Sintya De Souza Brum
Sintya De Souza Brum
Número da OAB:
OAB/RJ 185710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
SINTYA DE SOUZA BRUM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5000327-66.2022.4.02.9999/RJ RELATOR : Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA APELANTE : ANGELA MARIA FERNANDES FERREIRA ADVOGADO(A) : VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ADVOGADO(A) : SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CAUSA MADURA. ANÁLISE DIRETA DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ANGELA MARIA FERNANDES FERREIRA contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de aposentadoria por idade na modalidade híbrida, embora o pedido inicial formulado fosse de aposentadoria por idade rural. A autora sustentou o cumprimento da carência exclusivamente com atividade rural e a possibilidade de aposentação aos 55 anos de idade. O recurso do INSS já havia sido julgado, mas o da autora fora inicialmente desconsiderado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao conceder benefício diverso do requerido; (ii) apurar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por idade rural, com base na teoria da causa madura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença incorre em julgamento extra petita ao conceder benefício de aposentadoria por idade híbrida quando o pedido inicial da autora era de aposentadoria por idade rural, caracterizando incongruência entre a demanda e a decisão judicial. 4. O Relator, considerando os argumentos de divergência parcial expostos no voto-vista, valeu-se da faculdade regimental prevista do artigo 142 do RI/TRF2, aderindo à compreensão de que não seria necessário o retorno dos autos à origem diante da causa madura, conforme o art. 1.013, §3º, II, do CPC, sendo legítima a análise direta do mérito pelo tribunal. 5. Com a análise do mérito, verifica-se que estão preenchidos os requisitos legais da aposentadoria por idade rural (idade mínima de 55 anos e carência de 180 meses), conforme arts. 48, §1º e §2º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/1991 e art. 201, §7º, II da CF/1988. 6. A parte autora apresenta início razoável de prova material corroborada por robusta prova testemunhal, nos termos da jurisprudência do STJ (Súmula 149/STJ) e da TNU (Súmulas 06 e 14). 7. Documentos como contratos de parceria agrícola, comprovantes de produção e inscrição em cooperativa e declarações fiscais demonstram o labor rural da autora, cuja condição de segurada especial é mantida mesmo diante de vínculos urbanos esporádicos. 8. O benefício é devido desde o requerimento administrativo (22/02/2013), com pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, incidindo correção monetária e juros conforme os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando os Temas 810/STF e 905/STJ. 9. A verba honorária deve ser fixada após a liquidação, conforme art. 85, §4º, II, do CPC/2015, e majoração prevista no §11 do mesmo artigo, dado o desprovimento do recurso do INSS. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da autora provido. Sentença anulada. Pedido julgado procedente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso do INSS e dar provimento ao recurso da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000546-88.2025.4.02.5112/RJ RELATOR : RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI AUTOR : VIRLEI DA COSTA SOUZA ADVOGADO(A) : SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710) ADVOGADO(A) : VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 27/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 47 - 27/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007100-10.2023.4.02.5112/RJ RELATOR : RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI EXEQUENTE : DALILA AZEREDO RIBEIRO FRANCO (Espólio) ADVOGADO(A) : SINTYA DE SOUZA BRUM (OAB RJ185710) ADVOGADO(A) : VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 27/06/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802735-75.2024.8.19.0050 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: ID 203726048: Diga a parte autora. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 Ato Ordinatório Processo: 0801613-12.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO PRENSIVAL DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Certifico que, nos termos do art. 3º da Portaria 01/05, deste Juízo, pratiquei o seguinte ato ordinatório: às partes para ciência da data designada para a realização da perícia nestes autos, conforme ID 203712466 (28/08/2025, às 09h00min, no imóvel objeto da lide). MIRACEMA, 26 de junho de 2025. JOSE CEZAR DE AZEVEDO JUNIOR
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a contestação apresentada é tempestiva. À parte autora, em réplica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0800965-61.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES RÉU: BANCO BMG S/A 1. Regularize-se a certidão de autuação do processo de ID 198092647. 2. Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o(a)autor(a)ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentosatualizadoe o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. Intime-se. MIRACEMA, 24 de junho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAO: Às partes para especificarem provas, devendo informar se possuem interesse na designação de ACIJ.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Ato Ordinatório Processo: 0803755-38.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO GONCALVES SILVA RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Cumpra-se venerável acórdão. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAO: Às partes para especificarem provas, devendo informar se possuem interesse na designação de ACIJ.