Tatiana Meneghel
Tatiana Meneghel
Número da OAB:
OAB/SC 012904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Meneghel possui 165 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
TATIANA MENEGHEL
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5041656-60.2025.8.24.0023/SC RÉU : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Sopesadas as circunstâncias fáticas e jurídicas, exsurge recomendável a deliberação acerca da tutela de urgência somente depois da manifestação prévia da parte ré, pois a ciência de seus argumentos servirá para ensejar a análise mais ampla e profunda da situação controvertida. Assim, INTIME-SE a parte ré para que se pronuncie no processo prestando as necessárias informações sobre o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei, o que faço com fundamento no art. 139, I e II, do CPC. 2. Registro que a citação da parte ré para apresentar contestação só ocorrerá posteriormente, na forma da lei. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise da tutela de urgência pleiteada.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004953-08.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50148506520218240075/SC) RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : ANA LUIZA LISBOA DIAS ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) EXECUTADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5006493-28.2023.8.24.0075/SC APELANTE : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) ADVOGADO(A) : JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) APELADO : ALANA TEIXEIRA MARCON (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) DESPACHO/DECISÃO No evento 62.2 , a advogada da parte agravada informa que "em virtude do nascimento de seu filho em 11/06/2025, encontra-se em licença-maternidade, sendo, portanto, necessário o afastamento temporário de suas atividades profissionais" e requer "a suspensão do processo pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto, em razão da licença-maternidade da única patrona da causa" e "a reabertura automática dos prazos processuais após o decurso do período legal". Pois bem. Nos termos do art. 313, IX, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo "pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa". No caso, há comprovação do nascimento do filho da advogada (evento 62, DOC1), que é a única procuradora constituída nos autos pela parte agravada. Diante do exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 11-6-2025 (art. 313, § 6º, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo do evento 61, AGR_DEC_DEN_RESP1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5005608-14.2023.8.24.0075/SC APELANTE : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) ADVOGADO(A) : JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) APELADO : MARIA JULIA NUNES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) DESPACHO/DECISÃO No evento 76.2 , a advogada da parte agravada informa que "em virtude do nascimento de seu filho em 11/06/2025, encontra-se em licença-maternidade, sendo, portanto, necessário o afastamento temporário de suas atividades profissionais" e requer "a suspensão do processo pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto, em razão da licença-maternidade da única patrona da causa" e "a reabertura automática dos prazos processuais após o decurso do período legal". Pois bem. Nos termos do art. 313, IX, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo "pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa". No caso, há comprovação do nascimento do filho da advogada (evento 76, DOC1), que é a única procuradora constituída nos autos pela parte agravada. Diante do exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 11-6-2025 (art. 313, § 6º, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo do evento 72, AGR_DEC_DEN_RESP1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5006736-69.2023.8.24.0075/SC APELANTE : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) ADVOGADO(A) : JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) APELADO : EDUARDA MARTINS DO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) DESPACHO/DECISÃO No evento 76.2 , a advogada da parte agravada informa que "em virtude do nascimento de seu filho em 11/06/2025, encontra-se em licença-maternidade, sendo, portanto, necessário o afastamento temporário de suas atividades profissionais" e requer "a suspensão do processo pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto, em razão da licença-maternidade da única patrona da causa" e "a reabertura automática dos prazos processuais após o decurso do período legal". Pois bem. Nos termos do art. 313, IX, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo "pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa". No caso, há comprovação do nascimento do filho da advogada (evento 76, DOC1), que é a única procuradora constituída nos autos pela parte agravada. Diante do exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 11-6-2025 (art. 313, § 6º, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo do evento 72, AGR_DEC_DEN_RESP1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5005612-51.2023.8.24.0075/SC APELANTE : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) ADVOGADO(A) : JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) APELADO : NAIRA WALTER ANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) DESPACHO/DECISÃO No evento 78.2 , a advogada da parte agravada informa que "em virtude do nascimento de seu filho em 11/06/2025, encontra-se em licença-maternidade, sendo, portanto, necessário o afastamento temporário de suas atividades profissionais" e requer "a suspensão do processo pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto, em razão da licença-maternidade da única patrona da causa" e "a reabertura automática dos prazos processuais após o decurso do período legal". Pois bem. Nos termos do art. 313, IX, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo "pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa". No caso, há comprovação do nascimento do filho da advogada (evento 78, DOC1), que é a única procuradora constituída nos autos pela parte agravada. Diante do exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 11-6-2025 (art. 313, § 6º, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo do evento 74, AGR_DEC_DEN_RESP1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004539-73.2025.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA EDUARDA VITORIA BALTHAZAR ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) RÉU : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) DESPACHO/DECISÃO INVERTO o ÔNUS DA PROVA.