Elton Tito Raimundo Da Silva
Elton Tito Raimundo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 007988
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ELTON TITO RAIMUNDO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001176-97.2023.8.24.0059/SC EXEQUENTE : OSMAR LUIZ FOLLMANN ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO (OAB SC020644) ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao cumprimento de sentença iniciado por OSMAR LUIZ FOLLMANN , com a finalidade de reduzir o valor executado de R$ 32.064,14 (trinta e dois mil sessenta e quatro reais e quatorze centavos - cálculo apresentado na petição inicial) para R$ 21.784,82 (vinte e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) a título de principal e R$ 2.142,72 (dois mil cento e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios - cálculo apresentado na impugnação. Firmou-se os parâmetros e determinou-se a elaboração de cálculo pela Contadoria Judicial (EVENTOS 18 e 70). O cálculo aportou no EVENTO 72. As partes não impugnaram o cálculo (EVENTO 76 e 77). É o relatório. Decido 1. Ausente oposição das partes (EVENTOS 76 e 77), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no EVENTO 72. 2. Se for o caso, requisite-se o pagamento da obrigação remanescente, conforme exposto no item 4.2 [e seguintes] da decisão de EVENTO 4. 3. Ao final, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para pronunciamento sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias . O silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para julgamento. 4. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002547-04.2023.8.24.0025/SC AUTOR : EDNA DE LIMA DIAS ADVOGADO(A) : RODNEI THOME (OAB SC024968) RÉU : IGREJA SANTUARIO DA FAMILIA SEDE BLUMENAU ADVOGADO(A) : ELTON TITO RAIMUNDO DA SILVA (OAB SC007988) RÉU : BISPO OSMAR TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ELTON TITO RAIMUNDO DA SILVA (OAB SC007988) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de revogação de doação, cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por Edna de Lima Dias em desfavor de Igreja Santuário da Família Sede Blumenau e Bispo Osmar Teixeira . Intimadas para especificação de provas, as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal ( evento 54, DOC1 e evento 55, DOC1 ). 2. Assim, visando evitar cerceamento de defesa, defiro os pedidos formulados e d e signo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2025, às 14:30 horas. Havendo expresso requerimento da contraparte, intimem-se as partes, pessoalmente, para prestarem depoimento pessoal (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil), advertindo-as da pena de confesso. As testemunhas ( até o máximo de três para cada parte) comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, com fulcro no art. 34 da Lei 9099/95. Registra-se, ainda, que o ato ocorrerá preferencialmente de forma presencial . Aos causídicos fica facultada a participação de forma virtual, cientes de que, optando pela participação remota, assumem a obrigação de se certificarem de que possuem conexão adequada à internet. Neste caso, autorizo que as partes e testemunhas participem do ato diretamente do escritório do patrono constituído, advertindo-os, desde já, de que deve ser assegurada a incomunicabilidade. Do contrário, estas últimas, se residente(s) na Comarca, deverão participar de forma presencial, no Fórum da Comarca. As partes e testemunhas residentes fora da Comarca serão inquiridas por videoconferência na mesma sala virtual, razão pela qual, a princípio, dispensa-se a expedição de carta precatória. Caso informado nos autos que não possuem condições de participar da audiência de forma virtual, voltem os autos conclusos para redesignação do ato em sala passiva. Consigna-se, por fim, que é dever de todos não produzir provas inúteis ou desnecessárias à declaração ou defesa do direito, sob pena das sanções processuais cabíveis (art. 77, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Requisite(m)-se , se for o caso.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000094-60.2025.8.24.0059/SC AUTOR : LEONICE KICH ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO (OAB SC020644) ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO SENTENÇA Afasto as preliminares arguidas. Julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado por LEONICE KICH em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: I. condenar a parte ré à implantação do benefício auxílio-doença por acidente do trabalho, no valor correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício do segurado, resguardado o pagamento do valor do salário mínimo (artigo 61, c/c artigo 33, ambos da Lei n. 8.213/1991), a partir de 17/02/2023 [data do requerimento administrativo - EVENTO 1.10], até que nova perícia médica administrativa avalie a condição de saúde do segurado; II. condenar a parte ré ao pagamento à parte autora das prestações, vencidas entre o termo inicial (item I) e a efetiva implantação do benefício, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal (anteriores a cinco anos do protocolo da presente ação), com incidência de correção monetária pelo índice INPC, desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga, e de juros de mora conforme os índices previstos no artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da citação e, quanto às parcelas vencidas posteriormente, a partir do vencimento de cada parcela, descontados eventuais valores recebidos administrativamente a título de benefício previdenciário, excetuada a possibilidade de cumulação de auxílio-doença com auxílio-acidente, desde que concedidos em razão de fatos geradores distintos. A partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) [tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora]. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais para demandas propostas a partir de 1º de abril de 2019, em razão da isenção legal de que goza a parte ré (artigo 7º, inciso I, Lei Estadual n. 17.654/2018). Por outro lado, aos processos com propositura anterior a 1º de abril de 2019, cabe à parte ré o pagamento das custas judiciais pela metade (artigo 33, § 1º, Lei Complementar Estadual n. 156/1997, conforme redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 524/2010), nos termos da fundamentação (Item 1.6). Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil), os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça), descontado da base de cálculo eventuais valores pagos administrativamente a título de benefício previdenciário, excetuada a possibilidade de cumulação de auxílio-doença com auxílio-acidente concedido em razão de fato gerador distinto. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais (artigo 8º, § 2º, Lei n. 8.620/1993). Caso a remuneração do(a) perito(a) nomeado(a) ainda não tenha sido depositada em conta vinculada ao processo, requisite-se o pagamento e, em seguida, expeça-se alvará judicial para a liberação dos valores. Sentença não submetida à remessa necessária (artigo 496, § 3º, inciso I, Código de Processo Civil). Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000499-67.2023.8.24.0059/SC EXEQUENTE : JAIR BOSING ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO (OAB SC020644) ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO SENTENÇA 1. Conheço do recurso e, no mérito, rejeito os embargos de declaração. 2. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000328-18.2020.8.24.0059/SC EXEQUENTE : CLAUDIR DAMIAO ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO (OAB SC020644) ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO SENTENÇA 1. Conheço do recurso e, no mérito, rejeito os embargos de declaração. 2. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5033731-92.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50073911420248240008/SC) RELATOR : Jeferson Isidoro Mafra REQUERENTE : DANY ANDREY VOGEL ADVOGADO(A) : ELTON TITO RAIMUNDO DA SILVA (OAB SC007988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais