Jandara Christine Miotto Dos Santos
Jandara Christine Miotto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RS 103627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJMA, STJ, TJRS, TRT4, TJRJ, TJSC, TJPR, TJMS, TRF4, TJMG, TJSP
Nome:
JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000527-58.2018.8.21.0135/RS (originário: processo nº 50005275820188210135/RS) RELATOR : VANESSA GASTAL DE MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000324-53.2013.8.21.0109/RS AUTOR : KENIA PAULA RIBEIRO MENEGUZZI ROMANINI ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) AUTOR : JOAQUIN ALBERTTO MENEGUZZI ROMANINI ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) RÉU : TRANSPORTES CAMARGO LTDA ADVOGADO(A) : EDEMILSON ZILLI (OAB RS051336) ADVOGADO(A) : ELDER FRANDALOZO (OAB RS068016) ADVOGADO(A) : MARCELO VEZARO (OAB RS042252) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIS PERUZZO DA SILVA (OAB RS056114) ADVOGADO(A) : William Barbiero da Silva (OAB RS080682) ADVOGADO(A) : CELSO CARLOS GOMES GONCALVES (OAB RS010368) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o melhor interesse do infante, concedo vistas ao MP para parecer. Após, retornem conclusos para análise.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029265-97.2024.8.21.0021/RS AUTOR : THT DO BRASIL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO A) Devidamente intimada, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou justificativa, assim condeno a demandada a pagar multa por ato atentatório à dignidade da justiça equivalente a 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. B) O feito está apto para julgamento. Agendada a intimação das partes. Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033121-69.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : COSER CAMBIO AUTOMATICO LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora da carta precatória à disposição para distribuir e instruir, no prazo de 10 dias, com comprovação junto ao sistema EPROC. A parte deverá atentar-se à eventual necessidade de preparo da missiva, instruindo-a com as cópias necessárias. Salientamos que nos termos do item 12, do Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ, que trata do regramento para a expedição de Carta Precatória, a distribuição da Carta Precatória será realizada pelo advogado da parte interessada, independente da incidência de custas.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013116-89.2025.8.21.0021/RS RELATOR : ANA PAULA CAIMI AUTOR : PASSO FUNDO INVEST SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : ISRAEL DE MATTOS DE OLIVEIRA (OAB RS137720) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007345-38.2022.8.21.0021/RS EXEQUENTE : BIO-CARE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA DOS SANTOS KNOB (OAB RS126099) ADVOGADO(A) : ISABELI COCCO TONELLO (OAB RS124606) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC. A parte exequente propôs ação de execução de título extrajudicial ( evento 1, DOC1 ). Devido ao fato das inúmeras tentativas frustradas de citar a parte executada, deferida a citação por edital ( evento 60, DOC1 ). A Defensoria Pública, representando o executado, apresentou exceção de pré-executividade ( evento 66, DOC1 ), defendendo a invalidade da citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios de localização. Além disso, ressaltou a inexequibilidade de título executivo. Falou que o índice de correção monetária IGP-M seria o correto. Por fim, apresentou impugnação por negativa geral. Pediu o recebimento da exceção de pré-executividade. RELATEI SUCINTAMENTE. DECIDO. Recebo o instituto. Defiro a gratuidade judiciária postulada. Passo à análise da exceção de pré-executividade . Conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a exceção de pré-executividade é modalidade excepcional de oposição do executado, que visa a fulminar uma execução em razão de vício fundamental ocorrido no processo e que possa ser demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Nesse sentido, para ser conhecida, deve ter flagrante a causa de nulidade da execução ou da penhora. Assim, podem ser abordadas, no instituto, matérias de ordem pública, que reconhecidas pelo magistrado, tenham o condão de pôr fim imediato a uma execução injusta ou ajuizada de modo errôneo. É de se destacar, ainda, que a doutrina é unânime em admitir a apresentação da exceção de pré-executividade a qualquer tempo, considerando que se trata de incidente que tem por objeto os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, não fica adstrita ao prazo de oposição de embargos ou impugnação, podendo ser oposta inclusive quando já houver transcorrido aquela oportunidade. No caso dos autos, a parte executada alega nulidade de citação, uma vez teria sido citada por edital, destacou a ausência de título executivo, falou que o índice de correção monetária IGM-P seria o correto e, por fim, apresentou impugnação por negativa geral. Da citação por edital Em rápida análise aos autos é possível perceber que foram realizadas diversas tentativas de citação para o executado, que restaram infrutíferas. Houve a tentativa de envio de carta AR, Carta Precatória, além das pesquisas de endereço junto aos órgãos de praxe. Dessa forma, não há que se falar em nulidade, devendo o processo seguir seu regular processamento. Afora isso, cabe destacar ainda que ante a existência de previsão legal, elencada no art. 917, incisos I e VI, do CPC, as alegações de inexequibilidade e índice incorreto são matérias a serem arguidas em embargos à execução, de modo que, mesmo que fosse caso de nulidade, o instituto de exceção de pré-executividade é incorreto para tais argumentos. No caso concreto, diante da fundamentação supracitada, REJEITO a exceção de pré-executividade . Diga a parte exequente acerca do prosseguimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007245-15.2024.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50261535720238210021/RS) RELATOR : MONICA MARQUES GIORDANI EXEQUENTE : MARISA GIARETA ADVOGADO(A) : ISABELI COCCO TONELLO (OAB RS124606) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 85 - 23/06/2025 - PETIÇÃO Evento 84 - 18/06/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159203-74.2025.8.21.0001/RS RELATOR : MARIALICE CAMARGO BIANCHI AUTOR : PLANASUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ISABELI COCCO TONELLO (OAB RS124606) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) AUTOR : PLANASUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ISABELI COCCO TONELLO (OAB RS124606) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 03/07/2025 - Não Concedida a Antecipação de tutela
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2931375/RS (2025/0167076-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LINDSAY AMERICA DO SUL LTDA. ADVOGADO : ANDRE PACINI GRASSIOTTO - SP287387 AGRAVADO : DARCI FRANCISCO SCHAEFER ADVOGADOS : ADELINO SOMAVILLA - RS022915 CÁSSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO - RS038740 JOBBES DASHIELL SOMAVILLA - RS076624 TERCEIRO INTERESSADO : ROQUE Z.VILLANI & CIA LTDA ADVOGADOS : ARTUR ANTONIO GRANDO - RS080935 JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS - RS103627 RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN - RS115388 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5005269-42.2022.4.04.7104/RS EXECUTADO : TEALI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ISABELI COCCO TONELLO (OAB RS124606) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) DESPACHO/DECISÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A parte executada ofereceu embargos de declaração em face da decisão do evento 88, alegando omissão por não ter o juízo considerado que a natural depreciação do veículo já foi objeto de avaliação pela oficiala de justiça, nem considerado o princípio da menor onerosidade ao executado. Postulou exclusão das restrições judiciais sobre o veículo de placa IWP8032, uma vez que o veículo de placa IYB7150 é suficiente para garantir a execução fiscal ( evento 101, EMBDECL1 ). A parte exequente requereu desprovimento dos embargos de declaração, por não haver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nem excesso de penhora ( evento 105, CONTRAZ1 ). TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO . Cabe receber os embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A natural depreciação a que estão sujeitos os veículos, mencionada na decisão embargada ( evento 88, DESPADEC1 ), abrange, evidentemente, não apenas a havida até o momento da avaliação, certamente já considerada pela oficiala de justiça, como, também, a que ainda deverá ocorrer ao longo do tempo. Embora deva transcorrer do modo menos gravoso ao executado (CPC, art. 805), a execução se faz no interesse do credor (CPC, art. 797). Se o veículo de placa IYB7150, avaliado em R$ 234.281,00, for arrematado pela metade do valor da avaliação (situação muito corriqueira, verificada em grande parte dos casos), o valor arrecadado será insuficiente para satisfazer o crédito exigido na presente execução fiscal, atualmente de R$141.526,70 ( evento 103, CÁLCULO1 ). A decisão embargada, ao não acolher o requerimento de liberação do veículo de placa IWP8032, mas determinar inclusão no próximo lote de leilões, por ora, somente do veículo de placa IYB7150, atende a ambos os princípios (interesse do credor e menor onerosidade ao executado): caso o produto de eventual arrematação seja suficiente para satisfação do crédito da parte exequente, haverá liberação do outro veículo penhorado; já em caso de insuficiência, terá cabimento a realização de leilão, também, do outro veículo. Vale observar, ainda, que, dentre os veículos de placas IWP8032 e IUH5070, avaliados, respectivamente, em R$87.004,00 e R$183.653,00, foi determinada a liberação do de maior valor (menor onerosidade ao executado). Diante do exposto, fica negado provimento aos embargos de declaração do evento 101. Prossiga-se nos termos da decisão do evento 88. Intimem-se.
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