Igor Couto Farkat
Igor Couto Farkat
Número da OAB:
OAB/RN 014745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Couto Farkat possui 125 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJRN e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJRN, TRF4, TRF1, TJDFT, TRF5, TRT21, TRF3
Nome:
IGOR COUTO FARKAT
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO FISCAL (12)
APELAçãO CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0813045-38.2023.8.20.5001 Parte Autora: MIGUEL FELIPE OLIVEIRA DE MEDEIROS Parte Ré: EMANUELLE DIAS SOUZA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MIGUEL FELIPE OLIVEIRA DE MEDEIROS em face de EMANUELLE DIAS SOUZA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos. A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha", quanto ao saldo remanescente. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, no valor de R$ 233,05 (duzentos e trinta e três reais e cinco centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 153848883. Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor remanescente de R$ 2.404,23 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e três centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe. Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC. Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0813045-38.2023.8.20.5001 Parte Autora: MIGUEL FELIPE OLIVEIRA DE MEDEIROS Parte Ré: EMANUELLE DIAS SOUZA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MIGUEL FELIPE OLIVEIRA DE MEDEIROS em face de EMANUELLE DIAS SOUZA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos. A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha", quanto ao saldo remanescente. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, no valor de R$ 233,05 (duzentos e trinta e três reais e cinco centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 153848883. Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor remanescente de R$ 2.404,23 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e três centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe. Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC. Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800009-45.2020.8.20.5158, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 23-06-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0813035-28.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANOVEL BRASIL ENGENHARIA INTEGRAL DE SERVICOS LTDA Parte Ré: CARMELO OCTAVIO PERDOMO ESTUPINAN e outros DESPACHO Tendo em vista a petição Num. 139476492, a parte Autora informa o cumprimento da obrigação requerendo a extinção do feito. Sendo assim, determino a que seja enviado Ofício ao Banco demandado para que, em 15 dias, manifeste-se sobre a petição Num. 139476492 e, na oportunidade, expresse a concordância com a extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de direito (Assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0813035-28.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANOVEL BRASIL ENGENHARIA INTEGRAL DE SERVICOS LTDA Parte Ré: CARMELO OCTAVIO PERDOMO ESTUPINAN e outros DESPACHO Tendo em vista a petição Num. 139476492, a parte Autora informa o cumprimento da obrigação requerendo a extinção do feito. Sendo assim, determino a que seja enviado Ofício ao Banco demandado para que, em 15 dias, manifeste-se sobre a petição Num. 139476492 e, na oportunidade, expresse a concordância com a extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de direito (Assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835839-24.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Por meio petição de ID. 153382184, a parte autora requereu a citação editalícia da ré. Pois bem. De início, sobreleva destacar que a citação via edital só se demonstra necessária quando já diligenciadas diversas pesquisas por outros meios e todas restam infrutíferas, de modo que esgotados todos os meios de localizar o paradeiro da parte ré, o que não verifico no caso em tela. Sendo assim, INDEFIRO tal pleito. Esclareço ainda que o jurisdicionado possui inúmeras ferramentas e sistemas de busca de endereço do réu, a título exemplificativo, como SISBAJUD e RENAJUD, de modo a viabilizar a efetivação da citação, formando assim o tripé processual. Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado para que no prazo de 10 dias dê continuidade ao feito, apresentando o endereço atualizado da parte ré, ou requeira o que entender de direito. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
-
Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835839-24.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Por meio petição de ID. 153382184, a parte autora requereu a citação editalícia da ré. Pois bem. De início, sobreleva destacar que a citação via edital só se demonstra necessária quando já diligenciadas diversas pesquisas por outros meios e todas restam infrutíferas, de modo que esgotados todos os meios de localizar o paradeiro da parte ré, o que não verifico no caso em tela. Sendo assim, INDEFIRO tal pleito. Esclareço ainda que o jurisdicionado possui inúmeras ferramentas e sistemas de busca de endereço do réu, a título exemplificativo, como SISBAJUD e RENAJUD, de modo a viabilizar a efetivação da citação, formando assim o tripé processual. Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado para que no prazo de 10 dias dê continuidade ao feito, apresentando o endereço atualizado da parte ré, ou requeira o que entender de direito. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)