Vanessa Fernandes
Vanessa Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 010716
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
VANESSA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002237-29.2024.8.24.0068/SC (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA APELANTE: MUNICÍPIO DE SEARA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VANESSA FERNANDES APELADO: ADEMIR LEMES DA SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002459-36.2020.8.24.0068/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEARA EXECUTADO: MIGUEL DOS SANTOS COSTA EDITAL Nº 310077882047 JUIZ DO PROCESSO: Pedro Antônio Panerai - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MIGUEL DOS SANTOS COSTA, endereço: atualmente em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n.262/2020. Valor do Débito: 2.352,15. Data do Cálculo: 26/12/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001717-06.2023.8.24.0068/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEARA EXECUTADO: VIRUS URBANO COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310077880587 JUIZ DO PROCESSO: Pedro Antônio Panerai - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VIRUS URBANO COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA, endereço: atualmente em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n.150/2023. Valor do Débito: 7.489,66. Data do Cálculo: 19/09/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001699-82.2023.8.24.0068/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEARA EXECUTADO: WSX LOG EIRELI EDITAL Nº 310077911148 JUIZ DO PROCESSO: Pedro Antônio Panerai - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WSX LOG EIRELI, endereço: Atualmente em local incerto e desconhecido Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n.188/2023. Valor do Débito: 4.279,81. Data do Cálculo: 19/09/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002397-93.2020.8.24.0068/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEARA EXECUTADO: PINTURAS FRANCIO LTDA EDITAL Nº 310077868663 JUIZ DO PROCESSO: Pedro Antônio Panerai - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PINTURAS FRANCIO LTDA, endereço: atualemente em local incerto e desconhecido Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 213/2020. Valor do Débito: 1.892,69. Data do Cálculo: 22/12/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5045535-47.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000032-71.2017.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai EXEQUENTE : QUIOCA & QUIOCA LOCACAO LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES (OAB SC010716) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 10/06/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0002178-15.2013.8.24.0068/SC AUTOR : ZENI FABIANI ORLANDO ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES (OAB SC010716) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 15 DIG Quantidade de folhas 99 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 0 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000340-03.2014.8.24.0068/SC AUTOR : RENATO JUNIOR CASTILHOS ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES (OAB SC010716) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 17 DIGIT Quantidade de folhas 85 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 0 Mídias/documentos físicos SIM Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) SIM - EV. 70, anexo 31; e EV. 101, petição 93, 94, 95 e 96. Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000813-23.2013.8.24.0068/SC AUTOR : DENELI FATIMA BISOLO ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES (OAB SC010716) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 16 DIG Quantidade de folhas 84 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 0 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.