Humberto Macedo De Souza
Humberto Macedo De Souza
Número da OAB:
OAB/RO 014798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Macedo De Souza possui 72 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT23, TRF1, TRT14 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT23, TRF1, TRT14, TJRO, TJAC
Nome:
HUMBERTO MACEDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001135-13.2024.5.14.0092 RECLAMANTE: DAMIAO CAMPOS ROCHA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6307e proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações tendo em vista a manifestação do perito (#id:bb0b3c8), bem como do disposto na certidão (#id:be46aea). O perito Wender, em sua manifestação de Id bb0b3c8, alegou dificuldade em realizar a perícia em razão da distância entre sua localização e o local da perícia, situado em região de difícil acesso na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. Pois bem. Considerando a justificativa apresentada, as peculiaridades do caso e o teor da certidão de ID be46aea, na qual o perito Wellington Santiago Pereira manifesta sua disponibilidade para a realização da perícia, destituo o perito Wender Paulo Marques da Silva, com as devidas homenagens de estilo. Desde já, nomeio como substituto o perito Wellington Santiago Pereira, que ficará responsável pela realização da perícia no presente processo, em conjunto com os autos nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092, cujas diligências ocorrerão no mesmo local. Dê-se ciência do perito Wellington da sua nomeação, do local da diligência informado pela reclamada (#id:13ca87e), bem como dos quesitos apresentados em Id 8291c86 e Id 045523e. Junte-se cópia do presente despacho nos autos 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092 e intime-se o perito dos quesitos lá apresentados. Poderá o perito, querendo, entrar em contato com a reclamada a fim de que seja encaminhada a ele a localização por meio de aplicativo. O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo na forma do art. 465 do CPC. O perito deverá entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias. Deverá também o Sr. Perito informar, no prazo de 05 dias, na Secretaria da Vara o dia da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias para que as partes sejam notificadas. JI-PARANA/RO, 21 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CONDOR FLORESTAS E INDUSTRIAS DE MADEIRA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001135-13.2024.5.14.0092 RECLAMANTE: DAMIAO CAMPOS ROCHA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6307e proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações tendo em vista a manifestação do perito (#id:bb0b3c8), bem como do disposto na certidão (#id:be46aea). O perito Wender, em sua manifestação de Id bb0b3c8, alegou dificuldade em realizar a perícia em razão da distância entre sua localização e o local da perícia, situado em região de difícil acesso na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. Pois bem. Considerando a justificativa apresentada, as peculiaridades do caso e o teor da certidão de ID be46aea, na qual o perito Wellington Santiago Pereira manifesta sua disponibilidade para a realização da perícia, destituo o perito Wender Paulo Marques da Silva, com as devidas homenagens de estilo. Desde já, nomeio como substituto o perito Wellington Santiago Pereira, que ficará responsável pela realização da perícia no presente processo, em conjunto com os autos nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092, cujas diligências ocorrerão no mesmo local. Dê-se ciência do perito Wellington da sua nomeação, do local da diligência informado pela reclamada (#id:13ca87e), bem como dos quesitos apresentados em Id 8291c86 e Id 045523e. Junte-se cópia do presente despacho nos autos 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092 e intime-se o perito dos quesitos lá apresentados. Poderá o perito, querendo, entrar em contato com a reclamada a fim de que seja encaminhada a ele a localização por meio de aplicativo. O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo na forma do art. 465 do CPC. O perito deverá entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias. Deverá também o Sr. Perito informar, no prazo de 05 dias, na Secretaria da Vara o dia da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias para que as partes sejam notificadas. JI-PARANA/RO, 21 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO CAMPOS ROCHA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000806-67.2025.5.14.0091 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300102000000023706558?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1001107-44.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:CENTRAL PEC LTDA Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO MACEDO DE SOUZA - RO14798 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimentos das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. MAYKO DE JESUS ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Criminal da SJAC
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA 0000388-13.2025.5.23.0081 : CLEILDO WERNEKE RODRIGUES : BEDA ANTONIO TARNOSCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2243a1 proferido nos autos. Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise inicial. A certidão de triagem inicial Id ec4ef80 identificou irregularidades na peça exordial. Considerando que o endereço do reclamado, constante na petição inicial refere-se a área rural, necessário se faz a apresentação de croqui com indicação das estradas para acesso ao local, a fim de evitar que o referido instrumento seja devolvido sem cumprimento, conforme TRT SGP GP N. 125/2023. 1. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos croqui de localização ou outra informação que possibilite a correta identificação do local observando a PORTARIA TRT SGP GP N. 125/2023, art. 13, V, abaixo transcrito: V – os endereços em zona rural devem trazer informações suficientes para sua localização, não se limitando a coordenadas geográficas (latitude e longitude), devendo ser acompanhado de croqui com distâncias e informações de acesso, como estradas, trevos, placas, pontes, fazendas e pontos de referências, bem como deve informar quanto à possibilidade de porteiras trancadas e ausência/permanência de pessoas no local, evitando deslocamentos inúteis. 2. Decorrido o prazo ou apresentado croqui sem a observância do item acima, retornem os autos conclusos para julgamento. 3. Apresentadas as informações, retornem os autos conclusos para deliberações. JUINA/MT, 21 de maio de 2025. ADRIANO ROMERO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEILDO WERNEKE RODRIGUES
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000388-13.2025.5.23.0081 distribuído para VARA DO TRABALHO DE JUÍNA na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300030200000040101196?instancia=1
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Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595, Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7004306-15.2025.8.22.0005 + Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Dissolução- Divórcio Litigioso Valor da causa: R$ 1.000,00 Distribuição: 22/03/2025 REQUERENTE: P. P. D. S. ADVOGADOS DO REQUERENTE: HUMBERTO MACEDO DE SOUZA, OAB nº RO14798, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 REQUERIDO: L. D. S. F. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) CUSTUS LEGIS: M. . M. P. D. E. D. R. DESPACHO INICIAL A natureza da causa se conforma com a competência deste Juízo. Nada obsta, por ora, o interesse de agir da parte autora, razão por que recebo a inicial. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. Nada recomenda que este processo tramite sob segredo de Justiça (CPC, art. 11 e art. 189, caput, primeira parte). Dessarte, tanto os atos já como os doravante praticados serão públicos, salvo no caso de decisão ulterior que justifique a imposição de sigilo ao feito. O caso não é de competência do Núcleo de Justiça 4.0 e a parte requerente não optou pelo procedimento denominado Juízo 100% Digital (cf. Ato Conjunto n. 14/2022-PR-CGJ-TJRO, Res. CNJ n. 345/2020 e autos SEI n. 0013556-44.2020.8.22.8000). Eis o breve relatório. A DECISÃO. No mais determino: Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual para designação de audiência de conciliação ou de mediação, observando, quanto aos prazos de intimação, o disposto no art. 334, caput, do CPC, e, quanto à sua realização, o disposto no art. 334, § 7º, do CPC. Cite(m)-se (CPC, art. 246) e intime(m)-se (art. 334 do CPC), respeitado, se necessário, o disposto no CPC, art. 180, caput e art. 183, § 1º. Acaso inviável a solução consensual do conflito, a parte ré poderá oferecer resposta, por petição, no prazo de 15 dias, observado, quanto ao termo inicial, o disposto no art. 335 do CPC e, quanto à forma, o disposto nos artigos 336, 337 e seguintes do CPC. Apenas se o(a) réu(ré) alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a), este(a) será ouvido(a) no prazo de 15 dias, permitida a produção de prova (CPC, art. 350). Por sua vez, somente se a parte ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, deverá dizer à parte autora no prazo de 15 dias, permitida a produção de prova (CPC, art. 351). Por fim, ficam os autos suspensos até a realização da audiência de conciliação, evitando processos ativos sem andamento e colaborando para o cumprimento das metas do CNJ. A citação deverá observar o disposto no art. 246 e ss do CPC ou no Ato Conjunto n. 13/2023-PR-CGJ e Resolução CNJ n. 455/2022. *Endereço para citação do réu/ré: LAURIVANDA DE SOUZA FRANCO SILVA, CPF sob o nº 340984292-68, residente e domiciliada na Rua Dos Caritianas, 1-8 - Urupá, Ji-Paraná/RO, CEP 76910-265. Ji-Paraná, 20 de maio de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.