Alexandro Da Silva Manzini

Alexandro Da Silva Manzini

Número da OAB: OAB/RS 053721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandro Da Silva Manzini possui 114 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TJPR, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 114
Tribunais: TST, TJPR, TRT4, TJSC, TRF4, STJ, TJRS
Nome: ALEXANDRO DA SILVA MANZINI

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002276-72.2024.8.21.0112/RS EXEQUENTE : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) EXECUTADO : NERY JOSE ANTONIO BRANCHI ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No que tange ao postulado no evento 22.1 , deve o executado veicular os embargos através de ação autônoma, vinculada à presente, não cabendo fazê-lo nos próprios autos, motivo pelo qual concedo-lhe o prazo de 15 dias para a devida regularização. Com a redistribuição, voltem para análise, com a exclusão da petição nos presentes autos. Agendada intimação eletrônica das partes para ciência.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000125-82.2011.8.21.0050/RS RELATOR : DANIELA CONCEICAO ZORZI AUTOR : CERAMICA EREBANGO LTDA-ME ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ MOLOZZI (OAB RS025545) ADVOGADO(A) : DANIEL DURANTE (OAB RS064768) ADVOGADO(A) : Moisés Durante (OAB RS083522) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 319 - 07/07/2025 - Juntada de mandado cumprido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5004480-81.2024.8.21.0050/RS SUSCITANTE : ADEMIR CARLOS SCHWEIZER ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : LETICIA ANTUNES DA SILVA JOSE LUIZ (OAB RS100210) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo. DIANA MARTELLI - Rua Luíz Ribeiro da Silva, nº 105, apto. 01 Situação Motivo Data Resp. Processo Inativo Mudou-se 07/09/2024 leandrobc 5000255-96.2016.8.21.0050
  5. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5004480-81.2024.8.21.0050/RS SUSCITANTE : ADEMIR CARLOS SCHWEIZER ADVOGADO(A) : MICHEL CENTOFANTE (OAB RS094017) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : LETICIA ANTUNES DA SILVA JOSE LUIZ (OAB RS100210) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ajuizado por ADEMIR CARLOS SCHWEIZER em face de MARLETE MARIA SERRO 92946453049 ME (nome fantasia "Rebocar Guinchos") e DIANA MARTELLI . O suscitante alega que é exequente no cumprimento de sentença nº 5000255-96.2016.8.21.0050, em face da segunda suscitada, Diana Martelli , que tramita desde 2016, sem que haja bens passíveis de penhora em nome da executada. Afirma que Diana e seu esposo possuem uma empresa chamada "Rebocar Guinchos", inscrita no CNPJ nº 38.494.952/0001-81, registrada em nome da mãe de Diana, Sra. Marlete Maria Serro, que seria mera "laranja" no negócio. Sustenta que a empresa foi constituída visando ocultar o patrimônio da executada e seu esposo, frustrando a execução. Alega que os veículos registrados em nome da empresa são, na verdade, utilizados pelo casal, que seriam os verdadeiros proprietários e administradores do negócio. Em tutela de urgência, requer: 1) o arresto cautelar dos seguintes veículos: FORD/ECOSPORT XL 1.6 FLEX, placa APF9J17; M. BENZ/LS 1932, placa LZL1B29; VW/8.150, placa BWJ3F00; VOLVO/VM 2606X2R, placa IQY1F59; SCANIA/R124 GA4X2NZ 400, placa MCJ7J73; e FORD/CARGO 815S, placa MCF1J88; 2) subsidiariamente, a emissão de certidão de existência da ação para averbação junto aos registros veiculares e implementação de restrição de transferência via sistema RENAJUD. Juntou documentos, incluindo certidões de registro dos veículos, fotografias, consultas em redes sociais e cálculo atualizado do débito. É o relatório. Decido. 1. Presentes os requisitos do artigo 319 do CPC, recebo a inicial. 2. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade judiciária ao autor. 3. Da tutela de urgência A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, o suscitante requer o arresto cautelar de diversos veículos registrados em nome da primeira suscitada (Marlete Maria Serro 92946453049 ME), sob o fundamento de que a empresa seria de propriedade da executada Diana Martelli e seu esposo, que utilizariam o nome da mãe de Diana como "laranja" para ocultar patrimônio. Embora o suscitante tenha apresentado indícios de que a executada e seu esposo possam ter relação com a empresa, como fotografias de veículos e anúncios em redes sociais, tais elementos não são suficientes, neste momento processual, para demonstrar com segurança a probabilidade do direito alegado. A desconsideração da personalidade jurídica, mesmo na modalidade inversa, é medida excepcional que exige a comprovação robusta do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme prevê o art. 50 do Código Civil. Os documentos juntados aos autos, neste momento inicial, não demonstram de forma inequívoca a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial que justifique a medida extrema de arresto cautelar dos bens da empresa, antes mesmo da citação dos suscitados para apresentarem defesa. Nesse sentido, cito precedente do TJ-RS: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA . TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. 1. PRETENSÃO AO ARRESTO DE BENS E AVERBAÇÃO DE CLÁUSULAS DE INDISPONIBILIDADE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS . DESCABIMENTO. 2. URGÊNCIA DO PROVIMENTO E CERTEZA DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADOS. MATÉRIA DE FATO QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 3. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52573996820248217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 27-02-2025) Ademais, a empresa suscitada foi constituída em 17/09/2020, conforme documentos juntados aos autos, enquanto o processo de execução tramita desde 2016, o que enfraquece a alegação de que a empresa teria sido criada especificamente para frustrar a execução em curso. Quanto ao perigo de dano, embora o suscitante alegue risco de dilapidação patrimonial, não há nos autos elementos concretos que indiquem a iminência de alienação dos bens ou qualquer outra conduta que possa comprometer o resultado útil do processo, especialmente considerando que os veículos estão registrados em nome da empresa há considerável tempo. Ressalte-se que o deferimento da tutela de urgência, nos moldes requeridos, implicaria em grave restrição à atividade empresarial da primeira suscitada, que atua no ramo de serviços de reboque de veículos, sem que estejam suficientemente demonstrados os requisitos legais para tanto. Quanto ao pedido subsidiário de emissão de certidão de existência da ação para averbação junto aos registros veiculares e implementação de restrição de transferência via sistema RENAJUD, também não se mostra cabível neste momento processual, pelos mesmos fundamentos acima expostos. A medida adequada, neste momento, é a citação dos suscitados para apresentarem defesa, oportunizando o contraditório, para somente após a instrução do feito decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica e eventuais medidas constritivas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para arresto cautelar dos veículos indicados na inicial, bem como o pedido subsidiário de emissão de certidão de existência da ação para averbação junto aos registros veiculares e implementação de restrição de transferência via sistema RENAJUD. Citem-se as demandadas para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 dias (artigo 135 do Código de Processo Civil). Após, à réplica. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações agendadas no sistema. À Central de cumprimento para: - Citação das requeridas
  6. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000111-69.2009.8.21.0050/RS EXEQUENTE : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIII S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) EXECUTADO : COOPERATIVA TRITICOLA DE GETULIO VARGAS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRO DA SILVA MANZINI (OAB RS053721) ADVOGADO(A) : Daltro Pedro D´Agostini (OAB RS013336) DESPACHO/DECISÃO Trata-se cumprimento de sentença ajuizado por Travessia Securitizadora De Créditos Financeiros XXIII S.A., em face de Cooperativa Tritícola De Getúlio Vargas Ltda - Cotrigo. Em sentença, o processo foi extinto pela prescrição ( evento 68, SENT1 ). O exequente apresentou embargos de declaração, afirmou que a sentença contém contradição e obscuridade, pois não permaneceu inerte pelo prazo prescricional, pelo contrário diligenciou diversas vezes buscando a satisfação do crédito. Ademais, afirmou que não foi intimado para manifestar sob pena de extinção por abandono ( evento 73, EMBDECL1 ). É o breve relato. 1. Dos embargos de declaração Recebo ambos os embargos de declaração, porquanto tempestivos. Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, corrigir erro material existente em qualquer decisão judicial, conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada de evento 68, SENT1 ​​​ ​determinou: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO , nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC/, e artigo 921, §5°, do CPC, em vista da prescrição. No caso em apreço, não há que se falar em contradição e obscuridade, mas tão-somente em entendimento contrário ao pretendido, pois a decisão foi clara e exaustivamente esclarecedora ao estabelecer que ocorreu a prescrição intercorrente. Em caso de discordância, inconformidade ou descontento, a parte deve ingressar com o recurso cabível. Ocorre que o embargante pretende, na verdade, a modificação da decisão, todavia essa não é a função dos embargos de declaração, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De igual modo, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente em evento 59, DESPADEC1 . Nesse sentido, a decisão foi corretamente fundamentada, foi demonstrada a implementação da prescrição intercorrente pela ausência de bens penhoráveis. Portanto, a decisão embargada encontra-se corretamente fundamentada, não possui obscuridade ou contradição, assim, rejeito os embargos de declaração . Intimação eletrônica. Oportunamente, baixe-se.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020591-96.2024.5.04.0521 RECLAMANTE: HENRIQUE BARBIERO RECLAMADO: AUTO POSTO BORTOLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c9a1f proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que, em 48h, junte aos autos a guia relativa ao comprovante de pagamento de id f0e119d. Após, voltem conclusos.   d.m.s ERECHIM/RS, 08 de julho de 2025. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BORTOLINI LTDA
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