Sergio Sena Cardoso Junior
Sergio Sena Cardoso Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 201400
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRT1, TJSP
Nome:
SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0818369-97.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA MENEZES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Certifico que o mandado de pagamento eletrônico nº 20250702103931049407, contajudicial nº 1300116897316, foi expedido nesta data através do SISCONDJ no valor de R$ 1.833,19, em nome da parte LEANDRO DA SILVA MENEZESe será creditado automaticamente com os acréscimos legais na conta bancária informada após sua conferência e assinatura pelo Juízo, devendo aguardar o seu processamento pelo Banco do Brasil. SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025. CLAUDIO MARCIO DE PAIVA MESQUITA
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0806261-09.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DA SILVA MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA DA SILVA MACHADO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA A obrigação de fazer não cumprida merece ser convertida em perdase danos, nos termos do enunciado 14.2.4 do Aviso 23/2008, segundo o qual, é possível a conversão da obrigação de fazer de ofício pelo juiz, independentemente da vontade das partes, e levando-se em conta ainda o princípio constitucional da celeridade processual e o longo período pelo qual se arrasta a demanda. Deste modo, converto a obrigação de fazer em perdase danos, fixando o montante indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), não subsistindo mais a contrapartida relativa ao pagamento do valor do produto, conforme determinado na sentença, uma vez que não ocorreu efetivamente a entrega do bem. Outrossim, observando-se o pagamento efetuado pela ré no id. 176768781, expeçam-se mandados de pagamentos, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006: 1) em favor da parte autora e/ou seu patrono, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao montante de R$6.000,00 (seis mil reais) apresentado na planilha autoral do id. 202811266 e R$2.000,00 (dois mil reais) relativos à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 2) em favor do réu e/ou seu patrono do valor remanescente. MAGÉ, 2 de julho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807764-72.2024.8.19.0029 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0807764-72.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00065372 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 RECORRIDO: NILSON CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO: SERGIO SENA CARDOSO JUNIOR OAB/RJ-201400 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar provimento ao recurso do réu para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas e honorários, eis que acolhido o recurso. FUNDAMENTAÇÃO: Restou evidenciado nos autos que autor vem sendo cobrado apenas por tarifa mínima, relativa à disponibilização dos serviços de água e esgoto. Autor não demonstra autorização para abastecimento por poço artesiano o que, ademais, vai de encontro ao Disposto no Decreto 48225-2022. Serviço de esgoto prestado através da coleta, justificando a incidência de tarifa, nos termos da jurisprudência consolidada no E. STJ
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0800948-92.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALESCA MOREIRA SANTOS RÉU: LINKED STORE BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., PIMENTA ROSA OCULOS DE SOL ONLINE 2 LTDA Cumpra-se venerável acórdão. ITABORAÍ, 2 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0800515-92.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO DA SILVA SOARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. P.I. MAGÉ, 2 de julho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101201-05.2016.5.01.0266 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300530300000124258839?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1138025-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - S.C.P.F. - - R.S. - - V.C.P.F.E.M. - - F.S.Z. - - M.P.S. - Vistos. 1. Fls. 1.831/1843: Providencie o necessário para cumprimento e efetivação da ordem de penhora via Arisp, conforme fl. 1.823. 2. Fls. 1.846-1.847: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): R SIMÕES COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS LTDA - CNPJ 42.545.475/0001-03 e ROBERTO SIMÕES, CPF 008.837.517-04 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:R SIMÕES COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS LTDA - CNPJ 42.545.475/0001-03 e ROBERTO SIMÕES, CPF 008.837.517-04 Valor atualizado (R$ 4.948.470,73 - fls. 1.835-1.836). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. Além disso, providencie-se a realização de pesquisa de bens via Renajud e pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, relativamente a S.C.P.F e R.S. Demais disso, providencie-se a inclusão de S.C.P.F e R.S no Serasajud. Por fim, na inércia da parte exequente, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: PABLO VIANNA ROLAND (OAB 77700/PR), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), BRYAN DE MOURA ALEGRIA (OAB 198567/RJ), DAVID AZULAY (OAB 419378/SP), DAVID AZULAY (OAB 419378/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), MARIO ENRIQUE LUARTE MARTINEZ (OAB 146604/SP)