Joao Darzone De Melo Rodrigues Junior
Joao Darzone De Melo Rodrigues Junior
Número da OAB:
OAB/RS 051036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Darzone De Melo Rodrigues Junior possui 455 comunicações processuais, em 376 processos únicos, com 150 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
376
Total de Intimações:
455
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJRJ, TJSC, TJRS
Nome:
JOAO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR
📅 Atividade Recente
150
Últimos 7 dias
311
Últimos 30 dias
455
Últimos 90 dias
455
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (122)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (100)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (61)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 455 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5138284-58.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE : LORECI WENZ PORTZ ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) ADVOGADO(A) : denise ballardin (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO O sistema PRECT lançou parcela superpreferencial por idade à parte credora , conforme informado pelo Serviço de Processamento de Precatórios no evento anterior (art. 9, § 2º, da Resolução 303/2019). Além disso, o SPP certificou a inexistência de registro de óbito, duplicidade de pagamento, conversão em RPV, penhora, restrições ou cessão dos créditos objeto da superpreferência. Assim, efetue-se o pagamento da parcela superpreferencial. Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, voltem conclusos em separado. Na hipótese de pagamento superpreferencial para o sucessor do beneficiário do precatório, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o evento no qual se encontra o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD , ficando ciente de que, no caso de descumprimento, o crédito será disponibilizado ao juízo da execução. Intime-se a parte credora para acostar dados bancários 1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, o crédito ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5130936-86.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE : CLORIS PERITO ESTEVES ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) ADVOGADO(A) : denise ballardin (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO O sistema PRECT lançou parcela superpreferencial por idade à parte credora , conforme informado pelo Serviço de Processamento de Precatórios no evento anterior (art. 9, § 2º, da Resolução 303/2019). Além disso, o SPP certificou a inexistência de registro de óbito, duplicidade de pagamento, conversão em RPV, penhora, restrições ou cessão dos créditos objeto da superpreferência. Assim, efetue-se o pagamento da parcela superpreferencial. Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, voltem conclusos em separado. Na hipótese de pagamento superpreferencial para o sucessor do beneficiário do precatório, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o evento no qual se encontra o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD , ficando ciente de que, no caso de descumprimento, o crédito será disponibilizado ao juízo da execução. Intime-se a parte credora para acostar dados bancários 1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, o crédito ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5130903-96.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE : ZITA DALLO DAL PIZZOL ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) ADVOGADO(A) : denise ballardin (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) DESPACHO/DECISÃO O sistema PRECT lançou parcela superpreferencial por idade à parte credora , conforme informado pelo Serviço de Processamento de Precatórios no evento anterior (art. 9, § 2º, da Resolução 303/2019). Além disso, o SPP certificou a inexistência de registro de óbito, duplicidade de pagamento, conversão em RPV, penhora, restrições ou cessão dos créditos objeto da superpreferência. Assim, efetue-se o pagamento da parcela superpreferencial. Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, voltem conclusos em separado. Na hipótese de pagamento superpreferencial para o sucessor do beneficiário do precatório, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o evento no qual se encontra o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD , ficando ciente de que, no caso de descumprimento, o crédito será disponibilizado ao juízo da execução. Intime-se a parte credora para acostar dados bancários 1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, o crédito ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5133366-11.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE : LISETE HENRICH ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) ADVOGADO(A) : denise ballardin (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) DESPACHO/DECISÃO O sistema PRECT lançou parcela superpreferencial por idade à parte credora , conforme informado pelo Serviço de Processamento de Precatórios no evento anterior (art. 9, § 2º, da Resolução 303/2019). Além disso, o SPP certificou a inexistência de registro de óbito, duplicidade de pagamento, conversão em RPV, penhora, restrições ou cessão dos créditos objeto da superpreferência. Assim, efetue-se o pagamento da parcela superpreferencial. Sobrevindo causa impeditiva ao pagamento, voltem conclusos em separado. Na hipótese de pagamento superpreferencial para o sucessor do beneficiário do precatório, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o evento no qual se encontra o comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD , ficando ciente de que, no caso de descumprimento, o crédito será disponibilizado ao juízo da execução. Intime-se a parte credora para acostar dados bancários 1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, o crédito ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5015877-62.2022.8.21.0033/RS (originário: processo nº 90045043420208210033/RS) RELATOR : ELIANA ENDRES VIERO EXEQUENTE : ARETE CECILIA ROMAN ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 14/07/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5041386-86.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : BALLARDIN, DARZONE & GOMES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) EXEQUENTE : GUISLA HELENA HELLFELDT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES SENTENÇA Diante da ciência com renúncia ao prazo, presume-se a satisfação integral da obrigação, assim, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5000379-43.2010.8.21.0033/RS (Pauta: 865) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN APELADO: ILONE CAMARA SAMPAIO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) ADVOGADO(A): denise ballardin (OAB RS047784) ADVOGADO(A): THAISI MARTINS DIAS (OAB RS072894) APELADO: SUCESSÃO ALTAIR DA CRUZ SAMPAIO (Sucessão) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR (OAB RS051036) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente