Airton Carbonel Licht
Airton Carbonel Licht
Número da OAB:
OAB/RS 085087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Airton Carbonel Licht possui 248 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJPR, TJBA, TJMG, TRF1, TRT15, TJRJ, TRT12, TJPA, TJSE, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
AIRTON CARBONEL LICHT
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
248
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002452-46.2025.4.04.7121/RS AUTOR : JOAQUIM SOARES BARBOZA ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 319, 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, IV e/ou VI, todos dos CPC. Há isenção de custas e honorários advocatícios, forte no artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259/01. Considerando que a declaração de hipossuficiência apresentada no Ev. 9 - DECLPOBRE3 não contém os dados da parte autora, somente de sua genitora, estão a usentes os pressupostos legais, logo, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Apresentado tempestivamente o recurso e efetuado o preparo, se cabível, cite-se a parte contrária para responder ao recurso, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC. Com o decurso de prazo, apresentada(s) ou não as contrarrazões , remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Transitada em julgado a ação, em sendo o caso, remetam-se os autos à contadoria para realização dos cálculos de liquidação e expeça-se a competente requisição de pagamento. Vindo aos autos o cálculo, expeça(m)-se e transmita(m)-se a(s) correspondente(s) requisição(ões) de pagamento; ressalvando-se que o montante de honorários advocatícios para fins de destaque deverá observar o limite máximo de 30%, sendo que o pedido de destaque deverá seguir o que dispõe as normas do CJF, Resolução n. 405/2016, art. 19. Após, dê-se vistas às partes, prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre o conteúdo da requisição. Nada sendo requerido, permaneçam os autos suspensos até o pagamento. Uma vez realizado o pagamento, dê-se vistas à parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Não havendo objeção, dê-se baixa. Dou esta por publicada com sua disponibilização no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0819955-24.2024.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DIEGO GOMES GUIMARAES. Endereço: Avenida Nossa Senhora do Bom Remédio, 404, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-380 REQUERENTE: CINTIA RAFAELA TEIXEIRA SEIXAS. Endereço: Avenida Nossa Senhora do Bom Remédio, 404, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-380 REQUERIDO: JESIVALDO BATISTA DOS SANTOS. Endereço: Rua Acaraí, 45, Prainha, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-210 REQUERIDO: DOUGLAS FARIAS DA SILVA. Endereço: Avenida Verbena, 1969, Jardim Santarém, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-320 REQUERIDO: CLAUDIO FARIAS DA SILVA. Endereço: Avenida Verbena, 1969, Jardim Santarém, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-320 DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório efetivo, intimem-se as partes autoras para apresentarem réplica no prazo legal. Após, certifique-se e conclusos. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004074-91.2025.4.03.6183 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SAMUEL SANTOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: AIRTON CARBONEL LICHT - RS85087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para o fim de esclarecer qual o período em que o instituidor Joel Gomes Borges teria laborado em atividade rurícola, em regime de economia familiar. Após, tornem conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015039-65.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: WILLIAN DA SILVA PINTO Advogado do(a) AUTOR: AIRTON CARBONEL LICHT - RS85087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de ação processada sob o procedimento comum, proposta por WILLIAN DA SILVA PINTO, brasileiro, solteiro, desempregado, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 291.333.398-21, portador do RG nº 43.629.255-5 SSP, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Visa por meio da presente ação a concessão de benefício assistencial como deficiente. Convertido o julgamento em diligência, foi determinada a juntada de comprovante de endereço atual em nome do autor, com data de postagem de até 180 dias e a emenda da inicial com a atribuição do valor à causa. Não houve o cumprimento da determinação judicial, conforme despacho constante do ID 359024316. Foi deferido prazo suplementar para cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento da petição inicial. (ID 365529621) A parte autora manteve-se silente. É o relatório. I – FUNDAMENTAÇÃO Defiro a gratuidade de justiça. O processo comporta julgamento na forma do art. 354 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC/2015: Dispõe o art. 485, inciso I, do CPC/2015: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) I – quando indeferir a petição inicial." Por sua vez, o artigo 330 do CPC dispõe sobre as causas de indeferimento da petição inicial: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I – for inepta; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – o autor carecer de interesse processual; IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." De acordo com o artigo 321 do CPC "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". No caso, a parte autora foi instada a regularizar a petição inicial, deixando, todavia, de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, descumprindo, portanto, a determinação judicial. Observo ser inviável a dilação de prazo sem justificativa plausível e documentada (sendo certo que a dificuldade de comunicação entre a parte e o seu patrono não se presta para tanto). Isso porque o processo já deveria ter sido ajuizado de forma regular, com o preenchimento de todos os pressupostos processuais e as condições da ação. Ademais, este Juízo já deu uma oportunidade de regularização. Finalmente, observo que as sucessivas dilações de prazo representam ônus à máquina judiciária e, portanto, a todos os contribuintes. Portanto, é caso de extinção do feito. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Refiro-me à demanda proposta por WILLIAN DA SILVA PINTO, brasileiro, solteiro, desempregado, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 291.333.398-21, portador do RG nº 43.629.255-5 SSP, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais que ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º do novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1027695-61.2025.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO ROQUE SILVA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, apresentar: PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RENUNCIAR AO EXCEDENTE AO TETO DOS JEFS OU TERMO POR ELE SUBSCRITO NESSE SENTIDO. CUMPRIDO, SERÁ O RÉU CITADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, NO PRAZO DE 30 DIAS. CASO APRESENTADO ACORDO, SERÁ A PARTE AUTORA INTIMADA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS. Salvador, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005731-91.2025.4.04.7104/RS RELATOR : PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO AUTOR : REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 03/07/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005731-91.2025.4.04.7104/RS AUTOR : REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) ATO ORDINATÓRIO 1. Nomeio o assistente social Felipe Spuldaro — CRESSRS7150 para a realização do ato e fixo os honorários periciais no valor de R$ 300,00 , em razão da necessidade de deslocamento com veículo próprio, de acordo com o disposto na Resolução Normativa CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. 2. O ato será realizado no dia 22/08/2025 às 17:30, no endereço da parte autora (Rua Doze de Janeiro, 361 - Santa Marta - 99036270, Passo Fundo/RS) e observará os quesitos elaborados pelo juízo de origem (evento 04). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias úteis. 3. No intuito de auxiliar o trabalho pericial deverá a parte autora desde já informar os seus telefones/ whatsapp para contato e ponto de referência, endereço atualizado , bem como a localização por GPS se for o caso, de maneira a permitir ao(a) assistente social o integral cumprimento da diligência. 4. Intimem-se com urgência.