Cesar Gustavo Lopes Machado

Cesar Gustavo Lopes Machado

Número da OAB: OAB/RS 103614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Gustavo Lopes Machado possui 145 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 145
Tribunais: TRT4, TJSC, TJPR, TJRS, TRF4
Nome: CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002477-48.2025.8.21.0009/RS AUTOR : LUCIANA LOPES CUNICO ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Do pedido apresentado pela demandante em evento 22, DOC1 , manifeste-se o demandado, no prazo improrrogável de 5 dias, informando e comprovando o motivo pelo qual teria suspendido a conta da demandante novamente, a fim de se verificar se há fato novo ou se trata de mero descumprimento de ordem judicial, o que adianto, ensejará a majoração da astreinte fixada na decisão inicialmente publicada. Oportunamente, retornem para decisão. Na eventualidade de ser noticiada a restauração da conta da demandante no Instagram, restando prejudiciado o pedido liminar, os autos deverão retornar para julgamento, considerando a ausência de requerimento de provas e a inexistência de questões preliminares e/ou urgentes que justificam o enfrentamento imediato.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000104-16.2003.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) EXECUTADO : NELSON OSCAR KOCHENBORGER ADVOGADO(A) : CAROLINA ARNOLD (OAB RS059737) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 180, PET1 e suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1°, do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNJ/CGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, dê-se ciência à parte autora para requerer o que entender de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição e pelo prazo prescricional (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001710-44.2024.8.21.0009/RS AUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Devidamente citada (evento 49), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo de contestação, reputando-se revel. No caso, incide o efeito material da revelia, previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse de produção de provas manifestado no evento 56, possível o julgamento antecipado. Nada requerido, faça-se concluso para julgamento.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008954-58.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50076116120228210009/RS) RELATOR : MARCEL ANDREATA DE MIRANDA EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 80 - 06/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 76 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 75 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 74 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 71 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007841-06.2022.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Não localizado o devedor, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do  Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008931-15.2023.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do  Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
Anterior Página 6 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou