Dantes Krieger Filho

Dantes Krieger Filho

Número da OAB: OAB/SC 011824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dantes Krieger Filho possui 157 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 157
Tribunais: TRF4, TJRJ, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: DANTES KRIEGER FILHO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ETCiv 0000496-67.2025.5.12.0010 EMBARGANTE: CLEVERSON RODRIGO DE AVILA EMBARGADO: ODAIR GERCINO LANGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a0edb proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.: A parte embargada, por intermédio da petição do Id 78a88de, apresentou contestação e documentos tempestivamente. Ainda, informou que não pretende a prova oral. Assim, determino a intimação da parte embargante, mediante publicação deste despacho no DJEN, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade. Em caso de interesse na colheita de prova oral, à conclusão para designação da audiência de instrução, com os esclarecimentos necessários sobre como ocorrerá o ato. Desde já advirto às partes que no caso de interesse na colheita de prova testemunhal, a audiência de instrução será devidamente designada pelo Juízo, nos termos requeridos, contudo, eventual não colheita de prova oral na oportunidade poderá ser considerado ato protelatório e poderá ser objeto de sanção à parte que requereu a prova e não a produziu, com imposição de multa. Assim, verificando a parte que solicitou a prova que não serão colhidos depoimentos na audiência, deverá informá-lo por petição nos autos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do ato designado, para possibilitar o reaproveitamento do horário pela Unidade, já que é dever de todos cooperar para que se obtenha uma solução justa e efetiva em tempo razoável em todos os processos (art. 6º do CPC). Outrossim, dê-se ciência às partes que a qualquer momento poderão apresentar petição de acordo ou requerer ao juízo audiência para tal finalidade. Vencido o prazo sem que tenha havido manifestação das partes sobre possibilidade de conciliação e não sendo requeridas/especificadas outras provas a produzir, as partes serão intimadas para apresentação de razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias, assim como para última verificação da possibilidade de acordo, sendo que o silêncio dos litigantes será entendido como negativa esta e remissivas aquelas. Findo este prazo, a instrução estará encerrada, e os autos serão remetidos à conclusão para julgamento da lide. Nada mais. BRUSQUE/SC, 11 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR GERCINO LANGE
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000138-49.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : C T G MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXECUTADO : SCHWERTNER CONFECCOES LTDA ME ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais. Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos , logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão. Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias , sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição , que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida . Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo (" EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis "), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade , ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo , que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 0900011-83.2014.8.24.0126/SC RELATOR : GABRIELA GARCIA SILVA RUA RÉU : CHRISTA EWALD ADVOGADO(A) : CARLOS CESAR ZATTA (OAB PR064727) INTERESSADO : OSVALDO SANTI ADVOGADO(A) : ROSILENE MENON DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : MARCELO CORNELIO INTERESSADO : VANESSA GARBETTI BUENO BORGES ADVOGADO(A) : MÁRCIO MITSUO KENMOTI ADVOGADO(A) : SILVANO MARQUES BIAGGI INTERESSADO : AIRTON FERREIRA CIRINO ADVOGADO(A) : BRENDA MARIA CRISTINA CHAGAS ADVOGADO(A) : LUCIANO CESAR GONZAGA INTERESSADO : CACILDA SCHADE ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRONZATTI INTERESSADO : JURACI DO ROCIO RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO(A) : PRISCILA DE CASTRO PEDRO ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA INTERESSADO : CLEUSA MARY COELHO RIBAS ADVOGADO(A) : ALINE CHAVES RIBAS INTERESSADO : CEFORA DE FATIMA KATINE RIBAS ADVOGADO(A) : ALINE CHAVES RIBAS INTERESSADO : ALINE CHAVES RIBAS ADVOGADO(A) : ALINE CHAVES RIBAS INTERESSADO : JUSSARA DO PILAR DE CASTRO PEDRO ADVOGADO(A) : PRISCILA DE CASTRO PEDRO ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA INTERESSADO : VANIA GARBETTI BUENO ADVOGADO(A) : SILVANO MARQUES BIAGGI ADVOGADO(A) : MÁRCIO MITSUO KENMOTI INTERESSADO : PAULO MAURICIO BASSIL ADVOGADO(A) : THAYLA FERNANDA DA SILVA INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO PARANA ADVOGADO(A) : OSCAR SILVERIO DE SOUZA INTERESSADO : ALEXANDRO NASCIMENTO CAMILO ADVOGADO(A) : FERNANDO ALENCAR SCHVETCHER INTERESSADO : CÍNTHIA LUNARDI MAIA CAMILO ADVOGADO(A) : FERNANDO ALENCAR SCHVETCHER INTERESSADO : PERICLES WARMLING VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAELA MARILETE SERPA INTERESSADO : EMERSON JOSUE LIMA ADVOGADO(A) : SONIVALTER PEDRO CASTANHA INTERESSADO : LEONICE KLUG ADVOGADO(A) : MARGARETH KLUG INTERESSADO : CRISTIANO WERNER DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE BARWINSKI PEREIRA ADVOGADO(A) : ALCY NELSON DA SILVA NETO INTERESSADO : JOSE MARIA MILANEZ ADVOGADO(A) : RODRIGO GLEREAN MACEDO INTERESSADO : RODRIGO MARCON PAIMEL ADVOGADO(A) : RODRIGO GLEREAN MACEDO INTERESSADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI INTERESSADO : JOANA GIEMBRA DE FARIAS ADVOGADO(A) : SHEYLA OURIQUES VIEIRA INTERESSADO : MURILO MENDES ADVOGADO(A) : LEANDRO ADRIANO DE BARROS ADVOGADO(A) : JULIANO ADRIANO DE BARROS INTERESSADO : MARCIA APARECIDA CHIQUIM ADVOGADO(A) : MARCIO FERNANDO CLAUDINO DE CAMARGO INTERESSADO : DEBONEX INDUSTRIA E COMERCIO DE BONES LIMITADA ADVOGADO(A) : SERGIO GARCIA GALACHE INTERESSADO : SEBASTIAO TEODORO MOREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALVES CAVALHEIRO INTERESSADO : APARECIDO ADALBERTO PODEROSO ADVOGADO(A) : Vinícius Ferrari de Andrade INTERESSADO : LAURO JOSE TATARIN ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA LAMIN INTERESSADO : ALFREDO AMANCIO RIBAS JUNIOR ADVOGADO(A) : IULI DA CUNHA CESCHIN BUBLITZ INTERESSADO : CATIANE TREVISAN RIBAS ADVOGADO(A) : IULI DA CUNHA CESCHIN BUBLITZ INTERESSADO : ROSANGELA MONTAGNOLI BARON ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO INTERESSADO : RD INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO INTERESSADO : GENI ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR MANOEL MUNHOZ DA ROCHA INTERESSADO : DARCI CARNEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR MANOEL MUNHOZ DA ROCHA INTERESSADO : MARIA POPOVICZ ADVOGADO(A) : MURILO DE ARAUJO FRANCA INTERESSADO : SIMONE ESTHER BAER ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI INTERESSADO : MARIA MARGARIDA TOMAZINI ADVOGADO(A) : Wilson Guilherme Nizer INTERESSADO : MARK JEFFERSON CARON ADVOGADO(A) : JOAO JANNIS JUNIOR INTERESSADO : VALDIR PADILHA ADVOGADO(A) : RAFAEL ANTONIO PIAZZON INTERESSADO : MARLI DETTMER MENEZES ADVOGADO(A) : LEOPOLDO DEFACI INTERESSADO : OTONIEL SANTOS NETO ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS CASPARY INTERESSADO : JOSE OLIVEIRA BRAGA ADVOGADO(A) : MURILO GOUVEA DOS REIS INTERESSADO : MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEX PACHECO ADVOGADO(A) : VICTOR SANGIULIANO SANTOS LEAL ADVOGADO(A) : MURILO VARASQUIM INTERESSADO : ODILON DE CASTRO ADVOGADO(A) : PRISCILA DE CASTRO PEDRO ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA INTERESSADO : CARLOS ROBERTO MARCHESINI ADVOGADO(A) : MURILO GOUVEA DOS REIS INTERESSADO : KLAUS DIETHER KOCK ADVOGADO(A) : SÁVIO DA ASSUNÇÃO MILANEZ INTERESSADO : PAULO HENRIQUE SILVEIRA ADVOGADO(A) : RONALDO MARTINS INTERESSADO : JAMIL AMILTON CURY ADVOGADO(A) : JAMIL AMILTON CURY INTERESSADO : ADEMIR BORCK ADVOGADO(A) : Thiago Costa de Souza INTERESSADO : RAFAEL AUGUSTO MILANI ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE LEGAT ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCEDDU INTERESSADO : LEONARDO MAESTRI ADVOGADO(A) : PAULO DA SILVEIRA MAYER ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI INTERESSADO : NILSO ZENATO ADVOGADO(A) : JANE PAULA DOS SANTOS INTERESSADO : CLEUZA VISSOTTO JUNKES ADVOGADO(A) : CLEUZA VISSOTTO JUNKES INTERESSADO : IOLANDA RAMELLA ADVOGADO(A) : THIAGO RAMOS EVARISTO ADVOGADO(A) : VALDIR PAULO EVARISTO INTERESSADO : NILSO RAMELLA ADVOGADO(A) : BRUNO TOMÁS KNABBEN ADVOGADO(A) : VALDIR PAULO EVARISTO ADVOGADO(A) : THIAGO RAMOS EVARISTO INTERESSADO : MURILO DA ROCHA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DE MELO ADVOGADO(A) : JULIANE ANDRÉA DE MENDES HEY INTERESSADO : ANDREA IMHOF KRIEGER ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO INTERESSADO : DANTES KRIEGER FILHO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO INTERESSADO : MARA ERASMUS ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO INTERESSADO : FLORIANO MERISIO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO INTERESSADO : MARIA DE LOURDES NOVAES ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR MANOEL MUNHOZ DA ROCHA INTERESSADO : JURACI VIEIRA NOVAES ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR MANOEL MUNHOZ DA ROCHA INTERESSADO : CAMILA MARTINEZ PRECOMA ADVOGADO(A) : VITOR SOARES DE CARVALHO INTERESSADO : RAUL FRANCISCO PRESTES JUNIOR ADVOGADO(A) : NILTON COELHO DE LIZ INTERESSADO : WOLMAR WILSON HOFFMANN ADVOGADO(A) : MARCOS SPADA ALIBERTI INTERESSADO : M BOING ESQUADRIAS DE ALUMINIO E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : MURILO GOUVEA DOS REIS INTERESSADO : JULIA RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO(A) : PRISCILA DE CASTRO PEDRO ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1276 - 06/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010588-07.2020.8.24.0011/SC (Pauta: 694) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: CASSIANO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) RECORRIDO: LEANDRO SCHMIDT (EXECUTADO) RECORRIDO: KARINE DOS PRAZERES SCHMIDT (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5011693-77.2024.8.24.0011/SC (Pauta: 147) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) RECORRIDO: DANTES KRIEGER FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000185-47.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE : MARCOS CUCCO ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a presente situação dos autos, INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se acerca da possibilidade do reconhecimento de prescrição intercorrente no presente cumprimento de sentença, conforme inteligência do artigo 921, § 5º do CPC. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberações.  Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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