Patricia Nascimento De Moura

Patricia Nascimento De Moura

Número da OAB: OAB/RN 018045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJRN
Nome: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0000034-41.2008.8.20.0105 Requerente: Banco Abn Amro Real S/A Requerido: ANTÔNIO ROBERTO MALAQUIAS   SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de incidente de restauração de autos promovido por Banco ABN Amro Real S/A, diante do desaparecimento dos autos principais, que tramitavam originalmente na 1ª Vara da Comarca de Macau/RN. A parte autora instruiu o pedido com documentos destinados a reconstituir o conteúdo essencial do processo original, conforme exigência do art. 712 do CPC. Dentre os documentos juntados estão: cópias de petições, certidões, comprovantes de tramitação processual, documentos bancários e procurações. O réu, devidamente intimado, a despeito de sua contestação inicial, não apresentou oposição à reconstituição, tampouco impugnou especificamente os documentos apresentados. No curso do processo, sobreveio a informação nos autos, confirmada por este Juízo, de que o processo original foi localizado. (id. 133820262). Ambas as partes foram intimadas, para se manifestarem acerca da continuidade do incidente, diante da localização do processo original. É o breve relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO A restauração de autos, conforme o Código de Processo Civil, tem por finalidade precípua a recomposição de processo extraviado ou destruído, para que o feito principal possa prosseguir sem prejuízo para as partes e para a administração da justiça. A previsão legal encontra-se nos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, que estabelecem o rito para tal procedimento. No caso em tela, a razão de ser da presente demanda desapareceu. Conforme expressamente consignado nos autos e após as devidas diligências da Secretaria, o processo original, que se pretendia restaurar foi localizado. A localização do processo original faz com que a ação de restauração perca seu objeto, ou seja, perde-se a utilidade e a necessidade da tutela jurisdicional buscada. A doutrina processualista é uníssona ao afirmar que o interesse de agir (uma das condições da ação) deve ser não apenas presente no momento da propositura da demanda, mas também persistir ao longo de todo o desenvolvimento processual. Nesse sentido, leciona Fredie Didier Jr. em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. 1: "O interesse de agir é a necessidade da tutela jurisdicional para a obtenção de um determinado bem da vida. Ele exige que haja uma pretensão resistida ou uma incerteza que possa ser resolvida pela via judicial. Se a situação jurídica que motivou a busca pela tutela jurisdicional desaparece, o interesse de agir também perece, conduzindo à extinção do processo sem resolução do mérito." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 343). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora esse entendimento: STJ - AgRg no REsp 1.258.980/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 20/09/2011: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. SUPERVENIENTE LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO ORIGINAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC/73 (ART. 485, VI, DO CPC/15). 1. A superveniente localização do processo original enseja a perda do objeto da ação de restauração de autos, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73. 2. Agravo regimental não provido." (Apesar de ser com base no CPC/73, a essência do entendimento é a mesma para o CPC/15, que manteve a redação do art. 267, VI, no art. 485, VI). No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também tem decidido: TJRN - Apelação Cível nº 2017.005678-0, Relator: Des. Amaury Moura Sobrinho, Data de Julgamento: 12/09/2017, Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de restauração de autos tem por pressuposto o extravio ou destruição do processo original. Uma vez localizado o processo principal, cessa a causa que motivou a propositura da ação de restauração, configurando-se a perda superveniente do objeto. 2. A perda do objeto da ação de restauração de autos enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido." Diante da premissa de que a ação de restauração é um procedimento acessório e instrumental, cuja existência e utilidade dependem da ausência do processo principal, a constatação de que o processo original foi localizado fulmina a necessidade de sua continuidade. Considerando que a manifestação das partes, ou a ausência dela, não alteraria a desnecessidade da restauração, porquanto o fato objetivo da localização dos autos principais já se consolidou, impõe-se a extinção do feito. III- DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo de Restauração de Autos, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, diante da localização do processo original nº 0000034-41.2008.8.20.0105. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, uma vez que o desaparecimento dos autos não foi de responsabilidade das partes. Determino o prosseguimento do feito original nestes autos. Intime-se o exequente Banco Abn Amro Real S/A pessoalmente (via PJE) e por seus advogados para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias sob pena de extinção da execução por abandono. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.      Macau/RN, 11/06/2025.   Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: 3secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0809702-63.2025.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente:ROGERIO ALVES SIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA - RN18045 Parte Ré/Requerida: TEREZA ALVES SIQUEIRA registrado(a) civilmente como TERESA ALVES SIQUEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de curatela ajuizada por ROGÉRIO ALVES SIQUEIRA, devidamente qualificado, através de advogado, requerendo a interdição e sua nomeação para o encargo de curador de TEREZA ALVES SIQUEIRA, igualmente qualificada. No ID. 155891905 foi noticiado o falecimento da curatelanda, juntando a respectiva Certidão de Registro de Óbito (ID. 155891908). Ocorrendo o óbito da pessoa em situação de curatela, deverá o Juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a natureza de intransmissibilidade da ação. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas suspensas em razão da Gratuidade da Justiça deferida nos autos (ID. 147603779). Intime-se o curador provisório para prestar contas em 30 (trinta) dias, em autos próprios (art. 553, caput, CPC). Cancele-se a audiência de entrevista designada no feito. Proceda-se à baixa e arquive-se o feito. P. R. I. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS
  3. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803967-87.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 156074624, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). São Gonçalo do Amarante, 30 de junho de 2025. LEILA EMILIANO PEIXOTO BARBOSA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE   Processo 0801481-95.2025.8.20.5129 REQUERENTE: A. M. G., ANNA LAVINYA GOMES DE LIRA REQUERIDO: A. N. T. D. L. DECISÃO Vistos etc. Chamo feito à ordem Trata-se de ação de alimentos c/c pedido de guarda e regulamentação de visitas. Verifica-se nos autos que a petição inicial foi instruída com a correta qualificação do réu. No entanto, o feito foi protocolado no PJE em nome de terceira pessoa estranha à lide de forma equivocada. Diante do exposto, corrijo o erro material constante na decisão de id. 149480029, para que passe a constar como réu JOHNNATHAN ALYF DA SILVA LIRA. Providencie-se a alteração do polo passivo no PJE e expeça-se novo mandado de citação e intimação para as partes. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.   Juiz Odinei Draeger
  5. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, Natal - RN MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR Nº 0804648-19.2025.8.20.5001 Impetrante: MATHEUS AUGUSTO ROCHA DE SOUZA Advogado: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA Impetrado: FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS Procuradora: VANESKA CALDAS GALVÃO TEIXEIRA D E S P A C H O Em análise aos autos, observa-se que o Estado do RN interpôs Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes em face da decisão/sentença prolatada por este Juízo, conforme razões recursais de ID 155386803. Destarte, mostra-se imprescindível a intimação da Parte ora Embargada para ofertar defesa ao recurso, sob pena de nulidade do julgado no caso de eventual modificação do decisum embargado. Nesse sentido, o entendimento assente da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. Precedentes (STJ: EDcl nos EDcl no RMS 33.171/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julg. 27/09/2011). Em sendo assim, intime-se a Parte Impetrante, ora Embargada, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração ora interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Apresentadas as contrarrazões ou certificado o prazo acima, in albis, venham os autos à conclusão. Publique-se e intime-se. Natal/RN, 26 de junho de 2025. Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: sgasu@tjrn.jus.br. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0805642-85.2024.8.20.5129. AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 10/09/2025 09:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais. As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 26 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802536-81.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: JOSE DOS SANTOS SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 155629698. Alega que é irmão de JOSÉ DOS SANTOS SILVA e diz que o falecimento ocorreu em 10/08/2024. Afirma que o falecido não deixou testamento, que era solteiro e que não teve filhos. Não juntou nenhum documento. É o relato. Decido. A) Defiro a gratuidade B) A parte autora deverá emendar a inicial em 15 dias e juntar: 01. Comprovante de sepultamento; 02. Cópias de RG, CPF e carteira de trabalho do falecido 03. Documentos que comprovem parentesco do autor com o falecido. 04. Declaração médica de óbito C) Após, conclusos para despacho inicial Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802536-81.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: JOSE DOS SANTOS SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em relação a JOSÉ DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 155629698. Alega que é irmão de JOSÉ DOS SANTOS SILVA e diz que o falecimento ocorreu em 10/08/2024. Afirma que o falecido não deixou testamento, que era solteiro e que não teve filhos. Não juntou nenhum documento. É o relato. Decido. A) Defiro a gratuidade B) A parte autora deverá emendar a inicial em 15 dias e juntar: 01. Comprovante de sepultamento; 02. Cópias de RG, CPF e carteira de trabalho do falecido 03. Documentos que comprovem parentesco do autor com o falecido. 04. Declaração médica de óbito C) Após, conclusos para despacho inicial Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  9. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804464-04.2024.8.20.5129 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Polo Ativo: J. G. M. D. C. Polo Passivo: D. F. A. M. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão/ato ordinatório de ID 145598475, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º). SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 26 de junho de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  10. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: sgasu@tjrn.jus.br. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0802494-32.2025.8.20.5129. AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 04/09/2025 ás 08h20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais. As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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