Luiz Alcebiades Pichetti
Luiz Alcebiades Pichetti
Número da OAB:
OAB/SC 006969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Alcebiades Pichetti possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJAL, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJAL, TJSC, TRF4
Nome:
LUIZ ALCEBIADES PICHETTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0002613-72.2010.8.24.0042/SC AUTOR : CRISTIANO VALER ADVOGADO(A) : Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de dilação de prazo postulado. 2. Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049588-71.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001277-28.2023.8.24.0256/SC AUTOR : COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SUL BRASIL E REGIAO - COOPER SUL BRASIL ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) RÉU : LATICINIOS PARAISO LTDA. ADVOGADO(A) : Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SUL BRASIL E REGIAO - COOPER SUL BRASIL para? condenar a requerida LATICINIOS PARAISO LTDA., ao pagamento do valor nominal total de R$ 5.789.234,62 (cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), abatidos os pagamentos parciais já feitos no valor nominal total de R$ 2.145.694,77 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos , e acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001179-56.2025.4.04.7210/SC EMBARGANTE : HUMBERTO JUNIOR HANAUER ADVOGADO(A) : Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) EMBARGANTE : ROBERTO CESAR HANAUER ADVOGADO(A) : Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) EMBARGANTE : ALDERICO JOSE HANAUER ADVOGADO(A) : Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por HUMBERTO JUNIOR HANAUER , ROBERTO CESAR HANAUER e ALDERICO JOSE HANAUER em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL almejando a concessão de medida liminar para "A MANUTENÇÃO DA POSSE do bem indisponível aos embargantes, eis que provada a propriedade e posse do bem". A petição inicial traz o seguinte relato: "(...) Direto ao tema, de acordo com se extrai dos autos de cumprimento de sentença nº 50022671820144047210, a UNIÃO – FAZENDA NACIONA, por seu procurador, é credora de IVANOR JOSÉ MOSER na ordem de valores de R$ 3.793,49, proveniente de honorários sucumbenciais. (...) Em razão, foi determinada a indisponibilidade de bens pertencentes ao executado, notadamente, a totalidade das áreas rurais constantes das matrículas 173 e 959 do Registro de Imóveis de São Miguel do Oeste-SC., conforme faz prova as certidões anexas. (...) O processo em referência encontra-se sobrestado. (...) Conforme se observa do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CHACARÁ em anexo, IVANOR JOSÉ MOSER e OSCAR DALASTRA, venderam aos Embargantes em 29 de junho de 2010, a parte ideal de 30.000,00 m2 pertencentes das áreas em comento, sendo 8.000m2 do lote 117-C, matrícula 173 e 22.000m2 do lote 117 B, matricula 959 – vide levantamento topográfico em anexo. Entre as condições da avença, consta a transmissão imediata da posse sobre o imóvel aos Embargantes que, desde então, edificaram sobre o bem vários equipamentos agrícolas, uma casa, além de açudes, pomares, dentre outras melhorias – vide fotografias. A transferência domínio, todavia, deveria ocorrer tão logo os vendedores providenciassem a constituição de reserva legal. Não obstante a exigência tenha sido implementada conforme se extrai das certidões, Ivanor jamais se dispôs a efetuar a devida transferência do domínio da área. Passados quase 11 anos da avença, os Embargantes decidiram providenciar a escrituração, entretanto encontraram obstáculos de ordem legal por força das averbações sobre as matrÍculas antes descritas. (...)" Defendem, em síntese, a boa-fé dos embargantes que firmaram o contrato de compra e venda antes da contratação da dívida objeto do Cumprimento de Sentença nº 50022671820144047210 ou mesmo da decretação da indisponibilidade do bem. Nesse contexto, alegam que a decretação da indisponibilidade do bem acarreta grave lesão ao patrimônio dos embargantes e ao seu direito de propriedade. Sustentam, ainda, que se aplica à hipótese o teor da Súmula nº 84 do STJ segundo a qual "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.", e que a ausência de registro da propriedade em nome dos embargantes não desconstitui a efetiva transmissão desta. Recolhidas custas iniciais. É o essencial. Decido. Do pedido liminar Nos termos do art. 677 do CPC, "na petição inicial, o embargante fará prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas" . Já o artigo seguinte define que "a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". A suspensão das medidas constritivas prevista no art. 678 do CPC tem natureza de tutela urgente, satisfativa e antecipatória, de modo que o embargante será imediatamente atendido na defesa de sua posse/domínio, sendo dispensável a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação. Basta que preencha os requisitos do art. 677 do CPC, ou seja, demonstre o domínio ou a posse do bem e a qualidade de terceiro, o que corresponderá à demonstração de verossimilhança das alegações. O receio de dano irreparável nestas situações é presumido. No caso concreto , verifica-se a ausência do requisito da urgência da medida pleiteada. Isso porque, em que pese o questionamento acerca da devida ou insuficiente comprovação da propriedade e da posse dos embargantes sobre o bem imóvel objeto do contrato de compra e venda anexo à petição inicial ( evento 1, CONTR4 ), não houve determinação de penhora desse bem nos autos de Cumprimento de Sentença nº 50022671820144047210, mas tão somente da sua indisponibilidade. Ademais, conforme os próprios embargantes informaram na inicial, o processo referido encontra-se suspenso, não havendo se falar em risco ao resultado útil do processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. A decisão que determina apenas o registro de indisponibilidade de bens, bem como a suspensão da execução, sequer tendo sido ordenada a penhora, não enseja a risco a justificar a concessão de liminar de manutenção de posse sobre os respectivos imóveis. Hipótese em que a despeito do questionamento acerca da devida ou insuficiente comprovação da propriedade e da posse da Agravante sobre os imóveis, não se faz presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a justificar o deferimento da medida postulada. (TRF4, AG 5027194-71.2019.4.04.0000, 3ª Turma , Relator ROGERIO FAVRETO , julgado em 22/10/2019) Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intimem-se. Demais providências Cite-se a embargada para, querendo, contestar a ação (art. 679 do CPC), desde já especificando e justificando as provas que pretende produzir. Com a resposta, intimem-se os embargantes para se manifestarem, no prazo de 15 dias (réplica), desde já especificando e justificando as provas cuja produção porventura pretenderem. Havendo pedidos específicos de produção de provas pelas partes, concluam-se os autos para decisão. Nada sendo requerido, retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001338-97.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : ODAIR ROBERTO LIPPERT ADVOGADO(A) : ODAIR ROBERTO LIPPERT (OAB SC046464) EXECUTADO : LUIZ CARLOS COZER ADVOGADO(A) : Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) SENTENÇA Diante do adimplemento, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300936-38.2019.8.24.0067/SC AUTOR : ISMAEL FRANZ LIPPERT ADVOGADO(A) : ODAIR ROBERTO LIPPERT (OAB SC046464) RÉU : LUIZ CARLOS COZER ADVOGADO(A) : Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) DESPACHO/DECISÃO O valor de R$ 10.668,60 deverá ser liberado ao credor dos autos n. 50013389720258240067. O valor remanescente deverá ser liberado à parte ré. Intime-se para que indique conta bancária. Depois, expeça-se alvará. Tudo cumprido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002818-86.2020.8.24.0067/SC AUTOR : LATICINIOS PARAISO LTDA. ADVOGADO(A) : Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) ADVOGADO(A) : JONAS MASSAIA DOS SANTOS (OAB SC040696) RÉU : DIEGO ANTONELO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : TCHARLES RODRIGO MOREIRA DE MEDEIROS (OAB PR103935) ADVOGADO(A) : GELSON HIPÓLITO MACHADO (OAB PR058981) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas acerca do retorno dos autos do 2º Grau. Prazo: 15 dias.
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