Cesar Gustavo Lopes Machado
Cesar Gustavo Lopes Machado
Número da OAB:
OAB/RS 103614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Gustavo Lopes Machado possui 152 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TRT4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJPR, TRT4, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008954-58.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50076116120228210009/RS) RELATOR : MARCEL ANDREATA DE MIRANDA EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 80 - 06/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 76 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 75 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 74 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 71 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007841-06.2022.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Não localizado o devedor, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008931-15.2023.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022928-36.2024.8.24.0045/SC AUTOR : DAIANE CAROLINE FERNANDES ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) RÉU : HOTEL E RESTAURANTE KEHL HAUS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIMMER CAVICHIONI (OAB RS089572) RÉU : MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de levantamento do valor depositado nos autos, expeça-se alvará em favor da autora na conta bancária informada no Evento 62. Consigno que eventual débito remanescente deverá ser buscado por meio próprio, ou seja, por cumprimento de sentença em autos apartados. Intime-se. Após, arquive-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012802-53.2023.8.21.0009/RS AUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) SENTENÇA Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA em face de MARCO AURELIO MENDONCA DA TRINDADE para condená-lo ao pagamento das faturas vencidas em novembro e dezembro de 2018, janeiro e março de 2019 (evento 1, FATURA2), permitida a cobrança da multa de 2%. O valor será corrigido pelo IPCA, com acréscimo de juros de mora de 1%, tudo desde o vencimento.
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006363-94.2021.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente no evento 201, PET1 e suspendo o feito pelo prazo de 01 ano. No entanto, importa salientar que a suspensão prevista no artigo 921, §1°, do Código de Processo Civil, suspende o prazo prescricional pelo período máximo de um ano, como dispõe o próprio dispositivo, o que é reforçado no §2°. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso pela totalidade do período, como no caso dos autos, qualquer suspensão futura não possui o condão de suspender a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Findo o prazo suspensivo, intime-se a exequente para prosseguimento do feito. Agendada a intimação eletrônica.