Sabrina Fabiana Fofonca

Sabrina Fabiana Fofonca

Número da OAB: OAB/RS 117007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Fabiana Fofonca possui 59 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJRN, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF4, TJRN, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: SABRINA FABIANA FOFONCA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028418-04.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE : G DOS PASSOS RECREACAO E LAZER ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA (OAB RS117007) ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA DESPACHO/DECISÃO A parte exequente postula a penhora dos bens que guarnecem a residência da executada, uma vez que frustradas as demais medidas para a tentativa de localização de bens penhoráveis. Contudo, a ressalva autorizada pelo art. 833, II do Código de Processo Civil está consolidada naqueles de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por conta disso, é improvável que existam bens de valor expressivo na residência da devedora, capazes de satisfazer o crédito. Ainda, em observância às dezenas de mandados negativos que aportam neste juízo, embasados no mesmo pedido e, considerando-se a necessidade da manutenção do mínimo existencial da parte executada, a medida não se mostra útil, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Nesse sentido, é o art. 375 do CPC: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E ARROLAMENTO DE BENS . A PARTE EXEQUENTE POSTULOU A PENHORA DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DOS EXECUTADOS, MAS O PEDIDO FOI INDEFERIDO , POIS NÃO DEMONSTRADA A UTILIDADE DA MEDIDA, NOTADAMENTE DE QUE POSSA TER ÊXITO E/OU QUE EXISTAM BENS DE EXPRESSIVO VALOR NA RESIDÊNCIA PASSÍVEIS DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO. NO CASO, O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, OU SEJA, A PARTIR DA PONDERAÇÃO ENTRE O ESFORÇO A SER EMPREENDIDO E O IMPROVÁVEL SUCESSO DA DILIGÊNCIA, DADA A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIEM O CONTRÁRIO, DEVE SER APLICADO. CONFORME ART. 335 DO CPC, NA FALTA DE NORMAS JURÍDICAS PARTICULARES, O MAGISTRADO APLICARÁ AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM SUBMINISTRADAS PELA OBSERVAÇÃO DO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE E, AINDA, AS REGRAS DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, RESSALVADO, QUANTO A ESSA, O EXAME PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51144701220248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Fabrício, Julgado em: 10-07-2024) Assim, diga o(a) exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando eventuais bens à penhora, se for o caso, bem como junte o cálculo atualizado do débito, sob pena de baixa. Cientifique-se o(a) exequente de que decorrido o prazo sem manifestação, o feito será arquivado, independentemente de nova intimação. Intime-se. Diligências legais .
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5151388-26.2025.8.21.0001/RS IMPETRANTE : ANDERSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA (OAB RS117007) ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA DESPACHO/DECISÃO Mantenho o indeferimento da liminar nos termos da decisão proferida no evento 4, DESPAOFC1 , por seus próprios fundamentos. Intime-se. Aguarde-se o decurso do prazo do Ministério Público para parecer final.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001514-14.2022.8.21.6001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE CENTER ZONA SUL EXECUTADO: LEANDRO DE SA VILLAS BOAS (Sucessor) EXECUTADO: ANNA PAULA DE SA VILLAS BOAS (Sucessor) EXECUTADO: MARTA LIMA DE SÁ (Sucessão) Local: Porto Alegre Data: 08/07/2025 EDITAL Nº 10086198972 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO   EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: lances on-line até dia 04 de SETEMBRO de 2025, às 14:30 horas. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: podendo receber lances on-line até o dia 11 de SETEMBRO de 2025, às 14:30 horas​​​​​​​. LOCAL: www.mullerleiloes.com.br. DARCI MÜLLER, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50015141420228216001 que  CONDOMINIO VILLAGE CENTER ZONA SUL, CNPJ: 06316679000109 move contra   LEANDRO DE SA VILLAS BOAS, CPF: 02762922003, ANNA PAULA DE SA VILLAS BOAS, CPF: 03682211055 e MARTA LIMA DE SÁ, como segue: O APARTAMENTO 402, do Residencial Village Center Zona Sul, com entrada pelo nº 4764 da Av. Cavalhada, localizado no 3º andar ou 4º pavimento, de frente à direita de quem estiver postado de frente para a porta de entrada do Bloco 01, com a área real privativa de 70,60m2, área real de uso comum de divisão não proporcional de 34,37m2, perfazendo uma área real total de 104,97m2, correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 0,004221 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso. Esta unidade autônoma está localizada no Bloco 01 denominado River Village, o qual está localizado de frente para a Av. Cavalhada, à esquerda com a porta de entrada também de frente de quem postado na dita avenida olhar para o condomínio. Bairro: Vila Nova. Quarteirão: Ruas 4554, 4555 e Avenida Cavalhada e Estrada João Salomoni. Consta hipoteca em favor do HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo. Consta penhora no processo 5001514-14.2022.8.21.6001/RS. Matrícula nº 92.019 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 8 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): MATHEUS RIVE BOIA MENEZES JUIZ(A): PAULO DE ARAUJO MORAIS
  6. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001514-14.2022.8.21.6001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO VILLAGE CENTER ZONA SUL ADVOGADO(A) : RAQUEL FRACARO (OAB RS046265) EXECUTADO : LEANDRO DE SA VILLAS BOAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA (OAB RS117007) ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA EXECUTADO : ANNA PAULA DE SA VILLAS BOAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA (OAB RS117007) ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo as datas indicadas pelo leiloeiro no evento 84.1 para realização da hasta pública, a saber: 1º leilão em 04/09/2025 e 2º leilão em 11/09/2025, ambos às 14h30min, a serem realizados na modalidade eletrônica através do site www.mullerleiloes.com.br 2. Expeça-se edital de leilão, observando-se os requisitos do art. 886 do CPC. Caso o credor seja beneficiário da AJG, publique-se o edital no átrio do Foro e também no Diário da Justiça , em razão da ausência de implantação do sistema previsto no art. 887, §2º e 3º, do CPC. 3. Intimem-se as partes por seus procuradores, nos termos do art. 889, I, do CPC. 4. Intime-se o BANCO BRADESCO S.A. (sucessor do credor hipotecário HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo), através do cadastro existente no sistema e-proc, nos termos do art. 889, V, do CPC. 5. Fixe-se o edital no mural de avisos deste Juízo. 6. Aguarde-se a realização dos leilões.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5084180-25.2025.8.21.0001/RS INDICIADO : ANDERSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SABRINA FABIANA FOFONCA (OAB RS117007) ADVOGADO(A) : OMAR EMILIO DUPONT (OAB RS051999) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência para homologação dos Termos de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o dia 01/09/2025 , às 13h15min , a ser realizada no formato presencial. Intime-se o Ministério Público e o investigado, este último através de mandado judicial, salientando que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado. AUTORIZO a realização da solenidade, pela parte que interessar, pela modalidade virtual, sem prejuízo do adverso comparecer presencialmente, caso assim quiser (modalidade híbrida). O acesso à solenidade dar-se-á através do link abaixo. Recomenda-se copiar o link no navegador, para garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma. LINK : https://tjrs.webex.com/meet/frdoisirmavjud Orientações básicas para participar da audiência virtual: 1) Na loja de aplicativos, baixe o aplicativo WEBEX MEET; 2) No aplicativo, na página inicial, selecione ENTRAR NA REUNIÃO; 3) Insira o link da reunião (https://tjrs.webex.com/meet/frdoisirmavjud), seu nome completo, seu endereço de e-mail e clique em "ENTRAR"; 4) Aguarde o anfitrião autorizar sua entrada. Os interessados deverão acessar o link em até 10 (dez) minutos antes do horário designado, aguardando na sala de espera até a admissão pelo servidor que gerencia a videoconferência. Destaca-se que o acesso deverá ser efetuado através de computador com câmera (com o uso do navegador de internet, preferencialmente “Google Chrome”) ou celular, ambos com acesso à internet. Havendo dificuldade da parte ou advogado de acesso à audiência virtual, poderá ser solicitado auxílio ao DITIC pelo telefone (51) 3210- 7565. Diligências legais.
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