Rodrigo Pitrez De Oliveira
Rodrigo Pitrez De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 013350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Pitrez De Oliveira possui 65 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319916-84.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : ELIZABET GHISLERI DE FIGUEREDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que indeferiu expedição de ofício a cartório de registro de imóveis. A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC. Isso porque o pedido da embargante era de expedição de ofício ao credor fiduciário. Assim, defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário, cadastrado como parte interessada no presente feito, servindo a presente decisão de ofício, apenas para que reste comunicado acerca da decisão de evento 178, DOC1 , que deferiu o pedido de impenhorabilidade do imóvel matrícula nº 20.589 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC. ANTE O EXPOSTO , acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação. Intimem-se. Cumpra-se a decisão do evento 188, DOC1 , com a modificação supramencionada.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000243-80.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : RICHARLES AUGUSTO FELICIO ADVOGADO(A) : BRENDA LOUISE OLIVEIRA MORASTONI (OAB SC044401) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000139-88.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : JAIR HANOFF ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000136-36.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : WERNER LORENZ JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000126-89.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : STANLEY HARTMANN ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000129-44.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : VALMOR JOSE MARQUETTI ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5032607-11.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE : ERNANI ERNESTO MORESTONI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.