Cristiane Da Silva Lima

Cristiane Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/RO 001569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Da Silva Lima possui 74 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRO, TRT8, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJRO, TRT8, STJ, TRT14, TRF1
Nome: CRISTIANE DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000422-17.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: CICERO ANTONIO CRESPO BARROSO RECLAMADO: CONSTRUTORA MARQUISE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22084e0 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que os débitos discriminados em planilha de cálculos de ID 6d62b7d foram integralmente pagos, conforme alvarás expedidos sob ID's 12d6107, 100e36b, 0687943, f3f6ae3 e 4cbf86e. Contudo, resta pendente o pagamento dos honorários periciais, fixados no importe de R$1.000,00, nos termos do despacho de ID 32224c4. Assim, proceda a Divisão de Execução ao pagamento dos honorários periciais no importe de R$1.000,00 à profissional LILIAN DE OLIVEIRA GOUVEIA, com incidência de juros e correção monetária, observando-se os dados bancários informados sob ID 0b44c4b. Havendo saldo remanescente, devolva-o à executada CONSTRUTORA MARQUISE S A, cujos dados bancários foram informados em manifestação de ID 6d5669d. Cumpridas as diligências, certifique-se a inexistência de valores e devolvam os autos ao gabinete de origem para elaboração de sentença de extinção. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ANTONIO CRESPO BARROSO
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000422-17.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: CICERO ANTONIO CRESPO BARROSO RECLAMADO: CONSTRUTORA MARQUISE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22084e0 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que os débitos discriminados em planilha de cálculos de ID 6d62b7d foram integralmente pagos, conforme alvarás expedidos sob ID's 12d6107, 100e36b, 0687943, f3f6ae3 e 4cbf86e. Contudo, resta pendente o pagamento dos honorários periciais, fixados no importe de R$1.000,00, nos termos do despacho de ID 32224c4. Assim, proceda a Divisão de Execução ao pagamento dos honorários periciais no importe de R$1.000,00 à profissional LILIAN DE OLIVEIRA GOUVEIA, com incidência de juros e correção monetária, observando-se os dados bancários informados sob ID 0b44c4b. Havendo saldo remanescente, devolva-o à executada CONSTRUTORA MARQUISE S A, cujos dados bancários foram informados em manifestação de ID 6d5669d. Cumpridas as diligências, certifique-se a inexistência de valores e devolvam os autos ao gabinete de origem para elaboração de sentença de extinção. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MARQUISE S A
  4. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0021918-20.2013.8.22.0001 Classe : AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA e outros REU: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO e outros (10) Advogados do(a) REU: ANDREA MAIA DE QUEIROZ - RO935, MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO - RO852 Advogado do(a) REU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) REU: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649 Advogados do(a) REU: CRISTIANE DA SILVA LIMA - RO1569, ODAIR MARTINI - RO30-B, ORESTES MUNIZ FILHO - RO40-A Advogados do(a) REU: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193, NELSON CANEDO MOTTA - RO2721 Advogado do(a) REU: NELSON CANEDO MOTTA - RO2721 Advogados do(a) REU: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728 Advogado do(a) REU: NILTON BARRETO LINO DE MORAES - RO3974 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para ciência da prova emprestada id. 122554437, bem como, para requerer o que entender de direito.
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATSum 0000072-48.2025.5.08.0103 RECLAMANTE: KIVIA KAIELLY ABREU DO NASCIMENTO RECLAMADO: ROBERTO DORNER & CIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: KIVIA KAIELLY ABREU DO NASCIMENTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ALTAMIRA/PA, 15 de julho de 2025. FLAVIA ABRITA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KIVIA KAIELLY ABREU DO NASCIMENTO
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000252-82.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: MARIO ALVES DE LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA MARQUISE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783a422 proferido nos autos. DESPACHO Conforme certidão elaborada pela Divisão de Execução sob ID 8b4373d, os dados bancários informados pela executada aparentam apresentar informações divergentes, o que obsta a expedição de alvará. Assim, fica a executada CONSTRUTORA MARQUISE S A intimada para retificar os dados bancários apresentados, no prazo de 5 dias. Após, cumpra-se o despacho de ID 848b424. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ALVES DE LIMA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000252-82.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: MARIO ALVES DE LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA MARQUISE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783a422 proferido nos autos. DESPACHO Conforme certidão elaborada pela Divisão de Execução sob ID 8b4373d, os dados bancários informados pela executada aparentam apresentar informações divergentes, o que obsta a expedição de alvará. Assim, fica a executada CONSTRUTORA MARQUISE S A intimada para retificar os dados bancários apresentados, no prazo de 5 dias. Após, cumpra-se o despacho de ID 848b424. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MARQUISE S A
  8. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 0008020-79.2019.8.22.0501 CLASSE: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Falsidade ideológica AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: LUCAS DE TARSO SAVINO NOGUEIRA ADVOGADO DO REU: CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569 OFÍCIO JULGAMENTO 05/09/2025 DECISÃO Instrução encerrada. Alegações finais apresentadas (IDs 121632783 e 121772579). Nada a sanear. Conforme consta no item 7 da ata de audiência ID 112856323, que o representante ministerial manifestou-se quanto à realização da Sessão de Julgamento na modalidade virtual. A defesa, embora tenha se manifestado, em audiência, pela modalidade presencial, requereu, em nova petição, a realização da Sessão na modalidade virtual. (ID 123045100) De acordo com o Ato Conjunto n. 4/2023-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a realização de audiências, atos judiciais ou administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, deverá observar as Resoluções 354/2020 e 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 465/2022, alterada pela Resolução nº 481/2022, institui diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, possibilitando que os jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário virtual e também aprimorar a prestação jurisdicional de forma digital (art. 1º). Ainda nos termos da Resolução nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial: "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)". Por essa razão, ante o requerimento regular do Ministério Público e da Defesa, DESIGNO Sessão de Julgamento para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, às 08h30, a se realizar perante o Conselho Especial de Justiça, mediante acesso ao link da Sala de Audiências Virtual deste juízo https://meet.google.com/akf-gvuf-gia , assegurando-se às partes o comparecimento presencial ao plenário da Vara de Auditoria Militar, localizada no 2º Andar do Fórum Geral César Montenegro (Av. Pinheiro Machado, nº 777, bairro Olaria - atrás da 17ª Brigada), onde o magistrado se fará presente. Considerando o pedido expresso, defiro a realização da sessão de julgamento na modalidade virtual, ressaltando que o magistrado estará presente no fórum. Os participantes, em especial, membros do MP e Defesa, que estiverem em local diverso do gabinete ou da sala de audiência, deverão adotar a sua adequada identificação, utilizar vestimentas adequadas, como terno ou toga e a utilização de fundo adequado e estático, como: a) modelo padronizado disponibilizado pela instituição a que pertença; b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença; c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros, nos termos da Resolução 465/2022-CNJ e 148/2023-TJRO. Serve a presente DECISÃO como OFÍCIO à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia para fins de REQUISIÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO do acusado LUCAS DE TARSO SAVINO NOGUEIRA e REQUISIÇÃO dos membros do Conselho Especial de Justiça CEL PM THIAGO RAPHAEL CAMPOS DA SILVA, TEN CEL PM FELIPE HEMERSON PEREIRA, TEN CEL PM JAIRO ALVES CARNEIRO e a TEN CEL PM ERIKA JOSIANI OSSUCI, para que todos tenham conhecimento acerca da Sessão de Julgamento designada. O acusado e os oficiais deverão estar disponíveis para participação na solenidade supracitada via aplicativo Google Meet mediante acesso ao link https://meet.google.com/akf-gvuf-gia, conforme data e hora indicada Intimem-se o Ministério Público, e a Defesa constituída e/ou Defensoria Pública, conforme o caso, acerca da audiência designada. Publicado em gabinete. À Secretaria do Gabinete, determino: 1. Havendo indicação de telefone para contato, notifique-se o acusado e os membros do Conselho Especial de Justiça via whataspp com informação acerca do link da audiência designada, certificando-se nos autos. À CPE, determino: 1. Proceda à designação da audiência no PJE como SESSÃO DO CONSELHO para o dia 05/09/2025 às 08h30; 2. Intime-se o Ministério Público, via Sistema, para conhecimento acerca da Sessão de Julgamento designada; 3. Intime-se a Defesa constituída, por meio de publicação no Diário da Justiça, ou, tratando-se de Defensoria Pública, via Sistema, conforme o caso. 4. Encaminhe-se cópia da presente DECISÃO/OFÍCIO via e-mail à Corregedoria Geral da PMRO (admcorregpmro@gmail.com) para fins de requisição do(s) policial(is)is militar(es) indicado(s), certificando-se nos autos a remessa. Porto Velho/RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025 Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
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