Erika Mariano Clemente

Erika Mariano Clemente

Número da OAB: OAB/RJ 201611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erika Mariano Clemente possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT1, TJRJ, TRF2
Nome: ERIKA MARIANO CLEMENTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0853140-05.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Ao cartório que certifique nos autos quanto à ausência de impugnação do réu no prazo legal, relativamente aos valores apresentados pela parte autora. Certificada a inércia da parte ré, e não havendo qualquer outro óbice, expeça-se RPV. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Junta-se a petiçao pendente. /r/r/n/n2) Expeça-se mandado de pagamento
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0802855-16.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIS CASSIANO VIEGA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 5 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc./r/nConsiderando o certificado à fl.406, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001382-55.2025.4.02.5114/RJ AUTOR : DANIEL MACEDO BRAGA ADVOGADO(A) : MICHELE LEMOS MARTINS FERREIRA (OAB RJ244587) ADVOGADO(A) : ERIKA MARIANO CLEMENTE (OAB RJ201611) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. A concessão de antecipação de tutela pressupõe a probabilidade do direito, através da demonstração do caráter verossímil das alegações da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil/2015). No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes a ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. O comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação é indispensável à verificação da competência territorial e ao processamento do feito; desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes , sob pena de extinção do feito julgamento do mérito, nos termos dos arts. 321, caput e parágrafo único, e 485, I, IV, do Código de Processo Civil. Ressalto que são aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, gás ou telefone que estejam em nome da autora ou declaração de residência, na data da propositura da ação, expedida pela Associação de Moradores (CNPJ), declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial , fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação , a fim de que se fixe  a  competência  do  Juizado,  salientando  desde  já  que,  ante  a  vedação  à  renúncia  tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar , nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. Prazo: 15 dias. Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. Após, venham os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Às parte sobre os cálculos do contador.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001382-55.2025.4.02.5114/RJ AUTOR : DANIEL MACEDO BRAGA ADVOGADO(A) : MICHELE LEMOS MARTINS FERREIRA (OAB RJ244587) ADVOGADO(A) : ERIKA MARIANO CLEMENTE (OAB RJ201611) DESPACHO/DECISÃO O artigo 3º, §3º, da Lei nº 10.259/01, determina que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta para causas cujo valor seja até 60 salários mínimos . As ressalvas ao critério de competência apontados são elencados no artigo 3 o , § 1 o , da Lei 10.259/01. Nos presentes autos, o valor atribuído à causa foi de R$ 21.585,16. Assim, considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta para as causas cujo valor não exceda à 60 (sessenta) salários mínimos, determino que a Secretaria proceda à retificação da autuação para conversão para o rito dos Juizados Especiais Federais. Após, voltem conclusos. VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
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