James Andrei Zucco

James Andrei Zucco

Número da OAB: OAB/SC 010134

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 284
Total de Intimações: 363
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJES, TRF4, TJRS, TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP, TJBA, TJMS, TJSC, TJCE, TJMA
Nome: JAMES ANDREI ZUCCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 363 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cível@tjce.jus.br Processo nº 0012796-88.2015.8.06.0055 EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ROCHA BASTOS MARREIRO, MARIA DO SOCORRO ROCHA BASTOS   ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sisbajud, bem como requerer o que entender de direito. Canindé/CE, 27 de junho de 2025. PATRICIA MARIA ARAUJO FERREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital       "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)"
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000495-46.2007.8.24.0037/SC EXEQUENTE : SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) EXECUTADO : FLÁVIO DE CARLI JÚNIOR ADVOGADO(A) : FLÁVIO DE CARLI JÚNIOR (OAB SC007672) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará do valor depositado na subconta n. 1703712078 em favor do exequente (ev. 149 e 155). 2. A alteração do termo inicial para cômputo dos juros moratórios e da correção monetária, e dos próprios índices, caso omissa a sentença ou equivocadamente lançados, é matéria de ordem pública que pode, e deve, ser resolvida, inclusive de ofício, sem ofensa à coisa julgada e ao non reformatio in pejus , conforme entendimento do egrégio TJSC: [...] "Consoante o entendimento do STJ, a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados pelas instâncias ordinárias até mesmo de ofício, o que afasta suposta violação do princípio do non reformatio in pejus." Agravo interno não provido." (AgInt no REsp 1663981/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14-10-2019). [...] (TJSC, Apelação n. 5009035-22.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2024). Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado ao ev. 385 e determino que sobre o valor originariamente devido deverá incidir correção monetária, pelo INPC, até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e juros de mora, à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024. 3. Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 5000365-52.2025.8.24.0000. 4. Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido, observadas as amortizações e os índices ora fixados. 5. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo in albis , nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano, findo o qual os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, § 2.º). Respeitado o prazo prescricional, o processo poderá ser desarquivado desde que seja localizado bem passível de penhora. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000   Processo nº 0050426-12.2015.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (INFOJUD), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX,item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 30 de junho de 2025. Andreyane de Sousa Ataides - Central de Apoio Matrícula 309355820067   Passo 1: Passo 2:
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0021234-74.2000.8.24.0008/SC RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira INTERESSADO : JAMES ANDREI ZUCCO ADVOGADO(A) : DYRCEU JOSÉ SEBBEN ADVOGADO(A) : CLEOMAR GALON ADVOGADO(A) : ANA PAULA BLEYER REMOR ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3181 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025794-86.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : SCHRADER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) DESPACHO/DECISÃO À credora.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)-98408-0942gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.brProcesso n.: 5253802-93.2022.8.09.0146Parte autora: Silmaq Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda.Parte ré: Elisangela Souza da Silva EireliEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Atenta a petição de movimento 125, ressalto que o CCS/BACEN não tem a finalidade pretendida pelo promovente, tampouco se mostra instrumento útil à localização de bens sujeitos à penhora, eis que tão somente identifica as instituições financeiras com as quais o devedor mantém relacionamento, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (art. 10-A da Lei nº 9.613/1998).Tal medida, entretanto, é efetivamente realizada via SISBAJUD, sistema que possibilita a localização de contas do executado via pesquisa, penhorando valores existentes e que já fora realizada neste procedimento, sem êxito.Desta forma, INDEFIRO o pedido de localização de bens via sistema CCS/BACEN.Nada obstante o pedido de prosseguimento realizado pelo exequente, constato que o feito se arrasta por anos sem que qualquer bem suficiente para saldar a dívida tenha sido localizado. Por tais razões, no caso em tela, torna-se necessário aplicar a previsão do art. 921, §1º, do CPC, o qual contém previsão de suspensão para computo da prescrição intercorrente.O § 1º, do art. 921 do Código de Processo Civil possibilita a suspensão da execução, com fundamento na ausência de localização de bens penhoráveis do executado, pelo período de 1 (um) ano.Nesse sentido, tem-se o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INERCIA. IMPOSSIBILIDADE. Encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença, não se mostra cabível a extinção do processo, "sem resolução de mérito", por abandono de causa, sendo certo que, nesses casos, ocorrendo a inércia do credor na fase executiva, o caminho a ser adotado é o arquivamento provisório do feito. (…)AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. (w) (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - > Recursos -> AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0318646-42.2004.8.09.0026, Rel. Des(a). Sandra Regina Teodoro Reis . a Câmara Cível, julgado em 21/07/2022, DJe de 21/072022).  Dessa forma, DETERMINO a suspensão destes autos pelo período de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (art. 921, § 1º, CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de nova conclusão. Assevero ser facultado à parte exequente o prosseguimento da execução, se a qualquer momento forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Expeça-se a certidão de crédito.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Requerer o que entender de direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714882-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO B. DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que inexiste personalidade jurídica autônoma do empresário individual, haja vista que apenas lhe é atribuído número de CNPJ para fins de separação entre os atos empresariais e os desenvolvidos em sua vida particular, defiro o pedido de ID 240733650 e determino que a consulta de bens no sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 237984443, utilize seu CPF: 691.563.284-00. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000659-25.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) EXECUTADO : ANDREZA DIANA PETERS ADVOGADO(A) : RAPHAEL FRAGA FONSECA (OAB SP488789) DESPACHO/DECISÃO Diante da alegação de prescrição intercorrente levantada pela parte executada e em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, em  10 (dez) dias, manifestar-se acerca da existência de eventual prescrição intercorrente.
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