Murylo Almir Da Silva

Murylo Almir Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 261330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murylo Almir Da Silva possui 98 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MURYLO ALMIR DA SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015038-70.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Marcus Vinicius de Azevedo Pelegrino - s. Esclareça o exequente seu pedido de fls. 318/319, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MURYLO ALMIR DA SILVA (OAB 261330/RJ), JONAS DOMINGUES GAMALLO INACIO DE SOUZA (OAB 256737/RJ)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0833654-88.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado no Index. 197646253. A parte autora fica, desde já, advertida e intimada de que deverá agendar a acompanhar o cumprimento do mandado, nos termos do artigo 429 do Código de Normas da CGJ, sob pena de ser considerado abandono e de o processo ser extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, e §1º, do CPC. Publique-se e intimem-se. SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0811723-69.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MICHAEL DE OLIVEIRA DIAS RÉU : BANCO PAN S.A Intimo as partes a se manifestarem sobre proposta de honorários periciais. ITABORAÍ, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803627-31.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVETE SODRE DE MACEDO SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação distribuída em 03/04/2025, sendo certo que, até o presente momento, ainda não houve o preparo devido. Regularmente intimada para que provesse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, a parte Autora manteve-se inerte. Assim, decorrido o prazo sem que a parte Autora comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X c/c 290 do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Transitada em julgado, certifique-se e intime-se a parte ré na forma do art. 332, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0809063-70.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Intimo a parte autora para que junte comprovante de residência nesta regional atualizado de concessionária de serviço de água, luz, telefonia fixa, gás, ou declaração do proprietário com o respectivo comprovante, para fixação da competência territorial deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Certificoque: ( X ) O endereço da parte autora é abrangido pela competência desta Regional. ( X ) Foi requerida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ( X) Foi requerida a concessão de Medida Liminar/ Antecipação de tutela. ( X ) Constam o documento de identidade e CPF da parte autora. ( X ) Consta o comprovante de residência em nome próprio. A representação processual encontra-se regular ( X)irregular ( ) O réu, BANCO PAN S.A, consta da lista de empresas cadastradas pela Lei 13.105/NCPC: (X ) SIM() NÃO () Disponibilizou o nº WhatsApp e E-mail da parte AUTORA. (X ) NÃO DISPONIBILIZOU o nºdo WhatsApp e E-mail da autora CONTUDO, DEVIDO PEDIDO DE TUTELA, TORNO OS AUTOS CONCLUSOS. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025. THIAGO PEDRO DA SILVA MARQUES
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0815326-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DOS REIS SERRA GOMES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela. No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 2 de junho de 2025. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular
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