Tatiane Moura Dos Santos
Tatiane Moura Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 183643
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
TATIANE MOURA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0013749-11.2025.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CARMO NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0003508-08.2017.8.19.0016 Protocolo: 3204/2025.00133001 AGTE: APARECIDA DAS G.A.SILVA-ME ADVOGADO: JULIO CESAR DE ALMEIDA MELO OAB/MG-183643 ADVOGADO: ISABELLE DOS SANTOS BARBOSA OAB/RJ-236606 AGDO: MUNICÍPIO DE CARMO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CARMO Relator: DES. JOSE ACIR LESSA GIORDANI DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013749-11.2025.8.19.0000 Agravante: APARECIDA DAS G.A. SILVA-ME Agravado: MUNICÍPIO DE CARMO Relator: DES. JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É deserto o recurso que não é preparado pela parte que teve seu pedido de gratuidade de Justiça negado para o presente recurso. 2. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por APARECIDA DAS G.A. SILVA-ME em face de decisão proferida pelo MM. Dr. Juiz de Direito da Vara da Comarca do Carmo que, nos autos da execução fiscal proposta pelo agravado em face da agravante, rejeitou a sua exceção de pré-executividade. A decisão de fls. 91 indeferiu os benefícios da gratuidade de Justiça e determinou que a agravante procedesse ao preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Às fls. 106, certificou-se que a agravante não se manifestou no prazo estipulado. É o relatório. O recurso está deserto: a agravante, mesmo intimada da decisão de indeferimento da gratuidade de Justiça para o presente recurso, não efetuou o preparo do presente recurso. É o que decorre do art. 99 § 7º. CPC: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...). § 7º. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." O recurso não deve ser conhecido. Pelo exposto, autorizado pelo disposto no art. 932, III, do CPC, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, ante a deserção. Custas pelo agravante. Intime-se. Oficie-se ao MM. Dr. Juiz de Direito a quo, remetendo-se cópia da presente. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI DESEMBARGADOR RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO +Agravo de instrumento n° 0013749-11.2025.8.19.0000
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 3497, dê-se vista ao Ministério Público. No tocante `a execução da pena de multa da ré Tânia, aguarde-se o integral cumprimento da pena restritiva de direito. Após, este Juízo analisará sobre a possibilidade ou não da instauração da execução da pena de multa.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que verifiquei pelo sistema que consta depósito no valor de R$ 122.000,00 na conta judicial nº 1500109272086. Esclareça o exequente se dará quitação integral ao valor depositado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813268-89.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/10/2024 21:48:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE REIS MARTINS TESTEMUNHA: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO AGIBANK Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 195482903transitou em julgado em 13/06/2024. Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC até a presente data. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível. MESQUITA, 20 de junho de 2025. ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0812694-66.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/10/2024 13:21:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO TESTEMUNHA: JOSE REIS MARTINS RÉU: BANCOSEGURO S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A. 1 - Id. 196919295 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens. MESQUITA, 16 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007853-06.2024.4.02.5120/RJ AUTOR : ELVIRA FERREIRA BARONI ADVOGADO(A) : TATIANE MOURA DOS SANTOS (OAB RJ183643) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) SENTENÇA Diante do exposto, homologo, para que produza seus devidos e regulares efeitos, a desistência requerida. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII, do CPC.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007854-88.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO : ARLINETE GINO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANE MOURA DOS SANTOS (OAB RJ183643) INTERESSADO : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO DESPACHO/DECISÃO Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral. Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0853720-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA DE ALMEIDA COSTA RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A., CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte autora. Anote-se onde couber. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88). Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 3) Estando a parte ré cadastrada no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, cite-se pelo portal de serviços. Caso contrário, cite-se pela via postal (CPC, artigos 248/250). 4) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC.. Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344). RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante da quitação ofertada, declaro cumprida a obrigação. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0011977-13.2025.8.19.0000 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CARMO NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001999-52.2011.8.19.0016 Protocolo: 3204/2025.00114064 AGTE: APARECIDA DAS G.A.SILVA-ME ADVOGADO: JULIO CESAR DE ALMEIDA MELO OAB/MG-183643 ADVOGADO: ISABELLE DOS SANTOS BARBOSA OAB/RJ-236606 AGDO: MUNICÍPIO DE CARMO ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000010 Relator: DES. JOSE ACIR LESSA GIORDANI DESPACHO: Analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se que a agravante recebe proventos de aposentadoria no importe de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais); possui conta corrente em duas instituições financeiras ¿ Banco do Brasil e Banco Itaú ¿ e dois cartões de crédito ¿ Ourocard Fácil Visa e Itaú Visa Platinum. O extrato bancário acostado às fls. 95/96 ¿ Banco Itaú ¿ (pasta 000095), referente ao período de 01.02.2025 a 03.05.2025, aponta despesas com cartão crédito nos valores de R$ 756,06 (setecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos) e R$ 857,86 (oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), respectivamente, em 17.03.2025 e 08.04.2025. Frise-se que a recorrente deixou de acostar aos autos extratos das faturas do cartão de crédito ¿ Itaú Visa Platinum. Por sua vez, as faturas do cartão de crédito Ourocard Fácil Visa (pastas 000081, 000084 e 000087) apontam despesas nos valores de R$ 571,30 (quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos), R$ 518,17 (quinhentos e dezoito reais e dezessete centavos) e R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais), referentes aos meses de março, abril e maio de 2025, respectivamente. Já a declaração de renda juntada às fls. 58/67 (pasta 000058), referente ao exercício de 2024, aponta, além do total de rendimentos tributáveis no valor de R$ 12.337,25 (doze mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), a existência de bens e direitos no total de R$ 106.925,52 (cento e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Consta, ainda, na referida declaração que a ocupação principal da agravante é ¿vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô¿, apontando como natureza da ocupação ¿proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular¿. Frise-se que tal patrimônio ¿ composto por um automóvel, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e três imóveis avaliados em R$ 87.488,55 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) ¿ e a movimentação financeira são incompatíveis com o benefício da gratuidade de justiça. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte agravante para promover o preparo do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.