Patricia Nascimento De Moura

Patricia Nascimento De Moura

Número da OAB: OAB/RN 018045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJRJ, TJRN
Nome: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-16.2025.8.20.5129 AUTOR: A. V. S. A. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: G. I. D. S. REU: G. A. S. DECISÃO Cuida-se de ação de alimentos movida por AYLLA VICTÓRIA SENA ASSUNÇÃO SILVA representada pela genitora G. I. D. S. em face de GUILHERME ASSUNÇÃO SILVA Petição inicial no id. 153789116. Relata que é filha do demandado, nascida em 23/09/2024. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo. Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 153789119 - pág. 1 comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 153789119 - pág. 2 É o relato. Decido 01. Recebo a inicial. 02. Defiro o pedido de justiça gratuita. 03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação 04. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de AYLLA VICTÓRIA SENA ASSUNÇÃO SILVA em 20% dos rendimentos do demandado ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido GUILHERME ASSUNÇÃO SILVA com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia. 05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-16.2025.8.20.5129 AUTOR: A. V. S. A. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: G. I. D. S. REU: G. A. S. DECISÃO Cuida-se de ação de alimentos movida por AYLLA VICTÓRIA SENA ASSUNÇÃO SILVA representada pela genitora G. I. D. S. em face de GUILHERME ASSUNÇÃO SILVA Petição inicial no id. 153789116. Relata que é filha do demandado, nascida em 23/09/2024. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo. Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 153789119 - pág. 1 comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 153789119 - pág. 2 É o relato. Decido 01. Recebo a inicial. 02. Defiro o pedido de justiça gratuita. 03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação 04. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de AYLLA VICTÓRIA SENA ASSUNÇÃO SILVA em 20% dos rendimentos do demandado ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido GUILHERME ASSUNÇÃO SILVA com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia. 05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-16.2025.8.20.5129 AUTOR: A. V. S. A. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: G. I. D. S. REU: G. A. S. DECISÃO Cuida-se de ação de alimentos movida por AYLLA VICTÓRIA SENA ASSUNÇÃO SILVA representada pela genitora G. I. D. S. em face de GUILHERME ASSUNÇÃO SILVA Petição inicial no id. 153789116. Relata que é filha do demandado, nascida em 23/09/2024. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo. Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 153789119 - pág. 1 comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 153789119 - pág. 2 É o relato. Decido 01. Recebo a inicial. 02. Defiro o pedido de justiça gratuita. 03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação 04. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de AYLLA VICTÓRIA SENA ASSUNÇÃO SILVA em 20% dos rendimentos do demandado ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido GUILHERME ASSUNÇÃO SILVA com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia. 05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801054-98.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437). São Gonçalo do Amarante, 9 de junho de 2025. EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: sgasu@tjrn.jus.br. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802030-08.2025.8.20.5129. AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 22/08/2025 ás 09:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais. As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 6 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo nº. 0801804-03.2025.8.20.5129 REQUERENTE: S. O. D. S., J. C. D. S.   SENTENÇA Vistos etc. As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual. O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 151308425, p.6). Os termos do acordo de divórcio (p. ) trataram adequadamente das questões decorrentes do casamento: (i) não há bens a partilhar; (ii) há filhos comuns menores de idade: a guarda será compartilhada com lar de referência sendo o da genitora e o pai prestará alimentos, conforme o acordo; (iii) não haverá alteração nos nomes. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (id. 153248254). Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.  A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal. Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
  7. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo nº. 0801804-03.2025.8.20.5129 REQUERENTE: S. O. D. S., J. C. D. S.   SENTENÇA Vistos etc. As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual. O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 151308425, p.6). Os termos do acordo de divórcio (p. ) trataram adequadamente das questões decorrentes do casamento: (i) não há bens a partilhar; (ii) há filhos comuns menores de idade: a guarda será compartilhada com lar de referência sendo o da genitora e o pai prestará alimentos, conforme o acordo; (iii) não haverá alteração nos nomes. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (id. 153248254). Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.  A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal. Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
  8. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo nº. 0801804-03.2025.8.20.5129 REQUERENTE: S. O. D. S., J. C. D. S.   SENTENÇA Vistos etc. As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual. O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 151308425, p.6). Os termos do acordo de divórcio (p. ) trataram adequadamente das questões decorrentes do casamento: (i) não há bens a partilhar; (ii) há filhos comuns menores de idade: a guarda será compartilhada com lar de referência sendo o da genitora e o pai prestará alimentos, conforme o acordo; (iii) não haverá alteração nos nomes. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (id. 153248254). Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.  A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal. Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
  9. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo nº. 0801804-03.2025.8.20.5129 REQUERENTE: S. O. D. S., J. C. D. S.   SENTENÇA Vistos etc. As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual. O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 151308425, p.6). Os termos do acordo de divórcio (p. ) trataram adequadamente das questões decorrentes do casamento: (i) não há bens a partilhar; (ii) há filhos comuns menores de idade: a guarda será compartilhada com lar de referência sendo o da genitora e o pai prestará alimentos, conforme o acordo; (iii) não haverá alteração nos nomes. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (id. 153248254). Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.  A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC). Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal. Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
  10. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: sgasu@tjrn.jus.br. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802026-68.2025.8.20.5129. AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 01/09/2025 08:20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais. As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 6 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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