Maria De Lourdes Ricardo Xavier
Maria De Lourdes Ricardo Xavier
Número da OAB:
OAB/SC 013260
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TRF1
Nome:
MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0000131-32.2014.8.24.0004/SC AUTOR : EMA FERNANDES ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A inicial não identificava a matrícula da área objeto da ação (localizada Sanga da Areia KM 420, nas margens da BR 101) e, quando intimada para juntá-la, não o fez. O CRI também não conseguiu encontrar matrícula correspondente ao objeto da ação segundo o memorial descritivo. Por isso, foi determinada a realização de perícia, cujo laudo (evento 283) serviu de base para a sentença que declarou a prescrição aquisitiva da área de 598,95m², constituída por parte da matrícula 43.282 com área de 50,00m², parte da matrícula a 7.350 com área de 205,00m² e parte da matrícula 26.122 com área de 343,95m² ( evento 301, SENT1 ). Estas eram as coordenadas indicadas no laudo: Contudo, no momento da averbação da sentença, o CRI verificou que a matrícula 26.122 tinha sido extinta em 22/08/1985 e deu origem as matrículas 21.161, 22.141, 22.271, 22.795, 23.657, 25.808, 25.807, 25.963, 25.966, 25.933, 25.817, 25.816, 25.815, 25.813 (ou 25.812, já que a assinatura dificulta a compreensão do último algarismo). Note-se que as matrículas 7.350 e 43.282, conforme 'outros 119' e 'outros 120' do evento 243 têm origem na matrícula 25.966, que é uma daquelas decorrentes do desmembramento da matrícula 26.122. Além disso, o CRI apontou a possibilidade de o laudo pericial não refletir a real situação dos imóveis. O perito original, provocado em mais de uma ocasião, acabou apresentando o laudo do evento 381, situando a área agora em uma quarta matrícula: 44.836, até então jamais mencionada. As coordendas também sofreram alteração: A matrícula 44.836, conforme documento 1 do evento 381, é decorrente do traslado 21.161 (originário da matrícula 26.122). Na época do ajuizamento da ação, Apolinário Eugenio Pereira era proprietário de parte da área, enquanto que a outra paorção tinha sido vendida para Lauro Eugênio Pereira e levada para a matrícula 23.259. Nomeado novo perito engenheiro agrimensor ( evento 415, DOC1 ), este apontou que a área ocupada não seria de 598,95m2, mas sim 607,33m2 (o que não seria propriamente problema, já que, no que toca à prescrição aquisitiva, prevalece a área objeto da sentença) e também situou-a na matrícula nº 44.836. Pois bem. Como se percebe, os peritos fogem do título judicial. Primeiro, é preciso saber o motivo: se o erro no enquadramento da localização física do imóvel no fólio imobiliário ocorreu agora ou no laudo anterior à sentença. Provavelmente, será necessário situar a posição a disposição das transcriçõçes decorrentes da 26.122: 21.161, 22.141, 22.271, 22.795, 23.657, 25.808, 25.807, 25.963, 25.966, 25.933, 25.817, 25.816, 25.815, 25.813 (ou 25.812, já que a assinatura dificulta a compreensão do último algarismo). Segundo, se o erro é anterior, e a matrícula correta realmente é a de nº 44.836, é preciso que o perito indique se a área está na porção que permaneceu na matrícula em questão ou naquela que foi vendida para Lauro Eugênio Pereira e levada para a matrícula 23.259. Terceira, também é necessário que o perito situe no mapa com as devidas confrontações as matrículas 44.836, 7.350 e 43.282. Assim, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos sobre estas questões e sobre o ofício do evento 490 no prazo de trinta dias. Além disso, requisite-se cópia atualizada das matrículas 7.350, 23.259, 43.282 e 44.836. Afinal, é preciso verificar se a sentença pode ou não ser oponível ao proprietário registral da área na qual o imóvel está localizado. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000460-08.2014.8.24.0020/SC EXEQUENTE : EDSON LUIZ DALPIAZ CIDADE ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 116, fica notificado o requerido para apresentar os cálculo, conforme evento 96, pena de não lhe ser lícito impugnar os que serão apresentados pela Contadoria.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124970-90.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Universal Fitness da Amazônia Ltda - - Universal Componentes da Amazônia Ltda. - - J.R.G. e outros - Miriam Polzin - - Juliana Friedrich Faraj Romagna Grasso - - Maria Carolina de Andrade Diniz e outros - Glauco Della Giustina Sombrio - BANCO SAFRA S/A - - BANCO BRADESCO S/A e outros - WILLYAN WENSING ARENT - - MARIANA TRAMONTIN - Condominio Edificio Residencial Toulouse - - Humberto Machado Arantes e outros - C.V.F. - B.S. - - T.A.R. e outros - Vistos. I) A terceira interessada "Juliana Friedrich Faraj Romagna Grasso" opôs embargos de declaração às fls. 4748/4752 alegando omissão, contradição e obscuridade na decisão proferida às fls. 4694/4696, no tocante à regularidade do leilão judicial, ao pagamento de sua quota-parte e ao exercício de direito de preferência. Sem razão, contudo. A alegada contradição quanto à cientificação dos atos de alienação foi enfrentada na decisão, que reconheceu a validade da intimação por edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Ademais, a embargante está regularmente representada nos autos. Quanto ao pagamento da quota-parte, não há omissão, isso porque a decisão deixou claro que, sendo permitida a arrematação parcelada (art. 895 do CPC), não há fundamento legal para exigir pagamento integral imediato ao coproprietário. Por fim, o direito de preferência não foi exercido na forma do art. 843, § 1º, do CPC, pois a proposta foi apresentada somente após o leilão, quando já encerrada a disputa. Os embargos visam à rediscussão da matéria, o que é incabível nesta via. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 4748/4752. II) Rejeito também os embargos de declaração opostos às fls. 4789/4794 pela terceira interessada "Juliana Friedrich Faraj Romagna Grasso", uma vez que inexistem omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida às fls. 4785/4786. Trata-se, na verdade, de inconformismo com o conteúdo do julgado, o que não se coaduna com a via eleita (art. 1.022 do CPC). III) Rejeito a petição do executado Jaime às fls. 4753/4758. A proposta de arrematação (fls. 4296/4297) foi regularmente apresentada por meio do sistema do leiloeiro, com cadastro prévio e registro de IP. Atende aos requisitos do art. 895 do CPC, com pagamento de 25% do lance já comprovado (v. fls. 4275/4292) e previsão de quitação do saldo em 30 parcelas, com garantia hipotecária. Não há comprovação de inadimplemento. De toda forma, concedo o prazo de quinze dias para que o arrematante apresente comprovantes de pagamento, nos termos do art. 895, do CPC. IV) Prossiga-se na forma de fls. 4785/4786, com exceção dos itens "V" e "VI". V) Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Int. - ADV: THIAGO ANDRÉ MARQUES VIEIRA (OAB 31164/SC), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), GUILHERME GONÇALVES PEREIRA (OAB 20807/SC), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB 66364/RS), HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR), GUILHERME LACHOWSKI DE OLIVEIRA (OAB 33404/SC), GUILHERME LACHOWSKI DE OLIVEIRA (OAB 33404/SC), GUILHERME LACHOWSKI DE OLIVEIRA (OAB 33404/SC), JEFFERSON ALLAN VOLMANN (OAB 36629/SC), VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB 9002/SC), ROBERTO RAMOS (OAB 12206/SC), JUHAN FRAGA DOMINGOS (OAB 36363/SC), JUHAN FRAGA DOMINGOS (OAB 36363/SC), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KAUÊ DE OLIVEIRA DAPUNT (OAB 476313/SP), MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB 27952/SC), HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-81.2010.8.24.0020/SC RELATOR : EVANDRO VOLMAR RIZZO EXEQUENTE : ADELCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 449 - 18/06/2025 - Juntada Evento 447 - 10/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5002713-90.2024.8.24.0028/SC REQUERENTE : ARNALDO DIVO RAMOS ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora, por seu procurador, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014353-84.1996.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : AGECI MENDES XAVIER ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010683-41.2024.4.04.7204/SC IMPETRANTE : ELISANGELA BRUGNARA ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, segunda figura, do CPC. Sem custas (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, incs. I e II) e sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s) e observadas as formalidades dos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao TRF4 (CPC, art. 1.010, § 3º). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-09.2025.8.24.0020/SC AUTOR : ROBERTO CARLOS PARIS ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES RICARDO XAVIER (OAB SC013260) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão com a participação de conciliadores cooperadores de forma exclusivamente virtual, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. Assim, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada em 11/07/2025 às 11:00 , por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (através do microsoft Teams) , o qual deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores SOMENTE na data e horário informados. Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE0MDZkNWItOTk3ZC00ODE5LWFhYWQtYTcyNmE1MGFlMDcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d INSTRUÇÕES : 1. Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco pelo o WhatsApp (49) 991122726. ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); O não comparecimento da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1118257-02.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Athletic Way Com de Equipamentos para Ginastica Ltda - - Universal Fitness da Amazônia Ltda - - Jaime Romagna Grasso e outros - Miriam Polzin Grasso - MEGA LEILÕES - GIOVANELLA ALIMENTOS LTDA e outro - Juliana Friedrich Faraj Romagna Grasso - - Nilo Cristofolini - - Fábio José Hass - Vistos. Se houve sucessão empresarial, como alegado, a referida empresa deve integrar a recuperação judicial, posto responder pelo passivo da empresa sucedida, ora executada. Assim, manifeste-se o administrador judicial da executada, informando se a empresa MERCO FITNESS está incluída na recuperação judicial, ou não. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia de fs 5066/5073 para o juízo da recuperação para eventual inclusão do grupo econômico naquele procedimento. Oficie-se. Intime-se. - ADV: HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR), HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR), GUILHERME LACHOWSKI DE OLIVEIRA (OAB 33404/SC), GUILHERME LACHOWSKI DE OLIVEIRA (OAB 33404/SC), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB 35013/SC), MARLENE DE FATIMA PINHEIRO COELHO (OAB 31547/SC), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36530/SC)