Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 247 comunicações processuais, em 191 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRT4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
191
Total de Intimações:
247
Tribunais:
TJPR, TRT4, TJSP, TRF4, TJRS
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
247
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (71)
APELAçãO CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006008-16.2025.4.04.7102/RS RELATOR : GIANNI CASSOL KONZEN AUTOR : ENILDA DE FATIMA HEYDT CORREA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003779-69.2024.4.04.7118/RS RELATOR : CESAR AUGUSTO VIEIRA AUTOR : DERCI VIEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000668-67.2025.4.04.7110/RS AUTOR : JOAO ERNANI DAS NEVES WENNESHEIMER ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pelo autor ( evento 22, PET1 ). Porém, poderá valer-se desta decisão como ofício, a fim de diligenciar na empresa (Desterro) a documentação que necessita para juntar aos autos. A referida empresa tem a obrigação legal de entregar ao autor seus documentos (fornecer os formulários, PPP/Laudos/DIRBEN-8030/DSS-8030). Prazo para cumprimento: 20 (vinte) dias . 2. Após, intime-se o INSS para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Ao depois voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007660-68.2025.4.04.7102 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTA MARIA na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007685-81.2025.4.04.7102 distribuido para 1ª Vara Federal de Santa Maria na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07/07/2025 e encerramento no dia 14/07/2025, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados pelo sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5006595-72.2024.4.04.7102/RS (Pauta: 227) RELATOR: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER RECORRENTE: MANOEL DE SOUZA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ALCEU COSTA MORETTO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de junho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5004175-02.2021.4.04.7102/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004175-02.2021.4.04.7102/RS RELATOR : Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE : ARTHUR PREIGSCHADT PRATES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA APELANTE : CAMILA PREIGSCHADT PRATES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA APELANTE : RODRIGO PREIGSCHADT PRATES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) INTERESSADO : CARINA PREIGSCHADT (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. qualidade de segurado. período de graça. desemprego involuntário. ausência de prova. PROVA TESTEMUNHAL. desnecessidade. ART. 370 DO CPC. 1. A regra que regula a concessão do auxílio-reclusão é a vigente na época do recolhimento do segurado à prisão. 2 . Na vigência da Lei 8.213/91, após a Emenda Constitucional nº 20, são requisitos à concessão do auxílio-reclusão: a) efetivo recolhimento à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado do preso; c) condição de dependente de quem objetiva o benefício; d) prova de que o segurado não está recebendo remuneração de empresa ou de que está em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência em serviço; e) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado. 3. Segundo o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir acerca da necessidade da prova requerida pela parte, ou mesmo determinar a produção de outras que considere necessárias à formação de seu convencimento. 4. Não comprovada a situação de desemprego involuntário, não é possível a aplicação do prazo previsto no §2º do art. 15 da Lei 8.213/1991, que autoriza estender-se o período de graça por mais 12 meses. 5. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.