Rosa Junior Advogados
Rosa Junior Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 004592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Junior Advogados possui 600 comunicações processuais, em 447 processos únicos, com 87 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRT5, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
447
Total de Intimações:
600
Tribunais:
TJSC, TRT5, TRF4, TRT20
Nome:
ROSA JUNIOR ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
87
Últimos 7 dias
336
Últimos 30 dias
600
Últimos 90 dias
600
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (186)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (136)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 600 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5130549-32.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : ROSINEIDE BONELI LIDORIO ADVOGADO(A) : THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 23/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002700-45.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ZELIL FLORENTINO ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, publicada em 03/07/2025 (Relator Min. Dias Toffoli), determino a suspensão do processo até o julgamento da ADPF. Intime-se. Seguindo recomendação da Corregedoria Regional (SEI/TRF4 7892167), determino à Secretaria que, após a verificação do assunto, inclua o processo no localizador do Eproc "DESC. INDEV. ASSOCIAÇÕES". Levantada a causa suspensiva, faça-se concluso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001414-32.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ROSETE PORFIRIO ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR RÉU : AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, publicada em 03/07/2025 (Relator Min. Dias Toffoli), determino a suspensão do processo até o julgamento da ADPF. Intime-se. Seguindo recomendação da Corregedoria Regional (SEI/TRF4 7892167), determino à Secretaria que, após a verificação do assunto, inclua o processo no localizador do Eproc "DESC. INDEV. ASSOCIAÇÕES". Levantada a causa suspensiva, faça-se concluso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008282-60.2024.4.04.7207/SC AUTOR : ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, publicada em 03/07/2025 (Relator Min. Dias Toffoli), determino a suspensão do processo até o julgamento da ADPF. Intime-se. Seguindo recomendação da Corregedoria Regional (SEI/TRF4 7892167), determino à Secretaria que, após a verificação do assunto, inclua o processo no localizador do Eproc "DESC. INDEV. ASSOCIAÇÕES". Levantada a causa suspensiva, faça-se concluso.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000769-72.2025.8.24.0075 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003504-23.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE : PESCAF COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : ISADORA DE OLIVEIRA BENTO (OAB SC072628) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença - Principal e Honorários. Junto ao Evento 101, a parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito da demanda, indicando que, na data de 16/06/2025, o valor exequendo perfazia o montante de R$82.384,40 (oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Junto ao Evento 105, foi noticiada a realização de acordo envolvendo esta demanda, cujo instrumento indicava um débito no montante de R$72.698,20 (setenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos). No entanto, o procurador da parte exequente informou que o respectivo acordo não comportava a quitação dos honorários advocatícios. Após realização de penhora via Sisbajud, foi realizado o bloqueio judicial da quantia de R$11.633,54 (onze mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Assim, antes de deliberar acerca de eventual liberação do valor penhorado, bem como acerca da homologação do acordo apresentado no Evento 105, Doc. 02, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito dos termos do acordo, da penhora anteriormente realizada (Evento 112) e da extinção parcial do feito, indicando a quantia remanescente a ser cobrada da parte executada a título de honorários advocatícios (com a apresentação da planilha do débito). Após, voltem conclusos para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003910-10.2025.8.24.0040/SC AUTOR : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA PRACA NELSON MOREIRA NETTO ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDRIGHETTI PARENTE (OAB SC059109) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos apresentados nos autos e da afirmação da parte requerente de não possuir recursos para pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, DEFIRO a gratuidade da justiça (CPC, art. 98 c/c art. 99, § 3.º). 2. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação. DEIXO de designar audiência de conciliação (CPC, art. 334), eis que a experiência jurisdicional tem mostrado que situações como a aqui presente – em razão do seu objeto litigioso e da parte que compõe o polo passivo – a conciliação entre as partes é praticamente inexitosa. Destaca-se que embora o CPC imponha a designação de audiência de conciliação/mediação como regra geral (CPC, art. 334), tal disposição infraconstitucional deve ser interpretada à luz da Constituição Federal (art. 5o, LXXVIII). Com efeito, a presunção geral que todos devem se submeter à audiência de conciliação pode implicar maior demora na prestação jurisdicional, tendo em vista que a pauta de audiências e os servidores à disposição para tal ato não estão em proporção das ações ajuizadas. Assim, é dever do Juízo, tendo em vista o comando constitucional, interpretar o dispositivo processual civil no caso concreto, afastando sua incidência quando muito provavelmente implicar em postergação da solução do processo. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito (CPC, art. 350 c/c art. 351). Cumpra-se.