Edson Ristow
Edson Ristow
Número da OAB:
OAB/SC 005772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Ristow possui 52 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
EDSON RISTOW
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004144-47.2024.8.24.0033/SC AUTOR : CRISTIANI MONTIBELLER ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) DESPACHO/DECISÃO A prova oral foi deferida a pedido da parte autora, que postulou o depoimento pessoal da parte requerida e, no entanto, ao ser intimada, deixou de recolher as custas de diligência necessárias à sua intimação pessoal. Assim, INTIME-SE a parte autora para recolhimento das custas intermediárias no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, sob pena de preclusão da prova oral. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, voltem conclusos para cancelamento da audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002249-93.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RICARDO COSTA GANZ ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXEQUENTE : KA & KI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXEQUENTE : RODRIGO COSTA ALVAREZ ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXECUTADO : WILLIAN FERNANDO SZEREMETA ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) EXECUTADO : ROSE MARIA ROTERS ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) EXECUTADO : ANDRE IGOR SZEREMETA ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) DESPACHO/DECISÃO PENHORA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS: I - Os direitos hereditários dos executados André Igor Szeremeta e Willian Fernando Szeremeta, desde que contenham natureza patrimonial, são suscetíveis de constrição judicial, o que já foi afirmado no Superior Tribunal de Justiça (recurso especial n. 1.877.738, do Distrito Federal, Terceira Turma, relatora a ministra Nancy Andrighi, j. em 9.3.2021 e recurso especial n. 1.105.951, do Rio de Janeiro, Terceira Turma, relator o ministro Sidnei Beneti, j. em 4.10.2011), na Corte (agravo de instrumento n. 5003673-38.2021.8.24.0000, da Capital-Bancário, Quarta Câmara de Direito Comercial, relatora a desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 13.4.2021 e agravo de instrumento n. 0156496-92.2015.8.24.0000, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Civil, relator o desembargador Joel Figueira Júnior, j. em 22.6.2017) e na Câmara (agravo de instrumento n. 4025726-98.2019.8.24.0000, de São José, de minha relatoria, j. em 5.12.2019). Portanto, nos termos do artigo 831 do Código de Processo Civil e do artigo 1.784 do Código Civil, considerando o pedido formulado no Evento 321, é possível o deferimento de penhora dos direitos hereditários pertencentes aos executados André Igor Szeremeta (fração ideal de 6,70%) e Willian Fernando Szeremeta (fração ideal de 6,70%), derivado da sucessão de Isidoro Szeremeta, genitor dos executados. Desse modo, determino a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Herval d?Oeste/SC, solicitando a averbação de penhora de direitos hereditários na matrícula n.° 9.656 (Evento 321 - anexo 2), decorrente do cumprimento de sentença (n.° 5002249-93.2019.8.24.001) em face dos herdeiros André Igor Szeremeta (fração ideal de 6,70% - Evento 321 - anexo 3) e Willian Fernando Szeremeta (fração ideal de 6,70% - Evento 321 - anexo 3), com emolumentos às expensa do exequente e na finalidade de dar publicidade à constrição dos direitos do sucessores aos interessados. II - Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito. Decorrido o prazo, sem o devido impulso ou a requerimento da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015). Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001287-68.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : STEDILE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXECUTADO : DIEGO CASSIANO LIBARDI DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) SENTENÇA Em razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual. P.R.I. Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 0010804-97.2013.8.24.0011/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR: MUNICÍPIO DE BRUSQUE RÉU: CONSTRUVIAS PAVIMENTACOES LTDA. RÉU: HABITARE CONSTRUTORA LTDA RÉU: TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES AZZA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Representado) RÉU: CIRO MARCIAL ROZA RÉU: RIMER DOS SANTOS PAIVA JÚNIOR RÉU: ARMANDO KNOBLAUCH RÉU: ROBERTO RICARDO DOS SANTOS RÉU: RENATO DE BORBA REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: DIONEI TERESINHA ZIMMER (Representante) RÉU: AVELINO ALVAREZ (Representante) EDITAL Nº 310079251703 JUIZ DO PROCESSO: IOLANDA VOLKMANN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CONSTRUVIAS PAVIMENTACOES LTDA. e HABITARE CONSTRUTORA LTDA. Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000081-07.2008.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW ADVOGADO(A) : CHRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA (OAB SC013972) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 60 . Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para retirada dos documentos originais.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 0901437-53.2015.8.24.0011/SC RELATOR : IOLANDA VOLKMANN RÉU : RIMER DOS SANTOS PAIVA JÚNIOR ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 322 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000143-60.1993.8.24.0011/SC AUTOR : JOSE HERMINIO COLZANI ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) AUTOR : MARISTER P COLZANI ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) AUTOR : MARIO VILSON COLZANI ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) AUTOR : ADRIANA BUSCHIROLLI COLZANI ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB SC030134) AUTOR : MARIA FRANCISCA RESINI COLZANI ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : EDSON RISTOW (OAB SC005772) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 60. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para retirada dos documentos originais.
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