Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira
Bernardo Guimaraes Muniz Nogueira
Número da OAB:
OAB/RJ 173618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJRJ, TRF6, TRT1, TRF2
Nome:
BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800265-49.2025.8.19.0046 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0800265-49.2025.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00075203 RECTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: DIOGO FONSECA RIBEIRO ADVOGADO: BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA OAB/RJ-173618 ADVOGADO: IGOR MORAES ROLIM CANDIDO OAB/RJ-178592 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Retiro o feito de pauta tendo em vista o pedido de sustentação oral. O processo será incluído em pauta de sessão presencial. Intime-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0801090-22.2023.8.19.0059 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0801090-22.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00481493 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: MARTA ARAUJO ADVOGADO: BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA OAB/RJ-173618 ADVOGADO: IGOR MORAES ROLIM CANDIDO OAB/RJ-178592 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DESPACHO: Diante da manifestação exarada, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA VIRTUAL nos termos do artigo 1º, da Deliberação Administrativa de 1º de agosto de 2018, da Colenda 13ª Câmara Cível (Atual 6ª Câmara de Direito Privado). À Secretaria, para as anotações necessárias e inclusão em pauta presencial/videoconferência. (rf)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Sexta Câmara de Direito Privado (antiga Terceira Câmara Cível) deste Tribunal de Justiça, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 16 de julho de 2025, a partir das 13 horas, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados da última sessão. Os pedidos de sustentação oral, manifestação no julgamento ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta e em até 48 horas antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de forma presencial (sala 337, 3º andar, Lamina III) ou por videoconferência, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforme Art. 108, do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em vigor a partir de 11 de março de 2024. O julgamento será realizado na plataforma Microsoft Teams e poderá ser acessado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUwOTk5Y2UtNzBkMS00MTRkLTlhNjAtNTlhOWMyNWY3MDNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%228ce1b1df-01fc-4904-abe6-3e6580ba7857%22%7d - \qj Orgão Julgador: SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) 022. APELAÇÃO 0801090-22.2023.8.19.0059 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0801090-22.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00481493 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: MARTA ARAUJO ADVOGADO: BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA OAB/RJ-173618 ADVOGADO: IGOR MORAES ROLIM CANDIDO OAB/RJ-178592 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que os Embargos de Declaração de índice 2628 foram opostos tempestivamente. Aos embargados.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0800984-36.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE DA CONCEICAO CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Expeça-se mandado de pagamento Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. RIO BONITO, 1 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800771-83.2025.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR LUCIA DE AMORIM RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A A parte autora postula a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que a parte ré se abstenha de incluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito, notadamente SPC e SERASA, até o julgamento final da presente. Há elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora, sendo certo que as alegações do consumidor devem ser interpretadas de acordo com o princípio da boa-fé e levando em consideração sua vulnerabilidade. Ademais, enquanto não se chega a uma cognição plena a respeito, sofre a parte autora com a possibilidade de ver seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito, o que demonstra o perigo de dano. Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar à reclamada que se abstenha de incluir o nome da parte autora ou retire caso já tenha sido incluído, no prazo de 24 h, dos cadastros restritivos de crédito, pelos fatos discutidos nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00 e para SUSPENDER a cobrança da fatura no valor de R$ 704,23no prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente até o deslinde do feito, sob pena de multa equivalente ao dobro de cada quantia indevidamente cobrada. P.I. SILVA JARDIM, 30 de junho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de feito na fase de cumprimento de sentença, proferida às fls.133 ss na qual o autor pretende o pagamento do valor devido. Diante da revelia decretada nos autos foi expedido ao réu/devedor mandado de intimação pessoal para pagamento na forma do art.513, II do CPC. Contudo a diligência, destinada ao mesmo endereço da citação (fl. 66), restou infrutífera conforme AR juntado às fl.218, Segundo a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC/15, as intimações dirigidas às partes presumem-se válidas, porquanto dirigidas ao endereço declinado nos autos. Neste caso, ante a inércia da ré em atualizar o seu endereço, reputo válida a intimação nos moldes do art.274, parágrafo único do CPC. Assim, determino o prosseguimento do feito no estado em que se encontra Requeira o autor/credor o que for de direito.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004225-48.2024.4.02.5107/RJ AUTOR : ANTONIO CARLOS DE PAULA ADVOGADO(A) : IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) RÉU : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) condenar o INSS a cessar os descontos no benefício previdenciário da parte autora em favor da entidade associativa ré; (ii) condenar a entidade associativa ré a devolver à parte autora, a título de danos materiais, de forma simples, os valores descontados de seu beneficio previdenciário, desde julho de 2024 até a efetiva cessação dos descontos; e (iii) condenar os réus, cada um, ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à parte autora, a título de compensação por danos morais. Os valores a serem devolvidos a título de danos materiais devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar do efetivo prejuízo, nos moldes da Súmula 43 do STJ. Quanto ao valor da condenação em danos morais, este deverá ser corrigido monetariamente pela pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula nº 54 do STJ. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data de registro.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005092-41.2024.4.02.5107/RJ AUTOR : DINORA TEIXEIRA LEITE ADVOGADO(A) : IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação por meio do qual a parte autora postula a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo consignado firmados com o Banco Agibank, com a consequente suspensão definitiva dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, além da restituição em dobro dos valores debitados sob a rubrica "consignação empréstimo bancário" e da reparação por danos morais. Em análise aos autos, verifica-se que a instituição financeira ré apresentou os comprovantes do depósito dos valores emprestados em conta bancária de titularidade da parte autora, com indicação expressa de seu CPF, sendo a conta destinatária a mesma indicada nos contratos firmados como destinada à liberação dos créditos ( evento 15, COMP4 , evento 15, COMP8 , evento 15, CONTR2 - fl. 09 e evento 15, CONTR6 - fl. 09). Em manifestação apresentada no evento 17, PET1 , a parte autora alegou que não abriu a conta indicada como destinatária das transferências e que não reconhece sua titularidade. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias : (i) apresente declaração de próprio punho , na qual afirme, sob as penas da lei , que a conta bancária nº 589670322, agência 0001, do Banco nº 290, não é de sua titularidade ; ou (ii) caso reconheça ser titular da referida conta, apresente extrato bancário completo do mês de julho de 2024 , a fim de demonstrar a inexistência de recebimento dos valores relacionados aos empréstimos em questão. Após, concluam-se os autos.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001943-03.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : NAIR MARIA DO ESPIRITO SANTO CONCEICAO ADVOGADO(A) : IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar endereço válido da ré CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Cumprido, renove-se a citação. Prazo: 5 (cinco) dias.