Valmir Meurer Izidorio

Valmir Meurer Izidorio

Número da OAB: OAB/SC 009002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 217
Total de Intimações: 252
Tribunais: TJSC, TRF4, TRF1, TJPR, TJSP, TRF2, TJCE
Nome: VALMIR MEURER IZIDORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000103-24.2015.8.24.0010/SC EXEQUENTE : VALMIR MEURER IZIDORIO ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) ADVOGADO(A) : IASHMINE VICENTE DE SOUZA (OAB SC056042) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A sentença do evento 126 foi anulada em sede de recurso. 2. O requerimento do evento 163 já foi indeferido no evento 103, cujos fundamentos ratifico. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 3.1. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000146-92.2014.8.24.0010/SC EXEQUENTE : RENATO BUSS EFFTING ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Os créditos indicados no evento 194 já foram penhorados por decisão do evento 157. 2. Nada mais requerido, suspendo a(o) execução/cumprimento de sentença por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §1º). 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, os autos serão arquivados administrativamente (CPC, 921, §2º), independentemente de nova intimação, ciente o exequente de que o prazo prescricional teve início com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens e permanecerá suspenso somente durante o prazo indicado no item 1 (CPC, art. 921, §4º). 2.2. Decorrido o prazo prescricional, consoante direito material vindicado, intime-se o exequente para manifestação, ciente de que o silêncio importará o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo (CPC, art. 921, §5º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303122-50.2015.8.24.0010/SC AUTOR : ROSILENE GONCALVES JOAQUIM ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) AUTOR : JOAO LAERCIO DA ROSA ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) RÉU : CELSO BRUNING (Espólio, Sucessão) ADVOGADO(A) : ERICK ROETGER SILVA (OAB SC039244) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) RÉU : VITOR BRUNING (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor) ADVOGADO(A) : ERICK ROETGER SILVA (OAB SC039244) RÉU : LOURDES FERREIRA SANDRINI BRUNING (Pais, Sucessor) ADVOGADO(A) : ERICK ROETGER SILVA (OAB SC039244) RÉU : JOAO LUCAS MORAIS BRUNING (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor) ADVOGADO(A) : KEILA COMELLI ALBERTON (OAB SC017447) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A defensora dativa do requerido menor informou, no evento 190, que, apesar da realização da pesquisa por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário (evento 176), não foi possível obter número de telefone da genitora do réu, Sra. Morgana Antikewis Morais, tendo, inclusive, sido infrutífera a tentativa de contato por redes sociais. 2. Diante disso, requereu a intimação pessoal da genitora, em um dos endereços constantes nos autos, para que forneça meios de contato, possibilitando a comunicação com a defesa técnica, especialmente para obtenção de informações relevantes à causa e eventual indicação de testemunhas. 3. Considerando o caráter protetivo do processo, bem como a necessidade de assegurar ao menor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), defiro o pedido. 4. Determino, portanto, a intimação pessoal da Sra. Morgana Antikewis Morais, em um dos endereços localizados nas pesquisas anteriormente realizadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe meios de contato atualizados, inclusive número de telefone e e-mail, sob pena de prosseguimento do feito independentemente do fornecimento dos dados. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000649-38.2013.8.24.0010/SC EXEQUENTE : GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A) : VANESSA REGINA PIUCCI (OAB SP199992) ADVOGADO(A) : MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB SP160487) EXECUTADO : KAREN WESTPHAL ULIANO MEURER ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) EXECUTADO : ANTONINHO DE BONA ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Indefiro o requerimento do evento 309, pois desacompanhado de prova documental. 2. Segundo dispõe o CPC: “ Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021 ) (...)”. A execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 797), que deve, pelos meios próprios e possíveis, envidar esforços para localizar o executado e seus bens, valendo-se do Poder Judiciário quando encontra resistência ou quando não pode obter a mesma providência na via extrajudicial. Não calha a transferência completa de ônus próprio ao Judiciário, tampouco, considerando a necessária cooperação (CPC, art. 6º), a reiteração de requerimentos cuja inutilidade se antecipa. Até porque o deferimento de providência inúteis, em razão de reiterados requerimentos do exequente, não tem o condão de dar sobrevida à execução, prolongando-a indefinidamente. É dizer, “ (...) A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível (...)" (AgInt no REsp n. 1.986.517/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022)”, em nítida violação aos arts. 5º, caput e XXXVI, da CRFB/1988.´ O Poder Judiciário, por sua vez, não pode perder de vista a finitude dos recursos e a necessária efetividade e eficiência que deve dar aos seus atos a fim de satisfazer direitos fundamentais (CRFB, arts. 5º, XXXV, e 37; CPC, arts. 6º, 8º). Reiterar providências cuja inutilidade é antecipada por qualquer homem médio, com saudável senso comum, é manifesto desperdício de recursos escassos e finitos, em franca violação a preceitos constitucionais e legais. É nessa perspectiva que deve ser interpretado o dispositivo legal acima citado. A prova/presunção da falta de localização do executado ou de seus bens, apta a autorizar a suspensão da execução não é absoluta, mas relativa. É aquela que, após utilizados os meios disponíveis e necessários, sejam eles extrajudiciais ou judiciais, autoriza a conclusão de que nada mais de ordinário resta a ser feito para o intento de recuperação do crédito e, por isso, no prazo de suspensão, deve o exequente envidar maiores esforços à satisfação do seu direito. Assim é que, se o exequente, após utilizar dos meios ordinários e extrajudicias, valeu-se de alvará judicial para buscar o endereço do executado e também de consulta de endereço na CAMP (que, conforme Circular 128/2021, extrai informações dos sistemas SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD), e, mesmo assim, não o localiza, nada resta a fazer: a suspensão se impõe. O mesmo se diga quando, encontrado o executado, não há o pagamento e, deferidas sem êxito as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o exequente não é capaz de indicar bens penhoráveis. Note-se que a abrangência de tais consultas é tamanha que, somadas aos esforços que o exequente pode e deve realizar na via extrajudicial, permite a ilação de que o executado não tem bens penhoráveis. Com efeito, o SISBAJUD, conforme manual elaborado pelo CNJ ( SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf ), “ Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações ”. O RENAJUD, por sua vez, conforme manual ( ManualRENAJUDJava.odt ), “(...)permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais ”. O INFOJUD, de acordo com o manual ( InfoJud-Manual ), “(...) substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios ”. O SNIPER 1 , além da abrangência dos demais sistemas, tem acesso aos dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Tribunal Marítimo. No entanto, não é difícil concluir que, negativas as consultas aos sistemas anteriores, certamente o executado não deve se valer de passeios de embarcações ou aeronaves no seu cotidiano. Raciocínio similar se aplica ao uso de toda sorte de sistemas, cuja criatividade humana para propagandear a venda de soluções mágicas para recuperação de crédito, apresentados em milagrosos cursos nas redes sociais. Sem contar que, boa parte destes sistemas, além de abrangência não superior aos já citados, são passíveis de consulta sem ordem judicial e mediante a devida contraprestação (cujo requerimento consulta judicial, no mais das vezes, visa a frustrar a cobrança de verbas de natureza tributária). 3. Assentadas essas premissas, no caso dos autos, a execução tramita há mais de 2 (dois) anos. O executado foi localizado e não efetuou o pagamento. Foram deferidas, pelo menos uma vez, as consultas ao SISBAJUD (inclusive, na modalidade “teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD (este com acesso amplo, inclusive com acesso à DOI), todas negativas. O exequente não indicou bens penhoráreis, tampouco indiciou minimamente atividade econômica do executado e/ou mudança de sua situação econômico-financeira. Portanto, está preenchido o suporte fático para suspensão da execução. 4. Ante o exposto, suspendo a(o) execução/cumprimento de sentença por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §1º). 4.1. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, os autos serão arquivados administrativamente (CPC, 921, §2º), independentemente de nova intimação, ciente o exequente de que o prazo prescricional teve início com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens e permanecerá suspenso somente durante o prazo indicado no item 1 (CPC, art. 921, §4º). 4.2. Decorrido o prazo prescricional, consoante direito material vindicado, intime-se o exequente para manifestação, ciente de que o silêncio importará o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo (CPC, art. 921, §5º). 4.3. Caso ainda não realizado, desde que haja pedido do exequente e sem prejuízo da suspensão do processo, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o requerimento para determinar ao cartório que, por meio do SERASAJUD (Provimento 15/2015 da CGJ), inclua o nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes. 4.4. Fica ciente o exequente de que não serão conhecidos novos requerimentos sem que haja justificativa plausível e demonstração de alteração da situação econômico-financeira do executado. 1. Conforme disponível em: Sniper - Portal CNJ
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003053-54.2025.8.24.0010/SC EXECUTADO : MARCOS PAULO RICARDO ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : THOAG PETRINE DE SOUZA NEVES (OAB SC065106) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Administrativa, de 19 de dezembro de 2023, do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença sem o recolhimento de custas, fica intimado o Impugnante para que efetue o recolhimento em até 15 dias (Lei Estadual 17.654/2018, art. 5º, III), cientificado de que sua inércia poderá implicar  rejeição liminar da impugnação.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002065-35.2023.4.04.7207/SC RECORRIDO : TERESINHA SILVA PREVE (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVANA KESTRING PERIN (OAB SC056748) ADVOGADO(A) : NILTON MATOS FILHO (OAB SC035743) ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO A Turma Nacional de Uniformização afetou a discussão dos presentes autos ao rito dos Representativos de Controvérsia, descrevendo o tema nos seguintes termos: TNU 318 - Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional. Ademais, o tema encontra-se sobrestado aguardando o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, de acordo com os artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001, correlacionados com a previsão constante no art. 102, § 3º, da CF (acrescido pela EC nº 45/2004) e artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o trânsito em julgado do paradigma . Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000708-23.2022.8.24.0010/SC REQUERENTE : TATIANA SCHUELTER HONORIO ULIANO ADVOGADO(A) : LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da extinção por perda superveniente do objeto, haja vista que o processo executivo foi extinto por prescrição intercorrente e o recurso interposto não foi conhecido.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000275-58.2018.8.24.0010 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000142-55.2014.8.24.0010 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004308-23.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ROSINETE GESING NIEHUES ADVOGADO(A) : MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) EXECUTADO : VALDIR FURLANETO LOLI ADVOGADO(A) : EDUARDO BETT ZANINI (OAB SC026564) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Efetuada a consulta ao Infojud, houve retorno positivo (evento 249), de forma que, após identificação de vínculo empregatício do executado com uma empresa, e diante da apresentação de rendimentos anuais, a parte exequente postulou a penhora de parte dos rendimentos mensais para satisfação do crédito. 2. Observa-se que o último salário de contribuição da parte devedora se dá com base no ano-calendário 2023 - R$ 44.140,78 anual. Cediço que "Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família." (STJ, AgInt no REsp n. 2.063.540/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009550-51.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). Na hipótese dos autos, levando-se em conta o salário registrado, não há como deferir qualquer desconto na remuneração da parte executada, sem impor evidente prejuízo à sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido é o entendimento da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE VERBA SALARIAL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. 1. CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL NOS CASOS EM QUE RESTAR ASSEGURADA A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. 1.1. CASO CONCRETO NO QUAL A EXECUTADA PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCABIMENTO DE QUALQUER RELATIVIZAÇÃO. EVIDENTE NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051947-96.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-11-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE E MANTÉM BLOQUEIO DE VALORES. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PENHORA SOBRE VALOR PROVENIENTE DE SEGURO DESEMPREGO. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA CONFORME O ART. 201, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE E DA INSTÂNCIA ESPECIAL QUE TÊM ADMITIDO A CONSTRIÇÃO SOBRE PROVENTOS DESDE QUE REMANESÇA PARCELA SUFICIENTE À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA, AO MITIGAR OS EFEITOS DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC, EM PROL DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA EXECUÇÃO. PRECEDENTES: AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 5000110-02.2022.8.24.0000, 5045022-21.2021.8.24.0000, 5025677-35.2022.8.24.0000, 5040268-70.2020.8.24.0000, ALÉM DO AGINT NO RESP N. 1.985.932/RJ, AGINT NO ARESP N. 2.037.346/PR, ENTRE OUTROS. PARTE EXECUTADA QUE PERCEBE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. CONSTRIÇÃO QUE PODE COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA. REFORMA DA DECISÃO ORIGINÁRIA PARA DECLARAR IMPENHORÁVEIS OS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031746-83.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2022). 3. Ante o exposto, indefiro a penhora de proventos. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 5. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.
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