Tatiana Meneghel

Tatiana Meneghel

Número da OAB: OAB/SC 012904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Meneghel possui 175 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 175
Tribunais: STJ, TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: TATIANA MENEGHEL

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) AGRAVO DE INSTRUMENTO (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005512-96.2023.8.24.0075/SC AUTOR : LUIZ FELIPE BUSSOLO DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) RÉU : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por LUIZ FELIPE BUSSOLO DA SILVA contra SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. pelo que: 1. DECLARO a ilegalidade do tratamento diferenciado entre veteranos e calouros;2. DETERMINO que a ré emita os títulos de cobrança em proporção ao cobrado do veterano, utilizando-se do valor por hora-aula como parâmetro de cálculo conforme fundamentação;3. CONDENO a ré a devolver à parte autora, na forma simples, a quantia eventualmente paga a maior durante a contratualidade, com correção monetária proporcionalmente a partir de cada pagamento e com juros moratórios legais contados da citação. CONFIRMO a tutela liminarmente deferida, devendo os descontos proporcionais serem recalculados com base nos parâmetros sentenciados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014650-87.2023.8.24.0075/SC AUTOR : ANA CAROLINA STEFANSKI ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) RÉU : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por ANA CAROLINA STEFANSKIcontra SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. pelo que: 1. DECLARO a ilegalidade do tratamento diferenciado entre veteranos e calouros;2. DETERMINO que a ré emita os títulos de cobrança em proporção ao cobrado do veterano, utilizando-se do valor por hora-aula como parâmetro de cálculo conforme fundamentação;3. CONDENO a ré a devolver à parte autora, na forma simples, a quantia eventualmente paga a maior durante a contratualidade, com correção monetária proporcionalmente a partir de cada pagamento e com juros moratórios legais contados da citação. CONDENO a parte sucumbente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013721-54.2023.8.24.0075/SC AUTOR : NICOLLE GOULART SMANIA ADVOGADO(A) : GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES (OAB SC061646) RÉU : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por NICOLLE GOULART SMANIA  contra SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. pelo que: 1. DECLARO a ilegalidade do tratamento diferenciado entre veteranos e calouros;2. DETERMINO que a ré emita os títulos de cobrança em proporção ao cobrado do veterano, utilizando-se do valor por hora-aula como parâmetro de cálculo conforme fundamentação;3. CONDENO a ré a devolver à parte autora, na forma simples, a quantia eventualmente paga a maior durante a contratualidade, com correção monetária proporcionalmente a partir de cada pagamento e com juros moratórios legais contados da citação. CONDENO a parte sucumbente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004755-34.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, a fim de viabilizar a análise do pedido retro, fica intimada a parte exequente para trazer conta atualizada e discriminada do débito, informando o valor expressamente na petição . Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo. Material de apoio: - Manual do módulo de cálculos no eproc - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016912-73.2024.8.24.0075/SC AUTOR : JUAN AURELIO FERRER ADVOGADO(A) : KAROLLINY REINOL DA SILVA BRITTES ESPINDOLA (OAB SC051140) RÉU : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL RÉU : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por JUAN AURELIO FERRER contra SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. e, por consequência:  a) DETERMINO que a ré emita os títulos de cobrança das mensalidades levando em conta os valores cobrados no ano de 2019.b) CONDENO a ré a devolver à parte autora, na forma simples, a quantia paga a maior durante a contratualidade (devendo comprovar individualmente os pagamentos e não fazendo jus ao reembolso na hipótese de quitação por bolsa de estudos), com correção monetária proporcionalmente a partir de cada pagamento pelo INPC e com juros moratórios de 1% a.m. da citação, forte no art. 405 e previsão contratual de mora neste percentual. CONDENO a parte sucumbente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0054134-60.2013.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Carlos Alexandre Domingos Gonzales - Apelado: Kroton Educacional S/A - Apelado: Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 16 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Caio Victor Carlini Fornari (OAB: 294340/SP) - Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) - Tatiana Meneghel (OAB: 12904/SC) - Cirlene Stelzner Jung (OAB: 19828/SC) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013716-94.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 13/06/2025.
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