Victor Hugo Eggers Carvalho
Victor Hugo Eggers Carvalho
Número da OAB:
OAB/RS 125655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Eggers Carvalho possui 96 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001387-48.2022.4.04.7112/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : RODRIGO LUIZ BENETTI ADVOGADO(A) : MONIQUE AMBELI TRAPP KRECHOWIEKI (OAB RS112952) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA CATIANE FERNANDES (OAB RS081251) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO (OAB RS125655) EXECUTADO : OLAVO LUIZ BENETTI ADVOGADO(A) : DERLI MORAES DA SILVA (OAB RS102107) EXECUTADO : NORTH POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : MONIQUE AMBELI TRAPP KRECHOWIEKI (OAB RS112952) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA CATIANE FERNANDES (OAB RS081251) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO (OAB RS125655) INTERESSADO : BRUNA CHAVES DA MATA ADVOGADO(A) : BRUNA CHAVES DA MATA DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer (a) a aplicação da medida coercitava consistente na suspensão da carteira nacional de habilitação – CNH do executado Olavo Luiz Benetti ; (b) a rejeição da impugnação do evento 159 e designação de imediato leilão dos três imóveis penhorados (matrículas 15.334, 32.582 e 140.225) e (c) o cumprimento integral da decisão judicial do evento 140 mediante a penhora, avaliação e intimação dos imóveis matriculados sob nº 4.351, 9.173 e 22.681 no Registro de Imóveis de Canoas/RS ( evento 164, PET1 ). Por outro lado, a parte executada alega excesso de penhora e incorreção dos valores atribuídos aos bens constritos ( evento 159, OUT1 ). Decido. 1. Suspensão da CNH. O pedido deve ser indeferido, uma vez que, em que pese a parte executada tenha vendido o veículo sem comunicar ao DETRAN, não é o caso de deferimento dos pedidos, tendo em vista que, embora o artigo 139, inciso IV, do CPC possibilite ao magistrado a adoção de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tais medidas devem ser hábeis a conferir efetividade ao processo. O pedido formulado se revela desarrazoado e desproporcional, pois atinge a pessoa do executado e não o seu patrimônio, além de não ter relação direta com a cobrança do débito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MEDIDAS ATÍPICAS. APREENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E DOS CARTÕES DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.522/02. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO. 1. Muito embora o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil tenha ampliado o espectro de instrumentos à disposição do magistrado a fim de que possa ser cumprida a ordem judicial, não deve ser autorizada a adoção de medidas que afetem o direito de ir e vir, ainda que potencialmente (apreensão do passaporte), ou que não tenham relação direta com a cobrança da dívida (apreensão da CNH e dos cartões de crédito). (...) (TRF4, AG 5035532-05.2017.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 18/09/2017). Ademais, há outros bens penhorados no processo aptos a saldar a dívida. Dito isso, indefiro o requerido pela exequente, uma vez que a execução deve se ater ao patrimônio do credor. 2. Leilão dos imóveis penhorados. O pedido de alienação do imóvel deve ser instruído com cópia atualizada da matrícula do imóvel e averbação da penhora na forma do art. 844 do CPC , bem como cálculo atualizado da dívida. Deverá a parte exequente, caso pretenda a expropriação do bem, observar a ordem prevista nos arts. 876, 880 e 881 do CPC, justificando, fundamentadamente, a impossibilidade de adjudicação e alienação por iniciativa particular no caso de eventual pedido de alienação em leilão judicial. Dessa forma, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 3. Penhora e avalição dos imóveis. Cumpre-se integralmente o despacho do evento 140, mediante a penhora, avaliação e intimação dos imóveis matriculados sob nº 4.351, 9.173 e 22.681 no Registro de Imóveis de Canoas/RS. 4. Impugnação pelo excesso de penhora. Quanto à alegação de que os bens imóveis penhorados possuem valor de mercado muito superior à dívida, considerando que o executado não comprovou o valor de mercado dos bens imóveis penhorados rejeito a impugnação , neste particular. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007277-53.2023.8.21.0086/RS AUTOR : GIOVANE LUCIANO MARTINELLO ADVOGADO(A) : MONIQUE AMBELI TRAPP KRECHOWIEKI (OAB RS112952) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO (OAB RS125655) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA CATIANE FERNANDES (OAB RS081251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o autor para que informe qual veículo de comunicação especificamente requer que tais órgãos sejam oficiados. Após, expeça-se ofício, para às empresas relacionadas, na petição protocolada junto ao evento 125, DOC1 . Intimem-se. Diligências legais.
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