Julio Cesar Da Silva Viana
Julio Cesar Da Silva Viana
Número da OAB:
OAB/RS 093061
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
JULIO CESAR DA SILVA VIANA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação14ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL do dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco dias úteis, nos termos dos arts. 247 a 252 do Regimento Interno/TJRS, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5025797-25.2024.8.21.0022/RS (Pauta: 146) RELATORA: Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY APELANTE: SERGIO RICARDO DE MORAES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA VIANA (OAB RS093061) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de junho de 2025. Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021198-14.2022.8.21.0022/RS AUTOR : MICHELE OTT BOSENBECKER ADVOGADO(A) : ANDERSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB RS126754) ADVOGADO(A) : PAULO DAVI LOPES SARAIVA (OAB RS123388) RÉU : JOEL BERGMANN KROLOW ADVOGADO(A) : RAFAEL ORLANDI BARENO (OAB RS063490) RÉU : GARANTTI SOCIEDADE DE FIANCA E GARANTIA S.A. ADVOGADO(A) : KATIA YUMI BIANCARDI (OAB MG131618) ADVOGADO(A) : LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB MG086472) RÉU : JOEL BERGMANN KROLOW ADVOGADO(A) : RAFAEL ORLANDI BARENO (OAB RS063490) RÉU : DIEGO ABOTT ANTUNES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DA SILVA VIANA (OAB RS093061) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 30 de outubro de 2025 , às 15h30min , para a realização de audiência de instrução e julgamento. Sala: 322 O(s) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) providenciar a informação ou intimação das testemunhas por ele(s) arroladas ( evento 39, DOC1 , evento 41, DOC1 ), na forma, prazo e para os fins previstos no artigo 455, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, bem como fica(m) intimado(s) para os fins do artigo 362, § 2º, ambos do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019979-58.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : JULIO CESAR DA SILVA VIANA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DA SILVA VIANA (OAB RS093061) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dispensado o adiantamento das custas processuais, uma vez que a execução diz respeito a verbas de honorários advocatícios, sendo cabível seu pagamento ao final do processo, pelo réu ou executado, caso tenha dado causa à ação, a teor do disposto no art. 82, § 3º, do CPC. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) obrigada(s) a proceder ao cumprimento voluntário da sentença, com o pagamento do montante da condenação, em prazo de quinze dias, pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. Não cumprida a obrigação voluntariamente, fixo desde logo honorários ao(s) patrono(s) do credor, que ora arbitro em 10% sobre o valor do crédito, não incidindo sobre a multa pela mora. Na hipótese de haver depósito parcial, a multa de 10% incidirá sobre eventual valor remanescente. O pagamento poderá ser efetivado via depósito judicial ou diretamente ao credor, com comprovação nos autos. 3. Havendo depósito ou inerte(s) a(s) parte(s) obrigada(s), dê-se ciência ao credor dessas circunstâncias. Silente o credor, com ou sem depósito, os autos deverão ser arquivados com baixa, satisfeitas eventuais custas pendentes. Efetivado o depósito parcial ou não realizado este, o credor deverá informar o valor de seu crédito, com memória do cálculo. Em se considerando que a constrição de dinheiro prefere a qualquer outro bem (Novo Código de Processo Civil, art. 835, inc. I), manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora on line , informando o valor atualizado do crédito e o número do CNPJ ou CPF seu e da(s) parte(s) obrigada(s). Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser fornecido o CNPJ da matriz. Do mesmo modo, pretendendo a parte a restrição em veículo, através do sistema Renajud, deverá informar a placa e o número do chassi, bem como o valor do bem para fins de expropriação. 4. Diligências legais.
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