Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel
Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel
Número da OAB:
OAB/RS 062783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Maria Quevedo Antúnez Maciel possui 67 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJPR, TJRS, TRF4
Nome:
LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002376-72.2022.4.04.7106/RS (originário: processo nº 50067774420218210025/RS) RELATOR : CARLOS ALBERTO SOUSA AUTOR : MARCELO KIPER MIOTTI ADVOGADO(A) : JULIO MARTIN FAVERO (OAB RS019006) ADVOGADO(A) : MATHEUS MENEZES RODRIGUES (OAB RS095436) RÉU : ELIDA KIPER MIOTTI ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 149 - 16/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 147 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004878-45.2020.8.21.0025/RS EXECUTADO : JOAO CARLOS DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante da notícia do óbito do executado, conforme evento 20, PET1 , determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , nos termos dos art. 313, I c/c art. 76, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que se realize a substituição do de cujus por seu espólio ou sucessores. Em havendo inventário em andamento, deverá ser informado o nome do inventariante, com o endereço. Registro que foi agendada a intimação eletrônica das partes e saliento aos procuradores que estes não devem abrir mão do prazo no sistema eproc, pois em caso de renúncia o prazo da suspensão encerrar-se-á automaticamente. Transcorrido o prazo, desde já registro que caberá ao demandante dar imediato prosseguimento. Registro que a ausência de manifestação no prazo supra poderá acarretar a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 485 do CPC. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-09.2022.4.04.7106/RS AUTOR : TATIELE SOARES ALMADA ADVOGADO(A) : FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ (OAB RS107536) RÉU : ANTHONELLA GABRIELA SOARES TORRES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL (OAB RS062783) RÉU : JULIA TORRES ROSKOPF (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MIRENCHU MAITENA DOS SANTOS RIVAS (OAB RS123314) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, IV, c/c 320 do Código de Processo Civil, por ausência de início de prova material, nos termos do Tema 629 do STJ. Espécie não sujeita ao reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Apresentado recurso, intime-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, proceda-se nos termos da Portaria nº 1009/2023, da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002411-71.2018.4.04.7106/RS EXECUTADO : PEDRO TATSCH ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL EXECUTADO : JOSE GHUZI ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTUNEZ MACIEL INTERESSADO : MATHEUS MENEZES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MATHEUS MENEZES RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que no despacho do evento 368, DOC1 , ficou autorizada a realização da venda direta por iniciativa particular através do sistema Comprei, nos termos do art. 880 do CPC c/c art. 3º, inc. I da Portaria PGFN nº 3.050/2022, e embora a referida Portaria disponha que não haverá exclusividade de representação na plataforma, no referido despacho ficou nomeada para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, consoante trecho abaixo: Embora o art. 23, I da Portaria PGFN nº 3.050/2022 indique que não haverá exclusividade de representação na plataforma no caso de bens imóveis, com base no art. 883 do CPC e no § 1º do art. 9º da PGFN nº 3.050/2022 (que disciplina que As condições de negócios previstas nesta Portaria não vinculam a decisão do Poder Judiciário, a quem compete, na forma do art. 880, § 1º, da Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, estabelecer as normas pertinentes à alienação ) nomeio para o encargo a leiloeira a Srª. JOYCE RIBEIRO , a qual restará compromissada quando da sua intimação deste despacho. Assim, em atenção às manifestações dos eventos 377 e 382, esclareço que fica mantida a nomeação exclusiva da leiloeira até o dia do encerramento do prazo final da Venda Direta que está em andamento: o dia 25/08/2025. Intimem-se a leiloeira e a exequente. Intimem-se, pelo e-Proc, os coexecutados PEDRO TATSCH e JOSE GHUZI , bem como o terceiro interessado MATHEUS MENEZES RODRIGUES .
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008940-26.2023.8.21.0025/RS AUTOR : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADVOGADO(A) : ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993) RÉU : LORENA BAPTISTA FERNANDEZ ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR LORENA BAPTISTA FERNANDEZ a pagar ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC o valor de R$ 6.266,16, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de 24/10/2023 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007450-66.2023.8.21.0025/RS AUTOR : NILSON COELHO REPPETTO ADVOGADO(A) : LUCIA MARIA QUEVEDO ANTÚNEZ MACIEL (OAB RS062783) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NILSON COELHO REPPETTO na petição inicial. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para CONDENAR o autor, NILSON COELHO REPPETTO, ao pagamento do valor de R$ 13.850,85 (treze mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), referente à recuperação de consumo não faturado. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo IGP-M, a contar da data de elaboração do cálculo administrativo que originou o débito, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da intimação para responder ao pedido contraposto.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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