  e  do  destino bancário, banco  ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígitoverificador,  operação  se  o banco  for  a  Caixa Econômica Federal  -  CEF  e  endereço  de  e-mail para comunicação da transferência. 1.2 Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será  necessário  o  envio  de  procuração  com  poderes específicos  para  "receber  valores"  e  "dar quitação" em favor do destino bancário. 1.3 Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 2) A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os   valores   em   execução:   Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. ORIENTAÇÃO AO ADVOGADO Qualquer   alteração   de   dados   após   iniciado   o   processamento   da RPV eletrônica  implicará  o  CANCELAMENTO  da  requisição  e  a necessidade  de  nova  expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO  INTEGRAL PARA  PAGAMENTO   (Fonte:   Parágrafo   único.  Artigo   6º,   Resolução   Conjunta   GP/CGJ  3/2025).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008211-79.2020.8.24.0135/SC AUTOR : MARIVALDO SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo do processo diante da extinção da personalidade jurídica da requerida LOCAMERICA RENT A CAR S/A por incorporação. Após, tornem os autos conclusos para análise.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300155-31.2018.8.24.0235/SC (originário: processo nº 03001553120188240235/SC) RELATOR : GLADYS AFONSO APELANTE : EVANDRO CLAUDIO ZAFFARI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELANTE : SOLANGE ZAMPIERI BESEN (RÉU) ADVOGADO(A) : OSORIO LUIZ DIESEL (OAB SC033757) ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5002015-18.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50020151820228240008/SC) RELATOR : GIANCARLO BREMER NONES APELANTE : LUCAS VIEIRA ZIMMERMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007615-76.2021.8.24.0033/SC AUTOR : EDERSON FILIPE REIS ALVES ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da criação do link ÚNICO para acesso à audiência virtual designada nos processos 5007615-76.2021.8.24.0033 e 5007620-98.2021.8.24.0033 para o dia 18/08/2025 às 16:00 pelo TEAMS . Caso haja algum problema com o link de acesso, as partes deverão entrar em contato com o número de whatsapp (47) 3261-9419. Não é possível acessar a sala antes do início do ato e da abertura da sala pelo moderador. 1) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODRjZjdlYzAtMTVmNS00ZDlmLWJhMDgtMmMyYzlkNWMyM2Zm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 2) Ou acesse o link abaixo e digite o ID e a senha para acessar a audiência virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID: 279 856 429 829 SENHA: AT9d2y8M ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Dúvidas sobre o acesso à audiência virtual pelo TEAMS podem ser esclarecidas no site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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