Rodrigo Pitrez De Oliveira
Rodrigo Pitrez De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 013350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Pitrez De Oliveira possui 73 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000131-14.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : VALMOR JOSE MARQUETTI ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000439-50.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : LUCIANO SILVA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000440-35.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : ALMIR KAUAN COSTA DOS SANTOS MENEGHELLI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000441-20.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : ROBERIO SOUSA LIMA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000443-87.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : ROBERTO SEIBT ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5000127-74.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : VALMOR JOSE MARQUETTI ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 60 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais