Cesar Gustavo Lopes Machado
Cesar Gustavo Lopes Machado
Número da OAB:
OAB/RS 103614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Gustavo Lopes Machado possui 152 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007841-06.2022.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Não localizado o devedor, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008931-15.2023.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5100360-71.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50000621520138210009/RS) RELATOR : ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : PAULO SIDINEI VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO COOPERACAO ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002477-48.2025.8.21.0009/RS AUTOR : LUCIANA LOPES CUNICO ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Do pedido apresentado pela demandante em evento 22, DOC1 , manifeste-se o demandado, no prazo improrrogável de 5 dias, informando e comprovando o motivo pelo qual teria suspendido a conta da demandante novamente, a fim de se verificar se há fato novo ou se trata de mero descumprimento de ordem judicial, o que adianto, ensejará a majoração da astreinte fixada na decisão inicialmente publicada. Oportunamente, retornem para decisão. Na eventualidade de ser noticiada a restauração da conta da demandante no Instagram, restando prejudiciado o pedido liminar, os autos deverão retornar para julgamento, considerando a ausência de requerimento de provas e a inexistência de questões preliminares e/ou urgentes que justificam o enfrentamento imediato.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006363-94.2021.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente no evento 201, PET1 e suspendo o feito pelo prazo de 01 ano. No entanto, importa salientar que a suspensão prevista no artigo 921, §1°, do Código de Processo Civil, suspende o prazo prescricional pelo período máximo de um ano, como dispõe o próprio dispositivo, o que é reforçado no §2°. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso pela totalidade do período, como no caso dos autos, qualquer suspensão futura não possui o condão de suspender a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Findo o prazo suspensivo, intime-se a exequente para prosseguimento do feito. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022928-36.2024.8.24.0045/SC AUTOR : DAIANE CAROLINE FERNANDES ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) RÉU : HOTEL E RESTAURANTE KEHL HAUS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIMMER CAVICHIONI (OAB RS089572) RÉU : MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de levantamento do valor depositado nos autos, expeça-se alvará em favor da autora na conta bancária informada no Evento 62. Consigno que eventual débito remanescente deverá ser buscado por meio próprio, ou seja, por cumprimento de sentença em autos apartados. Intime-se. Após, arquive-se.