Airton Carbonel Licht
Airton Carbonel Licht
Número da OAB:
OAB/RS 085087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Airton Carbonel Licht possui 248 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJPR, TJBA, TJMG, TRF1, TRT15, TJRJ, TRT12, TJPA, TJSE, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
AIRTON CARBONEL LICHT
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
248
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000698-97.2025.8.26.0006 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Veronica Tavares de Almeida - Giselle Livino Tavares - Vistos. 1 - Defiro os beneficios da justiça gratuita, anote-se. 2 - Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I. os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II. confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III. confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV. antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V. eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; VI. Fazendas Públicas, pessoalmente, e VII. condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. 2.1 - Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. 2.2 - Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 2.3 - No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 2.4 - Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que foram citadas e que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados, conforme tabela do Anexo. Esclareço que eventuais contestações já apresentadas ou que venham a ser apresentadas nos autos somente serão analisadas pelo Juízo após o encerramento do ciclo citatório, sob pena de tumulto e inversão da ordem processual. Intimem-se. - ADV: AIRTON CARBONEL LICHT (OAB 85087/RS), AIRTON CARBONEL LICHT (OAB 85087/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500099-21.2025.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Cauã Marcelo Martins Moreira - Vistos. Fls. 139/141: Regularize-se junto ao BNMP. Int. Rio Claro, 03 de julho de 2025. - ADV: AÍRTON CARBONEL LICHT (OAB 85087/RS)
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540101954 NÚMERO ÚNICO: 0005186-05.2025.8.25.0083 AUTOR : ESMERALDA ANDRADE ARIMATEA VIEIRA ADV. : AIRTON CARBONEL LICHT - OAB: 85087-RS RÉU : SHOPEE ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERANDO QUE O COMPROVANTE ACOSTADO AOS AUTOS ENCONTRA-SE DESATUAIZADO, INTIMAR A PARTE RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TAIS COMO CONTA DE ENERGIA, CONTA DE ÁGUA, INTERNET, BOLETO DE PLANO DE SAÚDE, FATURA COMPLETA DE CARTÃO DE CRÉDITO, FATURA COMPLETA DE TELEFONE E CONGÊNERES. REGISTRE-SE QUE A PARTE AUTORA PODE JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME E COM DATA DE EMISSÃO ATUALIZADA, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA (DOS ÚLTIMOS 90 DIAS), OU EM NOME DE TERCEIRO, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO DE QUE RESIDE NO LOCAL ASSINADA PELO TITULAR DA CONTA, JUNTANDO AINDA CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO TITULAR DO COMPROVANTE PARA CONFERÊNCIA DA ASSINATURA. CUMPRE DESTACAR AINDA QUE A AUTODECLARAÇÃO SÓ É VÁLIDA SE ACOMPANHADA DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO HÍGIDO CAPAZ DE GERAR A PRESUNÇÃO DE RESIDÊNCIA NO LOCAL DECLARADO. CUMPRIR NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
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Tribunal: TJSE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540101954 NÚMERO ÚNICO: 0005186-05.2025.8.25.0083 AUTOR : ESMERALDA ANDRADE ARIMATEA VIEIRA ADV. : AIRTON CARBONEL LICHT - OAB: 85087-RS RÉU : SHOPEE ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERANDO QUE A LEI 9.099/95, NO § 2º DO SEU ART. 22, PRECEITUA QUE É CABÍVEL A CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL CONDUZIDA PELO JUIZADO MEDIANTE O EMPREGO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS DISPONÍVEIS DE TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS EM TEMPO REAL, A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO PRESENTE FEITO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL E/OU POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO AS PARTES E SEUS PROCURADORES QUE PRETENDAM PARTICIPAR VIRTUALMENTE ACESSAREM A SALA VIRTUAL NO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO LINK HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_ZGUZZJDMNMQTOTAZOS00MJYXLTG0NTYTNJEYMJDJMTIXYJK3%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%22A9C99277-A462-4747-AD9E-1FDB40A7D003%22%7D. NA HIPÓTESE DE ALGUM DOS PARTICIPANTES DA SESSÃO NÃO PRETENDER OU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE ACESSAR A SALA VIRTUAL DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS (FÓRUNS INTEGRADOS II - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AVENIDA VISCONDE DE MARACAJU, S/N - BAIRRO DEZOITO DO FORTE - ARACAJU/SE). NA HIPÓTESE DA PARTE E/OU ADVOGADO QUE PRETENDIAM PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, DEPARAREM-SE COM ALGUM PROBLEMA DE CONEXÃO DEVERÃO MANTER DE IMEDIATO CONTATO COM O SERVIDOR DESTE JUÍZO, POR MEIO DOS TELEFONES (79) 3234-5418, (79) 3234-5420 E (79)3234-5482 DAS 07 ÀS 13 HORAS, A FIM DE RELATAR O OCORRIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (NO CASO DE AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA) OU DECRETAÇÃO DE REVELIA (NO CASO DE AUSÊNCIA DA PARTE RÉ).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003243-54.2025.8.24.0030/SC AUTOR : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de indenização por danos morais proposta em paralelo a cumprimento de sentença fundado no mesmo acordo judicial homologado em 22/07/2024. Na presente demanda, o autor requer, em sede de tutela provisória, a expedição de ofício ao INSS para cessação de descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. No mérito, postula a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como à devolução em dobro dos valores que alega terem sido indevidamente descontados após a homologação da transação judicial. Ocorre que, nos autos do cumprimento de sentença, já foi indeferido pedido idêntico de expedição de ofício ao INSS, por este juízo, sob o fundamento de que tal providência pressupõe o prévio ajuizamento de execução por obrigação de fazer em face da instituição financeira, nos termos do acordo celebrado. Foi consignado, ainda, que apenas diante de eventual desídia da executada seria cabível a intervenção direta junto ao órgão previdenciário. Além disso, o pedido de repetição de indébito deduzido nesta ação de conhecimento aparentemente abrange os mesmos valores cuja restituição já é buscada na execução em trâmite, o que pode caracterizar indevida duplicação de pedidos (bis in idem). Diante do exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) Esclarecer a pertinência da presente ação de conhecimento, considerando a orientação anterior deste juízo quanto à via adequada para a obrigação de fazer; b) Indicar se os valores objeto do pedido de repetição de indébito nesta demanda coincidem com aqueles já executados na ação de cumprimento de sentença, discriminando, se for o caso, eventual parcela distinta, a fim de afastar risco de duplicidade. Após, voltem conclusos.