Isabel Cristina Da Silva Souza
Isabel Cristina Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 248889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel Cristina Da Silva Souza possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRF2, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TST, TRF2, TRT1, TJBA, TJRJ
Nome:
ISABEL CRISTINA DA SILVA SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0801906-80.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA IGREJAS TARANTO RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - NITEROI I LTDA Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 9873,62, originária de pedido de vênia da 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO, processo nº. 0100688-66.2018.5.01.0266. Certifique-se nos autos a anotação da penhora no rosto dos autos. Oficie-se à respectiva Vara Trabalhista informando da anotação da penhora. Dê-se ciência às partes sobre a penhora anotada nestes autos. Após, voltem conclusos. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0822772-71.2023.8.19.0208 AUTOR: ROMULO CARVALHO GARCIA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, com fundamento no art. 1.010, §1º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.010, §3º, do CPC. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoFavor sr. Advogado diligenciar junto ao Oficial de Justiça para dar cumprimento ao mandado expedido nesta data.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039089-54.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 3 VARA CIVEL Ação: 0807735-74.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00416348 AGTE: ANDERSON DE FREITAS RIBEIRO ADVOGADO: ISABEL CRISTINA DA SILVA SOUZA OAB/RJ-248889 ADVOGADO: CELSO MARTINS MONTEZUMA NETO OAB/RJ-200412 AGDO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A ADVOGADO: ELIZA EDUARDA PORTELA DA SILVA OAB/AM-018088 Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER TEXTO: Ao(s) Agravado(s).
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0803119-22.2023.8.19.0002 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 1. INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, uma vez que não foi realizada nenhuma restrição por este Juízo, cabendo ao próprio autor providenciar a baixa da restrição. 2. Diante do certificado no Id. 170027084, substituo a perita nomeada anteriormente, pelo perito RAFAEL SOARES DA SILVA, contador, CRC-RJ 127052/O-0, que deverá ser cadastrado no sistema PJe conforme determina o Aviso CGJ n.º 1518/2019 para fins de intimação eletrônica pelo email [email protected], e intimado para se manifestar para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final, pelo vencido. Ao cartório para expedir ofício ao e-mail [email protected] informando a nomeação, no prazo de 48 horas, em consonância com o disposto no parágrafo 3º do Provimento CGJ nº22/2023. 3. Diga a parte autora, em 5 dias, sobre a petição do Id. 175501361. Niterói, 9 de junho de 2025. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0367594-23.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CHURRASCARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA Advogado(s): CELSO MARTINS MONTEZUMA NETO, CELMA DA SILVA MONTEZUMA VIEITAS, ISABEL CRISTINA DA SILVA SOUZA APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):ARLLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO COM FINALIDADE INFRINGENTE. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por CHURRASCARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA. contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória por desapropriação indireta e negou provimento à apelação, nos autos do processo nº 0367594-23.2012.8.05.0001.Alegações da embargante de omissão, contradição, obscuridade e erro material, por suposta ausência de apreciação de interrupção da prescrição, inaplicabilidade do prazo decenal, análise do dever de indenizar e extinção do feito sem intimação pessoal. Contrarrazões do embargado pela rejeição dos embargos, sob o fundamento de caráter manifestamente protelatório. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, de modo a justificar a integração ou correção do julgado. III. Razões de decidirOs embargos de declaração têm função integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.Os fundamentos apontados como omissos ou contraditórios foram devidamente enfrentados no julgamento da apelação, sendo incabível a reapreciação da matéria por meio de recurso integrativo.Não se verifica a existência de erro material ou de omissões relevantes a justificar o acolhimento dos aclaratórios. O recurso revela-se meramente protelatório. IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração conhecidos e não acolhidos, mantendo-se incólume o acórdão embargado. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC, destinam-se à integração da decisão judicial nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para rediscutir matéria já apreciada." "2. A reapresentação de fundamentos já debatidos no acórdão embargado configura uso indevido do recurso integrativo, com finalidade protelatória." Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 0367594-23.2012.8.05.0001, em que figuram como embargante CHURRASCARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA, e como embargado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807735-74.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DE FREITAS RIBEIRO RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Ciente da concessão de efeito suspensivo ao recurso (ID 195279374). Não há pedido de informações. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se a parte autora para ciência. ITABORAÍ, 26 de maio de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto