Afonso Figueredo De Andrade

Afonso Figueredo De Andrade

Número da OAB: OAB/RS 043721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Afonso Figueredo De Andrade possui 133 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT4, TRT9, TJPR, TJMS, TRT3, TRT6, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: AFONSO FIGUEREDO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001855-58.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: NATANNA MUSSELINI TROMBETTA RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730f8d1 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por NATANNA MUSSELINI TROMBETTA em desfavor de GBA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS, na qual a parte autora alega ausência de depósitos do FGTS desde dezembro/2023 e falta de pagamento do salário de maio/2025. Em razão disso, pleiteia, na inicial, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que seja declarada a rescisão indireta do contrato de emprego, com fundamento no art. 483, "d", da CLT, e, por conseguinte, a baixa da CTPS Digital e expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação do Programa de Seguro-Desemprego. Nos termos do art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O art. 483, “d”, da CLT, por sua vez, estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. A prova documental juntada aos autos demonstra que o reclamante, admitido em 12/07/2021, foi transferido da Empresa Padaria Pinherus para a Empresa GBA (ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico e em recuperação judicial - autos 5002323-84.2023.8.24.0019), e que o último depósito do FGTS em sua conta vinculada foi realizado em dezembro/2023 (extrato de id 584779a). Demonstra, também, que o autor não recebeu o salário de maio/2025, e que o estabelecimento comercial está fechado, o que culminou, inclusive, em protestos dos empregados veiculados pela imprensa local. Evidente que a parte autora está na iminência de enfrentar dificuldades financeiras, sendo que a ausência de baixa da CTPS poderá causar transtorno quando da procura de novo emprego. Nesse cenário, entendo que os fatos narrados constituem motivos relevantes para justificar a rescisão indireta do contrato de emprego. A propósito, quanto à ausência de depósitos do FGTS, o Pleno do TST, ao julgar o RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70 em IRR), fixou a seguinte tese jurídica: A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. Diante disso, DEFIRO a medida de urgência e declaro a rescisão indireta do contrato de emprego em 25-06-2025, com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Com efeito, determino que a Secretaria proceda às seguintes providências: - anotação da extinção do contrato de emprego na CTPS Digital (17 - "Rescisão indireta do contrato de trabalho"); e, - expedição de alvará judicial para saque do FGTS e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego. Determino, a seguir, a adoção do seguinte procedimento: I - retirada dos autos de pauta; II - citação das rés para apresentar resposta com os documentos que a instruem, bem como indicar as provas que pretende produzir, no prazo de vinte dias, via Sistema PJe e sob as cominações dos arts. 335 e 344 do NCPC, aplicados subsidiariamente; III - apresentada a resposta com os respectivos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de vinte dias; nesta, deve elaborar demonstrativos dos pedidos, especificar as provas que pretende produzir e responder à reconvenção, se houver; IV - nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. V - Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º da CLT. CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANNA MUSSELINI TROMBETTA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000721-64.2023.5.12.0008 RECLAMANTE: NILVA APARECIDA MACHADO RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c19d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diga o procurador da parte exequente se o seu crédito a título de honorários advocatícios foi habilitado no juízo recuperacional. /mbb CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILVA APARECIDA MACHADO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000721-64.2023.5.12.0008 RECLAMANTE: NILVA APARECIDA MACHADO RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c19d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diga o procurador da parte exequente se o seu crédito a título de honorários advocatícios foi habilitado no juízo recuperacional. /mbb CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0002347-84.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: VALMIR SINESIO BOHN RECLAMADO: SECURITY SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f69e2 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a ré para comprovar o recolhimento das custas processuais, por GRU (instruções link https://portal.trt12.jus.br/node/674), sob pena de execução. Intime-se a parte autora para que informe se o acordo foi integralmente cumprido, salientando que o silêncio será interpretado como quitação.   /mad CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SECURITY SEGURANCA LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0002347-84.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: VALMIR SINESIO BOHN RECLAMADO: SECURITY SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f69e2 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a ré para comprovar o recolhimento das custas processuais, por GRU (instruções link https://portal.trt12.jus.br/node/674), sob pena de execução. Intime-se a parte autora para que informe se o acordo foi integralmente cumprido, salientando que o silêncio será interpretado como quitação.   /mad CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR SINESIO BOHN
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000692-16.2020.5.12.0009 RECLAMANTE: JOAO AUGUSTO BATISTELLO MAURA DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br    INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: JOAO AUGUSTO BATISTELLO MAURA DA SILVA Fica V. Sa. intimado para:  Vista às partes dos cálculos, pelo prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma art. 879, § 2º, da CLT. CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTO BATISTELLO MAURA DA SILVA
Anterior Página 3 de 14 Próxima