James Andrei Zucco
James Andrei Zucco
Número da OAB:
OAB/SC 010134
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
280
Total de Intimações:
355
Tribunais:
TJES, TJMS, TJCE, TJSC, TJRJ, TRF4, TJMA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
JAMES ANDREI ZUCCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 355 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0043251-91.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SUPREMO CIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS GRUTZMACHER (OAB SC006541) ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, observado o quantum do débito, conforme requerido, ex vi do art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil. Não obstante, previamente, deve a parte exequente recolher as custas intermediárias e apresentar demonstrativo atualizado do débito, em até 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0159335-83.2018.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. EXECUTADO: ANA ISABEL BARROS LIMA, REIZEN TURISMOS & VIAGENS LTDA, ALESSANDRA BARROS LIMA DECISÃO A parte exequente na petição de ID 154284053 requer a citação dos executados Reizen Turismos & Viagens LTDA e Alessandra Barros Lima por edital. Contudo, antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO POR EDITAL. INCABÍVEL. NÃO ESGOTAMENTO. OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2. Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal.3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018. Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu. Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada. NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70059488817, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: 70059488817 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014). Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC. Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que não foi realizada a pesquisa no sistema RENAJUD. Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição de ID 154284064, requerendo o que for de direito para fins de localização dos endereços dos executados, podendo requerer a utilização dos sistemas conveniados ao TJ/CE (RenaJud). Nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e levando em consideração o que consta nos autos, defiro o pedido de bloqueio, determinando que se promova a penhora on-line, via o sistema SISBAJUD, maneira simples, nas contas da parte executada, ANA ISABEL BARROS LIMA (citada em ID 137652366), limitada ao valor atualizado desta execução, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos em ID 154284064, mediante depósito em conta judicial, e após, intime-se a parte executada da penhora. Determino, de logo, à secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cível@tjce.jus.br Processo nº 0012796-88.2015.8.06.0055 EXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ROCHA BASTOS MARREIRO, MARIA DO SOCORRO ROCHA BASTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sisbajud, bem como requerer o que entender de direito. Canindé/CE, 27 de junho de 2025. PATRICIA MARIA ARAUJO FERREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)"
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000495-46.2007.8.24.0037/SC EXEQUENTE : SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) EXECUTADO : FLÁVIO DE CARLI JÚNIOR ADVOGADO(A) : FLÁVIO DE CARLI JÚNIOR (OAB SC007672) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará do valor depositado na subconta n. 1703712078 em favor do exequente (ev. 149 e 155). 2. A alteração do termo inicial para cômputo dos juros moratórios e da correção monetária, e dos próprios índices, caso omissa a sentença ou equivocadamente lançados, é matéria de ordem pública que pode, e deve, ser resolvida, inclusive de ofício, sem ofensa à coisa julgada e ao non reformatio in pejus , conforme entendimento do egrégio TJSC: [...] "Consoante o entendimento do STJ, a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados pelas instâncias ordinárias até mesmo de ofício, o que afasta suposta violação do princípio do non reformatio in pejus." Agravo interno não provido." (AgInt no REsp 1663981/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14-10-2019). [...] (TJSC, Apelação n. 5009035-22.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2024). Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado ao ev. 385 e determino que sobre o valor originariamente devido deverá incidir correção monetária, pelo INPC, até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e juros de mora, à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024. 3. Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 5000365-52.2025.8.24.0000. 4. Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido, observadas as amortizações e os índices ora fixados. 5. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo in albis , nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano, findo o qual os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, § 2.º). Respeitado o prazo prescricional, o processo poderá ser desarquivado desde que seja localizado bem passível de penhora. Intimem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0050426-12.2015.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (INFOJUD), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX,item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 30 de junho de 2025. Andreyane de Sousa Ataides - Central de Apoio Matrícula 309355820067 Passo 1: Passo 2:
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0021234-74.2000.8.24.0008/SC RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira INTERESSADO : JAMES ANDREI ZUCCO ADVOGADO(A) : DYRCEU JOSÉ SEBBEN ADVOGADO(A) : CLEOMAR GALON ADVOGADO(A) : ANA PAULA BLEYER REMOR ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3181 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025794-86.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : SCHRADER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) DESPACHO/DECISÃO À credora.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)-98408-0942gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.brProcesso n.: 5253802-93.2022.8.09.0146Parte autora: Silmaq Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda.Parte ré: Elisangela Souza da Silva EireliEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Atenta a petição de movimento 125, ressalto que o CCS/BACEN não tem a finalidade pretendida pelo promovente, tampouco se mostra instrumento útil à localização de bens sujeitos à penhora, eis que tão somente identifica as instituições financeiras com as quais o devedor mantém relacionamento, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (art. 10-A da Lei nº 9.613/1998).Tal medida, entretanto, é efetivamente realizada via SISBAJUD, sistema que possibilita a localização de contas do executado via pesquisa, penhorando valores existentes e que já fora realizada neste procedimento, sem êxito.Desta forma, INDEFIRO o pedido de localização de bens via sistema CCS/BACEN.Nada obstante o pedido de prosseguimento realizado pelo exequente, constato que o feito se arrasta por anos sem que qualquer bem suficiente para saldar a dívida tenha sido localizado. Por tais razões, no caso em tela, torna-se necessário aplicar a previsão do art. 921, §1º, do CPC, o qual contém previsão de suspensão para computo da prescrição intercorrente.O § 1º, do art. 921 do Código de Processo Civil possibilita a suspensão da execução, com fundamento na ausência de localização de bens penhoráveis do executado, pelo período de 1 (um) ano.Nesse sentido, tem-se o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INERCIA. IMPOSSIBILIDADE. Encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença, não se mostra cabível a extinção do processo, "sem resolução de mérito", por abandono de causa, sendo certo que, nesses casos, ocorrendo a inércia do credor na fase executiva, o caminho a ser adotado é o arquivamento provisório do feito. (…)AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. (w) (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - > Recursos -> AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0318646-42.2004.8.09.0026, Rel. Des(a). Sandra Regina Teodoro Reis . a Câmara Cível, julgado em 21/07/2022, DJe de 21/072022). Dessa forma, DETERMINO a suspensão destes autos pelo período de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (art. 921, § 1º, CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de nova conclusão. Assevero ser facultado à parte exequente o prosseguimento da execução, se a qualquer momento forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Expeça-se a certidão de crédito.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRequerer o que entender de direito