Alexandro Da Silva Manzini
Alexandro Da Silva Manzini
Número da OAB:
OAB/RS 053721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandro Da Silva Manzini possui 121 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, STJ, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRT4, STJ, TRF4, TJPR, TST, TJRS, TJSC
Nome:
ALEXANDRO DA SILVA MANZINI
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000636-60.2012.8.21.0013/RS EXEQUENTE : AURA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : SIDNEI ANTONIO MESACASA (OAB RS057643) ADVOGADO(A) : TIAGO DOS SANTOS (OAB RS074367) DESPACHO/DECISÃO Da análise da certidão de óbito ( evento 10, CERTOBT6 ), verifica-se que a exequente também era a genitora de Antonio Augusto, já falecido. Assim, intime-se a sucessão para que esclareça se Antonio Augusto deixou sucessores e, em caso positivo, deverá juntar a relação dos herdeiros, para fins de habilitação. Na mesma oportunidade, a sucessão deverá juntar a procuração do sucessor Antonio Augusto, uma vez que não localizada nos autos. Após, voltem.
-
Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001660-63.2025.8.21.0112/RS EMBARGANTE : NERY JOSE ANTONIO BRANCHI ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) EMBARGADO : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o benefício da justiça gratuita ao embargante. 2. Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte embargada para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Após, voltem os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000299-71.2023.8.21.0050/RS RELATOR : DANIELA CONCEICAO ZORZI AUTOR : RANGEL STRADIOTTO ADVOGADO(A) : EDUARDA GASPARETTO (OAB RS121763) ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002456-51.2022.8.21.0050/RS AUTOR : ELISABETH DE JESUS TRINDADE MELLO ADVOGADO(A) : EDUARDA GASPARETTO (OAB RS121763) ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) RÉU : KARINA SALES SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA MENEZES DE MELO (OAB SP397366) RÉU : IPES CSI DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA MENEZES DE MELO (OAB SP397366) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELISABETH DE JESUS TRINDADE MELLO em face de KARINA SALES SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA e IPES CSI DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos relativamente aos valores de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), supostamente contratados em 21/04/2022 e os valores referentes aos boletos entregues (no total de R$ 1.984,00) ; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à autora o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), correspondente ao dobro do montante indevidamente cobrado até a data da propositura da ação, sem prejuízo da devolução em dobro das demais parcelas que eventualmente tenham sido descontadas no decorrer do processo, com incidência de correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a contar de cada desconto, até a data da vigência da Lei n.º 14.905/2024, a partir de quando deverá incidir a título de juros de mora a taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, a ser divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil; c) CONDENAR as rés, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada uma, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigidos pelo IPCA, desde o arbitramento, até a data do efetivo pagamento, bem como acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional), desde a data da citação. CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002017-84.2025.4.04.7117/RS AUTOR : SALETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) DESPACHO/DECISÃO Da suspensão do trâmite processual determinada pelo STF na ADPF n.º 1.236/DF A Suprema Corte, nos autos da Medida Cautelar na ADPF n.º 1.236/DF, homologou, no último dia 02/07/2025, em decisão de lavra do Ministro Dias Toffoli, o acordo interinstitucional firmado entre a União, o MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, e determinou, entre outras providências ' a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025) '. Além disso, também houve a determinação de ' suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário '. Conforme o referido termo de acordo, ' a devolução administrativa dos valores dependerá de contestação do desconto associativo e de requerimento prévio do beneficiário, por meio dos canais oficiais do INSS, nos termos do Tema 350 do STF ' salvo quando o segurado tiver 80 anos ou mais (em 15/03/2024), indígena ou quilombola, hipótese em que a contestação e a devolução serão realizadas de ofício pela Autarquia Previdenciária. Isso posto, determino: ( a ) a intimação da(s) parte(s) para ciência da presente decisão; ( b ) após, a suspensão do trâmite processual até nova determinação do E. STF, devendo a Secretaria lançar o respectivo evento nos autos ( suspensão - por determinação judicial ); (c) retomada a tramitação, a imediata intimação do INSS para que informe, em cinco (5) dias se, com relação ao(à) autor(a) desta ação, houve a formulação da contestação e do requerimento administrativo para devolução e o consequente reconhecimento da ocorrência de descontos indevidos e, em caso positivo, qual a data e o valor restituído; De acordo com a informação do INSS: ( a ) efetuada eventual restituição , intime-se a parte autora para ciência e, também, para que diga, em cinco (5) dias, sobre o prosseguimento do feito, devendo esclarecer, de forma detalhada, eventuais pedidos remanescentes; ( b ) nesse caso, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002597-70.2022.8.21.0050/RS RELATOR : DANIELA CONCEICAO ZORZI AUTOR : VANDA INGRIT KRAVOS ADVOGADO(A) : EDUARDA GASPARETTO (OAB RS121763) ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 28/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002276-72.2024.8.21.0112/RS EXEQUENTE : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) EXECUTADO : NERY JOSE ANTONIO BRANCHI ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No que tange ao postulado no evento 22.1 , deve o executado veicular os embargos através de ação autônoma, vinculada à presente, não cabendo fazê-lo nos próprios autos, motivo pelo qual concedo-lhe o prazo de 15 dias para a devida regularização. Com a redistribuição, voltem para análise, com a exclusão da petição nos presentes autos. Agendada intimação eletrônica das partes para ciência.
Página 1 de 13
Próxima