Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 300 comunicações processuais, em 229 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
229
Total de Intimações:
300
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TRT4, TJPR
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (87)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (78)
APELAçãO CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
PRECATÓRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0006528-95.2021.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.564,58 Autor(s): CLEUNICE RODRIGUES MARCOS Réu(s): Banco Daycoval S/A D E S P A C H O 1. Promova-se a devolução do contrato objeto da lide, conforme pleiteado à #253.1. Cumpra-se. Pinhais, 10 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5152762-32.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Responsabilidade civil AGRAVANTE : GISELDA APARECIDA MELLO ADVOGADO(A) : carlos djalma silva da rosa (OAB RS083670) AGRAVADO : ROSANI DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MADRID ANDREAZI (OAB SP529478) ADVOGADO(A) : RODRIGO SOUZA GONCALVES (OAB SP260249) DESPACHO/DECISÃO Porquanto atendidos os pressupostos dos arts. 1.016 e 1.017, ambos do Código de Processo Civil, recebo o Agravo de Instrumento. Uma vez que preenchidos os requisitos elencados no parágrafo único do art. 995 do citado Diploma Legal, quais sejam: (i) a probabilidade de provimento do recurso e o (ii) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação – retorno das partes ao status quo ante –, defiro o efeito suspensivo , nos termos do art. 1.019, inc. I, do CPC, aos fins de não ocorrer atos de disponibilidade do montante controvertido enquanto não julgada a presente inconformidade. Comunique-se, solicitando-se ao Juízo de 1ª Instância que preste as informações de praxe. Intimem-se, sendo a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047376-14.2024.8.21.0027/RS AUTOR : AIRTON UBIRAJARA SOARES FLORES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça reconheceu repercussão geral no Recurso Especial nº 2162222 - PE, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no qual a seguinte questão submetida a julgamento: “ Tema 1300/STJ : Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista ." Em razão disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. Com efeito, considerando que a questão ora em análise está abrangida pelo tema objeto do recurso repetitivo, necessária a suspensão do processo, até ulterior determinação. Isso posto, considerando que o caso em apreço diz respeito à matéria afetada, determino a sua SUSPENSÃO até o julgamento final do Tema n.º 1300 do STJ, nos autos do REsp n.º 2162222 - PE , com o trânsito em julgado. Intimação eletrônica. Preclusa a decisão, lance-se no Sistema Eproc: "Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STJ), Tema n.º 1300, referente ao REsp n.º 2162222 ." Havendo novas orientações acerca do prosseguimento das ações como a presente, certifique-se e voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041355-22.2024.8.21.0027/RS AUTOR : MARIA SALETE DIAS BARBOSA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) SENTENÇA PELO EXPOSTO, indefiro a inicial, forte nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5011770-85.2025.8.21.0027/RS RELATOR : STEFANIA FRIGHETTO SCHNEIDER REQUERENTE : ODILA GARCIA SCHAURICH ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000001-42.2024.4.04.7102/RS AUTOR : GILMAR VEIGA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Consta da petição retro: Em relação ao item 08, foi apresentado PPP e o autor está diligenciando em busca do PPRA ou laudo técnico. Frisa-se que a 1ª Seção do STJ no PETIÇÃO Nº 10.262 – RS, assim, decidiu sobre a matéria em discussão: Considerando a informação de que o autor estaria diligenciando na obtenção de PPRA ou Laudo Técnico, concede-se dilação de prazo por 15 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002009-55.2025.4.04.7102/RS AUTOR : EDILSON SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição quinquenal das diferenças anteriores a 25/02/2020 e julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: 1. Revisar a aposentadoria por tempo de contribuição do Sr. EDILSON SANTOS CARDOSO (NB 191.563.841-8), a contar da DIB (18/07/2019), a fim de incluir, nos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo da benesse (07/1994 a 03/1997 e de 01/2006 a 04/2007), as verbas salariais auferidas a título de vale-alimentação, vale refeição, alimentação, integrantes dos contra-cheques emitidos pelos empregadores, limitados os salários de contribuição ao valor teto dos benefícios previdenciários; 2. Pagar as diferenças vencidas e não prescritas a contar de 25/02/2020, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, conforme determinado na fundamentação. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, seguindo os percentuais mínimos fixados no art. 85 do CPC, observadas as Súmulas 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ. A Autarquia é isenta de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996). Não há remessa necessária, pois o valor da condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa 1.000 (mil) salários-mínimos, incidindo ao caso o art. 496, § 3º, I, do CPC, conforme jurisprudência pacífica do Eg. TRF da 4ª Região. Havendo recurso de apelação, dê-se vista a parte adversa para contrarrazões, e na sequência remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4a Região. Com o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.