Marcos Vinicius De Freitas Veras

Marcos Vinicius De Freitas Veras

Número da OAB: OAB/RN 014724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinicius De Freitas Veras possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRN, TJSC, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRN, TJSC, TJBA, TJSP
Nome: MARCOS VINICIUS DE FREITAS VERAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (4) MONITóRIA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 08:00:04): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Por ordem judicial, intime-se o patrono para tomar ciência do Oficio do evento 16, bem como do mandado negativo no evento 12 .
  3. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 08:00:04): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Por ordem judicial, intime-se o patrono para tomar ciência do Oficio do evento 16, bem como do mandado negativo no evento 12 .
  4. Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0812863-96.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: A N Q GONCALVES JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO J/E DESPACHO Trata-se de ação em que, ao id 80663951, foi proferida sentença julgando pela procedência parcial dos pedidos autorais para o fim de condenar o réu na obrigação de pagar quantia certa à parte autora atinente às Notas Fiscais nº 1663, 1664 e 1665, no valor total de R$ 28.452,40 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois Reais e quarenta centavos). Ao id 83336176 a parte ré interpôs Embargos de Declaração. Proferida sentença ao id 84516977 conhecendo dos Embargos de Declaração, porém negando-lhe provimento, mantendo a sentença de ID 80663951 em todos os seus termos. A parte ré interpôs recurso inominado ao id 86563891. A parte autora contrarrazões ao id 86703088. Proferido acórdão ao id 135917470 conhecendo do recurso e negando-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, acrescentando, apenas, que a partir do dia 9 de dezembro de 2021 deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos da EC nº 113/2021. Cm condenação em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A parte ré interpôs recurso extraordinário ao id 135917475. A parte autora contrarrazões ao id 135917478. Proferida decisão ao id 135919679 inadmitindo o recurso extraordinário de ID 24178082. A parte ré interpôs agravo em recurso extraordinário ao id 135919681. A parte autora contrarrazões ao id 135919684. Proferida decisão ao id 135919685 mantendo a decisão agravada, com a remessa dos autos do agravo ao colendo Supremo Tribunal Federal, na forma do que preceitua o § 4º do art. 1.042 do CPC. Juntada aos autos pela Secretaria ao id 135919691 DECISÃO/CERTIDÃO DE TRÂNSITO do STF - ARE 1511043 - 08128639620218205106, a qual nega seguimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado ao id 135919693. Autos arquivados. A parte autora, ao id 135992877, requereu o cumprimento de sentença no importe total de R$ 41.981,82, conforme planilha de cálculos ao id 135995679. Proferida decisão ao id 136607616 deferindo o desarquivamento dos autos e recebendo o pedido de cumprimento de sentença, bem como determinando a intimação da Fazenda Pública executada. Ao id 146088906 a parte executada apresentou impugnação ao impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução, aduzindo que não restou individualizado na planilha juntada pelo exequente os juros aplicados e as respectivas taxas, bem como os parâmetros da correção monetária, requerendo que a parte exequente junte os cálculos por meio da calculadora do TJRN, em planilha única. Ao id 146913725 o exequente apresentou manifestação requerendo a rejeição integral da impugnação ao cumprimento de sentença, apresentando nova planilha de cálculos atualizada no importe de R$ 43.151,91. A nova planilha também não foi elaborada de acordo com a calculadora do TJRN. Vieram-me os autos conclusos. 1) Para a solução quanto ao valor devido, determino, com fundamento no artigo 524, §2º, do NCPC, e considerando a criação de Contadoria Judicial – COJUD, através da Resolução nº 05/2017 – TJRN, visando a uniformização das rotinas dos cálculos relacionados aos pagamentos dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) dos processos das unidades jurisdicionais de 1ª Instância do Poder Judiciário, a remessa dos autos ao COJUD a fim de ser viabilizada a execução dos cálculos referentes ao pagamento da condenação em face da Fazenda Pública, e para apurar o valor efetivamente devido à(o) exequente dentro dos parâmetros fixados pelo título executivo (Sentença/Acórdão). 2) Juntado o Laudo, INTIME-SE AS DUAS PARTES – tanto a FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA, por seu procurador, quanto a PARTE EXEQUENTE, via PJE, para que, no PRAZO COMUM de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC, se manifestem acerca do pedido de cumprimento de Sentença e sobre o Laudo. 3) Apresentada impugnação (artigo 535 do NCPC), INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA, por seu representante judicial, via PJE, para, em 15 dias, apresentar sua resposta. Após, faça-se a CONCLUSÃO dos autos. 3.1) Julgada a Impugnação e preclusa a Decisão, INTIME-SE O EXECUTADO, por seu procurador/advogado, via PJE, para, em 15 dias, pagar o débito declarado pelo juízo. 4) Não apresentada impugnação, faça-se a CONCLUSÃO onde serão analisados os cálculos, podendo eles serem homologados. INTIME-SE AS PARTES, via Pje, acerca do presente Despacho. MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema. MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836945-16.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: GUARANI SOLAR LTDA Executado: EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA SIQUEIRA, HILANA MORAIS FARIAS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos. Através de petição acostada aos autos (ID 138248899), as partes informam a este juízo a respeito da realização de acordo requerendo a homologação do instrumento pactuado e a extinção do feito. Em petição de Id. 138916716, os executados juntaram os comprovantes de pagamento, cumprindo a obrigação de pagar o valor total do acordo que segue no Id. 138248899. É o relatório. Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado. A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do art 515, III CPC, passível, portanto de posterior execução. Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Homologado o acordo anunciado pelas partes. Processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC. Acordo homologado. (Apelação Cível Nº 70056068182, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: 70056068182 RS , Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 13/12/2013, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2013, Destaques acrescidos.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO ACORDO. PARTES CAPAZES. DIREITO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU INDÍCIOS DE FRAUDE. Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG , Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 18/03/2014, Câmaras Cíveis/10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/04/2014,Destaques acrescidos.) Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme pactuados. Após o trânsito em julgado desta sentença, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, 4 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
  6. Tribunal: TJRN | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198)0817508-67.2021.8.20.5106 APELANTE: N. D. I. J. M., B. J. M. F. Advogado(s): CAMILA GOMES BARBALHO, ISABELA ARAUJO BARROSO, ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE APELADO: I. F. D. N. Advogado(s): ANAXIMENES DA SILVA BEZERRA, MARCOS VINICIUS DE FREITAS VERAS, RODRIGO CARNEIRO LIMA Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte DESPACHO Depois de publicado o Acórdão e a parte autora ter interposto embargos de declaração, as partes recorrentes apresentaram petição conjunta renunciando ao prazo recursal e requerendo a homologação judicial de acordo firmado entre as partes e a remessa dos autos ao juízo de origem para fins de suspensão e consequente arquivamento do feito, após o cumprimento integral do avençado (id nº 31474131). Sendo assim, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para se manifestar sobre o Acordo Extrajudicial acostado ao id nº 31474131, nos termos do art. 178, II, e art. 179, I do CPC. Data do registro eletrônico. Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora
  7. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0805728-28.2024.8.20.5106 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIANA CARLOS REBOUCAS e outros DEFENSORIA (POLO ATIVO): HURB TECHNOLOGIES S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: MARCOS VINICIUS DE FREITAS VERAS De ordem do(a) MM(a). Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação. Mossoró/RN, 09/06/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017465-25.2024.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.G.P. - W.P.A. - Vistos. Inicialmente, certifique o Cartório nos termos do segundo parágrafo da manifestação do órgão do Ministério Público de p. 103/104. Int. - ADV: HENRIQUE RIBEIRO BRANCO (OAB 377295/SP), MARCOS VINICIUS DE FREITAS VERAS (OAB 14724/RN), RAFAELLA XAVIER MATOS (OAB 95598/RS)
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