Victor Hugo Eggers Carvalho

Victor Hugo Eggers Carvalho

Número da OAB: OAB/RS 125655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome: VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012268-15.2023.8.21.0008/RS EXEQUENTE : ANEXX ARQUITETURA E DESIGN LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS LIMBERGER (OAB RS066453) EXECUTADO : NORTH POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONIQUE AMBELI TRAPP KRECHOWIEKI (OAB RS112952) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA CATIANE FERNANDES (OAB RS081251) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO (OAB RS125655) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que, a pedido da exequente, foi realizada a penhora online , via Sisbajud, sendo bloqueados recursos em nome da empresa executada, perfazendo a quantia total de R$ 19.217,96 (Evento 97). A seguir, a requerida veio aos autos, apresentando petição na qual afirma que a constrição efetivada prejudicará o pagamento da folha de seus funcionários e demais encargos necessários ao funcionamento da empresa. É o breve relato. Decido. Alega a executada que os valores bloqueados servem ao pagamento do salário de seus colaboradores e ao funcionamento da empresa e, portanto, impenhoráveis, por força da previsão constante no artigo 833, incisos IV e V, do CPC . Da análise dos documentos anexados ao evento 122, verifica-se que a devedora se limitou a anexar a cópia da "folha mensal" (período abril/2025), guias de recolhimento de FGTS e DARF. No entanto, deixou de trazer aos autos a cópia da movimentação bancária completa do período em que bloqueados os valores, tampouco comprovou a relação existente entre a quantia constrita com a verba destinada à folha de pagamento e demais despesas. Na jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE DE QUE A CONSTRIÇÃO TORNARÁ INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DAS ATIVIDADES DA DEVEDORA. A alegada impenhorabilidade dos valores constritos em conta corrente bancária da empresa executada, ao argumento de se tratar de verba destinada ao pagamento dos salários de seus funcionários (CPC, art. 833, IV), deve ser demonstrada por prova cabal e inequívoca, a cargo de quem a aproveite. Na espécie, ausente prova cabal de que a quantia bloqueada de conta bancária de titularidade da empresa executada (R$ 29.977,24) estaria destinada ao pagamento da sua folha salarial e de que a medida impugnada poderia comprometer ou inviabilizar o prosseguimento de suas atividades, impõe-se mantida a constrição, levada a cabo em conformidade com o disposto no art. 797 do CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085318699, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 18-11-2021 - grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não há falar em ofensa ao Princípio da Dialeticidade. A penhora de dinheiro goza de prioridade na ordem elencada no art. 835 do CPC, podendo ser alterada se restar comprovada situação excepcional. A mera alegação de que o bloqueio de valores, pelo Sisbajud, irá inviabilizar a manutenção da empresa não permite a liberação pretendida. Ônus da prova que compete ao devedor e do qual não se desincumbiu. Ausência de comprovação de que, próximo ao bloqueio dos valores, havia folha de pagamento ou impostos para quitação. Bloqueio de valores mantido. Impenhorabilidade não reconhecida. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50995451620218217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 20-10-2021 - grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. PESSOA JURÍDICA. NÃO HÁ FALAR EM IMPENHORABILIDADE PELA REGRA DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE OS VALORES BLOQUEADOS SERVIRIAM PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO OU PARA FLUXO DE CAIXA. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 51282104220218217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em: 15-09-2021) Assim, não vislumbrada circunstância que demonstre a impenhorabilidade da monta constrita, sequer prejuízo que afete o funcionamento da empresa, alegação esta que competia à executada comprovar. Ademais, de se considerar que inexiste ilegalidade na penhora de valores efetivada, haja vista a ordem preferencial constante no artigo 835, do CPC, que assim prevê: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio do valor constrito via Sisbajud formulado no evento 122, PET1 . Intimem-se e, preclusa a decisão, expeça-se alvará ao exequente, conforme requerido no evento 121, PET2 e procuração do evento 121, PROC1 .
  3. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5001990-72.2024.8.21.0087/RS AUTOR : SAQUE E PAGUE REDE DE AUTOATENDIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU : NORTH POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONIQUE AMBELI TRAPP KRECHOWIEKI (OAB RS112952) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO (OAB RS125655) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA CATIANE FERNANDES (OAB RS081251) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prova documental postulada pelo réu. Intime-se a autora para apresentar o relatório de chamados abertos para verificação, visando comprovar o período em que o maquinário ficou paralisado e sem funcionamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Designo audiência presencial para o dia 06 de outubro de 2025, às 14h30min para a inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) e tomada de depoimento pessoal da parte autora ( evento 28, PET1 ). As testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou (Art. 455, CPC) à exceção da(s) testemunha(s) arroladas pela parte representada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, que serão intimadas pela Central de Cumprimento Cartorário. Intime-se a parte autora para tomada de depoimento pessoal, com a advertência prevista no artigo 385 do CPC, com a devida expedição de carta AR e/ou mandado. Ficam as partes advertidas de que de acordo com entendimento recente da Corregedoria-Geral de Justiça, as audiências deverão ser realizadas preferencialmente de forma presencial (ATO n.º 37/2023-CGJ). Intimem-se, cabendo aos procuradores notificar seus representados para comparecimento à solenidade, exceto quando se tratar de parte representada pela Defensoria Pública, que deverá ser intimada pela Central de Cumprimento Cartorário (art. 186, §2º, CPC). O comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). Registrada data e horário da audiência no sistema.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004223-02.2024.8.21.0068/RS RELATOR : CAROLINA ERTEL WEIRICH AUTOR : A. J. KOCH & CIA. LTDA. ADVOGADO(A) : MONIQUE AMBELI TRAPP KRECHOWIEKI (OAB RS112952) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO (OAB RS125655) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA CATIANE FERNANDES (OAB RS081251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 17/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5096435-15.2025.8.21.0001/RS IMPETRANTE : IL TRAMEZZINO ALIMENTACOES EIRELI ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO (OAB RS125655) ADVOGADO(A) : MONIQUE AMBELI TRAPP KRECHOWIEKI (OAB RS112952) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA CATIANE FERNANDES (OAB RS081251) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento determinando a suspensão do certame até o julgamento do mérito. (evento 35) 2. Considerando a devolução da Carta AR no evento 33, AR1 em razão do endereço incorreto, intime-se a impetrante para fornecer o endereço atual da empresa litisconsorte. Intimação agendada.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5012209-63.2022.8.21.0072/RS RELATOR : ANDRE SUHNEL DORNELES AUTOR : NELLI PATZLAFF ADVOGADO(A) : MONIQUE AMBELI TRAPP KRECHOWIEKI (OAB RS112952) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO (OAB RS125655) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA CATIANE FERNANDES (OAB RS081251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 04/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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