Maria De Lourdes Ricardo Xavier
Maria De Lourdes Ricardo Xavier
Número da OAB:
OAB/SC 013260
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1118257-02.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Athletic Way Com de Equipamentos para Ginastica Ltda - - Universal Fitness da Amazônia Ltda - - Jaime Romagna Grasso e outros - Miriam Polzin Grasso - MEGA LEILÕES - GIOVANELLA ALIMENTOS LTDA e outro - Juliana Friedrich Faraj Romagna Grasso - - Nilo Cristofolini - - Fábio José Hass - Vistos. Se houve sucessão empresarial, como alegado, a referida empresa deve integrar a recuperação judicial, posto responder pelo passivo da empresa sucedida, ora executada. Assim, manifeste-se o administrador judicial da executada, informando se a empresa MERCO FITNESS está incluída na recuperação judicial, ou não. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia de fs 5066/5073 para o juízo da recuperação para eventual inclusão do grupo econômico naquele procedimento. Oficie-se. Intime-se. - ADV: HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR), HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR), GUILHERME LACHOWSKI DE OLIVEIRA (OAB 33404/SC), GUILHERME LACHOWSKI DE OLIVEIRA (OAB 33404/SC), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB 35013/SC), MARLENE DE FATIMA PINHEIRO COELHO (OAB 31547/SC), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028620-91.2024.8.24.0020/SC AUTOR : AVELINO PERUCHI ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) RÉU : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB CE050186) DESPACHO/DECISÃO No evento 30 já teria sido indicada a necessidade de realização de prova pericial. I - Por isso, determino de ofício a produção de prova técnica e, para tanto, nomeio Alexandre Ferreira Carminati. II - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da nomeação, podendo também indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso já não tenham efetuado. Tratando-se de perícia digital deverá a parte demandada juntar aos autos, no mesmo prazo anteriormente indicado, caso ainda não juntado, o contrato discutido no feito em alta resolução, visando a perícia. Indico às partes, desde já, que é dispensável a juntada do contrato original conforme reiterados entendimentos dos tribunais e que é dispensável a designação de data para coleta de assinatura, pois verifica-se unicamente a cadeia de segurança do documento. III - Concordando as partes com a nomeação, oficie-se ao nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente: a) endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as futuras intimações pessoais. O valor dos honorários fixados e forma de pagamento, indicados nos itens IV e VI deste despacho deverão constar no oficio. Inicialmente, deverá o ofício ser enviado por e-mail e, em caso de inércia, deverá ser enviado por carta com aviso de recebimento. IV - Em relação aos custos da perícia, deixo ressalvado de antemão, que a prova técnica se amolda no indicado no art. 95, caput do CPC, devendo ser dividido o montante em 50% para cada polo. Constato que uma das partes possuí justiça gratuita, logo a nomeação deverá obedecer aos ditames do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), criado visando operacionalizar o pagamento dos honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos nomeados em favor dos beneficiários da gratuidade da justiça, o que é o caso do feito. O art. 8º, §4º da referida Resolução autoriza a multiplicação do valor máximo em até 3 vezes quando as situações excepcionais e as especificidades do caso concreto assim o exigirem, o que – conforme já explicitado – é o caso deste processado. A multiplicação é autorizada no presente caso, haja vista que a perícia necessita de criteriosa análise da situação de fato que ensejou a presente demanda, os documentos juntados ao feito e eventuais consultas específicas que exigiram estudo profundo, além da quantidade de quesitos a serem respondidos. Assim, FIXO os honorários periciais em R$ 2.000,00 a ser divididos em 50% pela parte que possui justiça gratuita (R$ 1.000,00), a ser arcado pelo Sistema AJG, e o remanescente pelo outro polo requerente da prova. V – Intime-se a parte sem justiça gratuita para que efetue, em Juízo, o recolhimento da porcentagem de sua incumbência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da prova. O valor poderá ser depositado em até três parcelas, em subconta judicial, sendo que a perícia só será iniciada após a comprovação do pagamento integral. VI - Depositado a quota parte do requerente da prova sem justiça gratuita e com a aceitação do nomeado, não requerido qualquer documento, deverá o perito ser novamente intimado para iniciar os trabalhos. Fica, desde já, deferido a expedição de alvará de 50% do valor honorários periciais quando sinalizado pelo perito o início dos trabalhos. VII - O laudo deve ser concluído em 45 (quarenta e cinco) dias. VIII - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para fins de manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, oficie-se ao perito para prestá-los em 15 (quinze) dias e, com a resposta, vista às partes, pelo mesmo prazo. Fica, desde já, autorizada a expedição de ofício e a intimação das partes para a juntada de qualquer documento/informação/objeto que o perito entenda necessário para realização da prova, devendo ser produzido em, 30 (trinta) dias pelos intimados, sob pena da perda da prova. IX - Atento aos documentos carreados aos autos, defiro a gratuidade judicial à parte autora.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000447-72.2015.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ADILSON LUIZ ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-09.2025.8.24.0020/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ROBERTO CARLOS PARIS ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 04/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011380-62.2024.4.04.7204/SC AUTOR : ELISANGELA BRUGNARA ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte autora (evento 33, TESTEMUNHAS1) , autorizando a susbstituição da testemuna Valdinéia Batista por SOLANGE BORGES ANDREZA. Intime-se. Recolha-se o mandado de intimação expedido no evento 31, MAND1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-05.2012.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ROGERIO RITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WILLIAM DE ANDRADE BARABAS (OAB SC043934) ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) EXECUTADO : ANSELMO MEDEIROS MARCELINO ADVOGADO(A) : LORIS DOUGLAS AMERICO (OAB SC013589) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ciente da entrega do bem, nos termos da certidão de evento 335. O Auto de adjudicação já se encontra lavrado (evento 322), servindo a presente decisão como ofício ao Órgão de Trânsito, a fim de que seja procedida a transferência da propriedade do automóvel Toyota Corolla XEI2.0 FLEX, ano 2011/2012, placas MIS 5518, RENAVAN 00374363005, para o exequente. Ademais, proceda-se o cancelamento das restrições de eventos 109/110, 148 e 195. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cálculo atualizado do valor devido, já abatido o montante do bem adjudicado. Para tanto, a parte exequente pode utilizar a ferramenta de cálculo judicial disponível no menu lateral esquerdo do Sistema Eproc, de acordo com as orientações disponíveis no Tutorial do Módulo de Cálculos no Eproc – Advogados , disponibilizado na página da Contadoria Judicial Estadual . No mesmo interregno, deverá a parte exequente dar prosseguimento à execução, sob pena de suspensão do processo e arquivamento. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, inc. III e § 1º, do CPC), a partir do qual, independente de intimação ou nova conclusão, determino o arquivamento dos autos, com as anotações necessárias no sistema eletrônico (art. 921, § 2º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-17.2025.4.04.7204/SC AUTOR : TAISE DA SILVA RIOS ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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