Cesar Gustavo Lopes Machado
Cesar Gustavo Lopes Machado
Número da OAB:
OAB/RS 103614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Gustavo Lopes Machado possui 145 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRT4, TJSC, TJPR, TJRS, TRF4
Nome:
CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002477-48.2025.8.21.0009/RS AUTOR : LUCIANA LOPES CUNICO ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Do pedido apresentado pela demandante em evento 22, DOC1 , manifeste-se o demandado, no prazo improrrogável de 5 dias, informando e comprovando o motivo pelo qual teria suspendido a conta da demandante novamente, a fim de se verificar se há fato novo ou se trata de mero descumprimento de ordem judicial, o que adianto, ensejará a majoração da astreinte fixada na decisão inicialmente publicada. Oportunamente, retornem para decisão. Na eventualidade de ser noticiada a restauração da conta da demandante no Instagram, restando prejudiciado o pedido liminar, os autos deverão retornar para julgamento, considerando a ausência de requerimento de provas e a inexistência de questões preliminares e/ou urgentes que justificam o enfrentamento imediato.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000104-16.2003.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) EXECUTADO : NELSON OSCAR KOCHENBORGER ADVOGADO(A) : CAROLINA ARNOLD (OAB RS059737) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 180, PET1 e suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1°, do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNJ/CGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, dê-se ciência à parte autora para requerer o que entender de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição e pelo prazo prescricional (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001710-44.2024.8.21.0009/RS AUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Devidamente citada (evento 49), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo de contestação, reputando-se revel. No caso, incide o efeito material da revelia, previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse de produção de provas manifestado no evento 56, possível o julgamento antecipado. Nada requerido, faça-se concluso para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008954-58.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50076116120228210009/RS) RELATOR : MARCEL ANDREATA DE MIRANDA EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 80 - 06/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 76 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 75 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 74 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 71 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007841-06.2022.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Não localizado o devedor, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008931-15.2023.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1° do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (artigo 437 da CNCGJ), bem como suspendo o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos, observando-se o prazo prescricional (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil), possibilitado o desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente do arquivamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos. Lance-se a suspensão por decisão judicial.