Sigisfredo Hoepers

Sigisfredo Hoepers

Número da OAB: OAB/SC 007478

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 902
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJMA, TJES, TJPA, TJMG, TRF4, TJRJ, TJRS, TRF5, TJPB, TJMS, TJRN, TJGO, TJRO, TJSE, TJAP, STJ, TJAM, TJTO, TJPE, TJSP, TJDFT, TJRR, TJAL, TJPR, TJSC
Nome: SIGISFREDO HOEPERS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040278-74.2021.8.17.2001 AUTOR(A): GILBERTO CADENGUE SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S/A, BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207218652 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. Em 16.01.2025, Despacho intimando a Sra. Perita a se manifestar sobre a impugnação apresentada pelos Demandados nas petições de 05.06.2024 e 19.06.2024. Em 17.02.2025, a Sra. Perita prestou esclarecimentos acerca do quantum dos honorários periciais. Em 25.02.2025, vieram os autos conclusos. Decido. Não constam das impugnações opostas pelas Rés elementos que justifiquem a redução da verba honorária estipulada pela Sra. Perita. O montante orçado pela expert, por sua vez, está bem fundamentado, informando os elementos necessários para a realização de seu trabalho e o correspondente estipêndio. As Demandadas, por sua vez, apenas alegam que o valor é exorbitante sem, contudo, trazerem qualquer elemento que embase suas manifestações. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelos réus e acolho a proposta indicada pela Sra. Perita à Id.195554342, e arbitro o valor dos honorários periciais em R$3.727,00 (três mil setecentos e vinte e sete reais) a ser custeado pro rata pelos Demandados. Intimem-se os Demandados para, no prazo de 10 dias, comprovarem o depósito do montante referente aos honorários periciais, cientes do ônus estabelecido no Despacho de Id. 170105273. Recife, data de assinatura do sistema. Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 2 de julho de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5077963-16.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] JEFFERSON NUNES DE SOUZA CPF: não informado BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. O autor ajuizou a presente ação buscando a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado pelo qual vem sendo cobrado pelo banco réu desde 2017. Em sua contestação, o BANCO BMG defende a regularidade da contratação. O banco apresentou registro de faturas do cartão que revelariam a utilização pelo autor. Porém, necessário se faz verificar a devida informação ao requerente sobre o que estava sendo contratado. Assim, estando presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova. INTIME-SE o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente a íntegra do contrato de adesão ao cartão de crédito consignado, além dos eventuais comprovantes de transferência de valores de saques que teriam sido feitos pelo autor usando o limite do cartão. Após, venham os autos conclusos. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz(íza) de Direito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041265-37.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador ; d) número da agência, com dígito verificador ; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do  código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000302-13.2025.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50012999820228240037/SC) RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST EXEQUENTE : HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 01/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 30 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0003300-50.2003.8.24.0024/SC REQUERENTE : TEREZINHA ALONSO SOBERANO ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB SC020007) ADVOGADO(A) : MANOEL DOS SANTOS BERTONCINI (OAB SC003315) REQUERIDO : DANILO SOBERANO ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Custas pelo inventariante, observada eventual gratuidade da justiça concedida (CPC, art. 98, § 3º). Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se Intime(m)-se, inclusive a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, em definitivo, com as anotações de praxe.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027353-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito , no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo , fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença , fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002507-83.2022.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5010026-15.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : VILDE CIPRIANI ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) REQUERIDO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO as provas (evento 11, DOC3, evento 11, DOC4 e evento 24, DOC2), produzidas nestes autos, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Incabível a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007604-47.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50107879420238240020/SC) RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012639-67.2024.8.24.0005/SC AUTOR : LUCIANE ANTUNES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : SERGIO HENRIQUE KOIWA (OAB SC070329) ADVOGADO(A) : GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131) AUTOR : JOSIAS MORAES ANDRADE ADVOGADO(A) : SERGIO HENRIQUE KOIWA (OAB SC070329) ADVOGADO(A) : GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131) RÉU : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto da ação, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC/15, os pedidos para condenar o réu a baixar o gravame de alienação fiduciária e a promover a exclusão da anotação do nome do segundo autor do cadastro restritivo ao crédito. JULGO, ainda, IMPROCEDENTE, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC/15, o pedido de indenização por danos morais movido por  Luciane Antunes de Araújo e Josias Moraes Andrade  contra Banco J. Safra S/A. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Por tal motivo, deixo de analisar o pedido de gratuidade judiciária requerido pela autora (evento 1.1, folha 01). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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