Beck Advogados Associados
Beck Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SC 005703
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beck Advogados Associados possui 150 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
BECK ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031889-41.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BOFF & CE LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, considerando em especial que não foram esgotados os meios de localização do réu, haja vista que atualmente o Judiciário possui diversos convênios estabelecidos e instrumentos para localização de dados da parte não utilizados nesse processo. Ver no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-da-cgj/externos A respeito do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INSURGÊNCIA RECURSAL. PEDIDO NEGADO PORQUE NÃO ESGOTADAS AS VIAS ORDINÁRIAS DE BUSCA DO ENDEREÇO DO DEMANDADO. FUNDAMENTO AFASTADO. TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL EM ENDEREÇOS DIVERSOS FRUSTRADAS. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE BUSCA VINCULADOS AO PODER JUDICIÁRIO E DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES INDEFERIDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA COOPERAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006114-60.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-03-2021).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017963-55.1999.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CALOI NORTE SA ADVOGADO(A) : MAURO ALEXANDRE PIZZOLATTO (OAB RS045264) EXECUTADO : EDVAR MINATTO ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK SENTENÇA Ante todo o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por EDVAR MINATTO, R ECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente à pretensão inicial e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000704-78.2025.8.24.0010/SC AUTOR : LUAN PAZETTO WESSLER ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para manifestar-se sobre o evento juntada de mandado/AR não cumprido , no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar o respectivo impulso, sob advertência de em caso de inércia sofrer as consequências legais (extinção, arquivamento administrativo ou preclusão). Fica ciente também de que deverá efetuar o recolhimento das diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP), dentro do prazo acima mencionado, caso requeira expedição de novo mandado ou ofício e não seja beneficiário da justiça gratuita.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072279-60.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ANA JÚLIA SCHENKEL ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de comprovação do alegado no evento 26, PET1 , desacolho a justificativa apresentada pela autora, indeferindo o pedido de transferência da audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001149-16.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE : BOFF & CE LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013787-34.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BOFF & CE LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.