Rodrigo Pitrez De Oliveira

Rodrigo Pitrez De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 013350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Pitrez De Oliveira possui 65 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319916-84.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : ELIZABET GHISLERI DE FIGUEREDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que indeferiu expedição de ofício a cartório de registro de imóveis. A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC. Isso porque o pedido da embargante era de expedição de ofício ao credor fiduciário. Assim, defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário, cadastrado como parte interessada no presente feito, servindo a presente decisão de ofício, apenas para que reste comunicado acerca da decisão de evento 178, DOC1 , que deferiu o pedido de impenhorabilidade do imóvel matrícula nº 20.589 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC. ANTE O EXPOSTO , acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação. Intimem-se. Cumpra-se a decisão do evento 188, DOC1 , com a modificação supramencionada.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000243-80.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : RICHARLES AUGUSTO FELICIO ADVOGADO(A) : BRENDA LOUISE OLIVEIRA MORASTONI (OAB SC044401) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa  MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000139-88.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : JAIR HANOFF ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa  MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000136-36.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : WERNER LORENZ JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa  MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000126-89.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : STANLEY HARTMANN ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa  MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000129-44.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : VALMOR JOSE MARQUETTI ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa  MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5032607-11.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE : ERNANI ERNESTO MORESTONI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa  MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
Anterior Página 4 de 7 Próxima