Roseli Sardagna

Roseli Sardagna

Número da OAB: OAB/SC 012797

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: ROSELI SARDAGNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5008404-14.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : ANA KALINE PEREIRA ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002372-89.2025.8.24.0073/SC AUTOR : NADILSON HIGOR CHAGAS ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) AUTOR : MARICELMA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) DESPACHO/DECISÃO 1. Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária, de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da Constituição da República, 99, § 2º, e 321 do Código de Processo Civil e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. Consequentemente, deverá o litigante que pretende o benefício, em 15 dias, apresentar indicativos atuais da insuficiência financeira para estar em Juízo, por meio de comprovante de rendimentos; declaração de imposto de renda; certidão emitida pelo Detran e pelos Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de domicílio; extrato de todas as contas bancárias dos últimos 6 meses e o que mais puder dar consistência à alegação. Esclareço que deverão ser comprovados os rendimentos e despesas de todos os integrantes do núcleo familiar. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá juntar também seu balanço. Ressalto que, apresentada a declaração de imposto de renda, após análise da gratuidade da justiça, deverão ser observadas as disposições do Provimento CGJ/SC n. 4/89. 2. Decorrido em branco o prazo do item anterior, fica desde já indeferido o pedido de justiça gratuita, haja vista a falta de prova da hipossuficiência. Intime-se, então, a parte autora para tomar conhecimento do indeferimento da justiça gratuita e para, em 15 dias, recolher as custas iniciais, ainda que de forma parcelada (máximo 3 prestações), sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Juntada a documentação acima mencionada ou efetuado o pagamento, ainda que da 1ª prestação (em caso de parcelamento), voltem os autos conclusos na fila de "Análise Inicial". 4. Efetuado o pagamento, ainda que da 1ª prestação (em caso de parcelamento), observe-se o que segue abaixo: a) Deixo de designar audiência de conciliação, pois, em que pese o contido no art. 334 do CPC, é pequena a probabilidade de composição em casos como o presente e poderá a parte interessada, em qualquer momento que preceder a sentença, apresentar acordo escrito. b) Cite-se o polo passivo para, querendo, contestar a ação, com as advertências legais. Cientifique-se que a parte ré deverá indicar e-mail pessoal para fins de comunicação/intimação. Com a resposta, à réplica. c) Após, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir em 15 dias, com indicação da necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio será interpretado como opção pelo julgamento antecipado. Por economia processual e de modo a promover o melhor aproveitamento da pauta, deverão, na mesma oportunidade, apresentar (ou ratificar) o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC). Dispenso a oitiva das partes, porquanto não vislumbro nada a ser esclarecido por elas além do que façam constar em suas manifestações escritas. Inverto o ônus da prova ope judicis quanto à documentação relativa à relação jurídica discutida nestes autos, porque incumbe ao empresário manter o registro das operações empresariais que realiza no mercado, consoante interpretação dos arts. 1.194 do CC e 43 do CDC. Ressalto que, em se tratando de documentos cujo conteúdo é comum aos litigantes, a negativa de apresentação implica a admissão dos fatos que a parte pretende comprovar como verdadeiros, na forma dos arts. 373, § 1º, 396, 399, III, e 400, II, do CPC. Portanto, cabe ao(s) fornecedor(es) demandado(s) apresentar(em) toda documentação referente à relação jurídica debatida nos autos em juízo, dentro do prazo de resposta. A prova de eventual pagamento, não obstante, incumbe a quem alega (art. 373 do CPC), já que, para o polo adverso, constitui fato negativo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006291-17.2023.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL AUTOR : JOSENIR MARCHI ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 61 - 24/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 60 - 24/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000944-35.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BLOEMER REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a intimação da executada para pagamento. No entanto, observa-se que a executada já foi devidamente intimada por meio de seus procuradores, conforme consta no evento 9. Considerando que a fase de cumprimento de sentença visa à satisfação do crédito do exequente, revela-se incabível nova intimação para pagamento, especialmente por não contribuir para a efetiva localização de bens passíveis de penhora. Portanto, indefiro o requerimento da parte exequente. 2. Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito. Decorrido o prazo, sem o devido impulso ou a requerimento da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC). Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, § 2º, do CPC), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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