Manuela Novaes Gianelli Santos
Manuela Novaes Gianelli Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 224721
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDê-se vista ao exequente para acostar planilha atualizada do débito para fins de arresto/penhora. Prazo 30 dias. No caso de constatar que a dívida foi parcelada ou quitada, deverá o Exequente informar ao Juízo para as medidas necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-39.2024.8.26.0059 (processo principal 1000417-84.2022.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.M.O. - C.R.T. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença formulada por Ricardo Marques de Oliveira em face de Crislene Ramos Teixeira. Intimada para esclarecer a hipossuficiência econômica ou efetuar o recolhimento das custas processuais (fls. 41 e 71), a parte autora quedou-se inerte (fls. 86). Deste modo, nos termos do art. 290 do CPC determino o cancelamento da distribuição. Fica o exequente intimado para recolher o preparo do agravo de instrumento interposto pelo mesmo, como determinado no acórdão de fls. 60/70, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Dê-se baixa e arquivem-se. Int. - ADV: MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ), SYLVIO OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/SP), TATIANA ANDRADE VALLE (OAB 442486/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoManifeste-se o Excepto sobre as alegações do id. 59.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000389-87.2020.8.26.0059 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.N.P. - - K.I.R.P. - W.N.P. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ), IVO LOURENCO DA SILVA JUNIOR (OAB 226296/RJ), JOÃO PAULO GOSS SILVA (OAB 304217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000683-08.2021.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.S.G. - - M.S.G. - - S.S.G. - "Fica a parte autora intimada da expedição da carta precatória para a disponível para impressão no portal "E-SAJ", para, querendo, providenciar sua distribuição no prazo de 10 dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017e Resolução 551/2011 " - ADV: MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 438192/SP), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000683-08.2021.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.S.G. - - M.S.G. - - S.S.G. - "Fica a parte autora intimada da expedição da carta precatória para a disponível para impressão no portal "E-SAJ", para, querendo, providenciar sua distribuição no prazo de 10 dias, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017e Resolução 551/2011 " - ADV: MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 438192/SP), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804565-91.2022.8.19.0003 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0804565-91.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357291 APELANTE: KAROLAYNE DO CARMO CATARINO FERREIRA ADVOGADO: MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS OAB/RJ-224721 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: CAMILLA DO VALE JIMENE OAB/SP-222815 Relator: DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO RÉU (ART. 14, §3º, DO CDC). INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N° 330 DO TJRJ. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. LAPSO TEMPORAL ENTRE AS TRANSFERÊNCIAS E A CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Apela a autora, alegando, em suma, que instruiu o feito com indícios aptos a provar os fatos trazidos na inicial.Afirma que além de comparecer na agência bancária, realizou diversas ligações telefônicas, sem sucesso, para resolver o problema.Invoca a responsabilidade - Inexiste dúvida quanto à natureza de relação consumerista. Aplicação dos arts. 2º e 3º do CDC e do enunciado nº 297 da súmula de jurisprudência do STJ. - Na hipótese, inexiste conduta do banco que possa ter causado o dano alegado pela autora. Ausência de prova mínima do fato constitutivo. Aplicação do verbete nº 330 da Súmula deste Tribunal.- No caso sob análise, durante um lapso temporal de cinco dias, uma série de transferências foram realizadas na conta da autora, que continuou usando o aplicativo. Inexistência de registro de boletim de ocorrência em face dos destinatários das transferências, devidamente identificados no extrato. - Contestadas as transferências, o banco-réu devolveu os valores ainda disponíveis na conta de uma das destinatárias. - Não restou demonstrada a prova do fato constitutivo do direito autoral, não havendo que se falar, pois, em qualquer reparação. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800153-40.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACECAR AUTOMOVEIS LTDA 1- Tendo em vista que o bloqueio online solicitado junto ao SISBAJUD restou positivo, determinei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, no Banco do Brasil, bem como foram realizados o desbloqueio de valores excedentes. Intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos, no prazo legal. Após, certifique-se e dê-se vista ao exequente. Na eventual hipótese de se verificar a duplicidade de pagamento (penhora + depósito), autorizo desde já a devolução do excesso ao seu depositante, independente de embargos/impugnação. Cumpra-se. 2- No que se refere à suscitada nulidade, não vislumbro sua ocorrência, sendo que constam dos autos as intimações da parte executada, conforme ids. 196827511 e 200548160. I-se. BARRA DO PIRAÍ, 16 de junho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1) Index. 475/477: Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para cumprir o determinado na sentença, no prazo de até 15 dias./r/r/n/nCaso não ocorra o pagamento no prazo assinalado, venha a planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, bem como de 10% de honorários advocatícios da execução, que ora fixo, na forma do artigo 523, §1°, do CPC./r/r/n/nCom a vinda da nova planilha, certifique-se o correto recolhimento da taxa judiciária da execução de honorários, intimando-se o exequente para recolhimento, no prazo de até 05 dias./r/r/n/nIntimem-se. /r/r/n/n2) CUMPRA-SE, AINDA, O DETERMINADO À FL. 473.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805468-29.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYCIA DE ARAUJO MACIEL RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ante a ausência de ratificação do acordo, intimem-se os patronos da autora para que comprovem que o valor depositado pelo réu foi creditado em favor da autora. Prazo de 10 dias. VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular