Bernardo Guimarães Muniz Nogueira
Bernardo Guimarães Muniz Nogueira
Número da OAB:
OAB/RJ 173618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRF6
Nome:
BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006885-47.2023.4.06.3801/MG AUTOR : MARCO ANTONIO DE MORAES FELIPE ADVOGADO(A) : IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) SENTENÇA Julgo improcedente, de forma liminar, independente de citação, o pedido de alteração dos índices de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS de MARCO ANTONIO DE MORAES FELIPE (art. 487, I, c/c art. 332, II, do CPC) com relação ao período anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5.090 em 17/06/2024. E extingo o processo, sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse processual, quanto ao período posterior a 17/06/2024 (CPC, art. 485, VI). Intimar o autor. Dispensada a intimação da CEF em razão da sua manifestação perante a Coger-TRF6. Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Súmula 1 da TR/JFA. Com o trânsito em julgado, arquivar.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0802951-19.2022.8.19.0046 Classe:[Acidente de Trânsito] Autor:AUTOR: FABIO DE CARVALHO FIGUEIREDO VEIGA Réu: RÉU: CELSO SANTIAGO SOUSA 66937078749 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Em caso de procedência, após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ. Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito. A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJRJ 23/2008 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: Enunciado. Nº 13.9.5 - "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; Enunciado. Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória.". Ainda, com base no Projeto Piloto de Protestos de Títulos Judiciais (Ato Executivo nº148/2017), instalado no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, das Comarcas de Niterói e São Gonçalo, e no Aviso nº 14/2017, escoado o prazo de 15 dias a que se refere o art. 523 do NCPC, intime-se o credor alertando-o sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento de protesto do título judicial definitivo, para que se manifeste no prazo de 05 dias quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC c/c o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo ato executivo conjunto TJ/CGJ 18/2016, não havendo, no protesto de sentença, qualquer prejuízo para o vencedor da demanda, que não terá que arcar com qualquer nova despesa para valer-se de tal procedimento, garantindo-se, ainda, os acréscimos do art. 523, parágrafo 1º do NCPC. Sem custas nem honorários. P. I. Rio Bonito, 26 de junho de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o ente público, PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, [...]
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 202-204 - DEFIRO o requierimento do exequente, diante da resposta à consulta previamente formulada, que concluiu não haver impedimento para que processos da Justiça Itinerante integrem ao procedimento de execução concentrada. Proceda-se na forma do Ato Concertado COJES nº 01/2024. Intime-se a parte exequente para apresentação de planilha nos moldes previstos no Ato Concertado. As planilhas deverão conter colunas indicando: ( a ) contador do número de processos inseridos na planilha (1, 2, 3...); ( b ) número de cada processo (xxxxxxx-xx.20xx.8.19.xxxx); ( c ) valor do débito respectivo (R$ xx.xxx,xx); ( d ) data dos últimos cálculos apresentados na execução (xx/xx/xxxx); ( e ) indicação de valores pagos no curso do PEC (visando controle de pagamentos); ( f ) valor atual da execução inserida no PEC (considerando eventuais valores já pagos, total ou parcialmente) e ( g ) observações (observações diversas, tais como se cuidar de processo extinto e o débito corresponder a certidão de crédito). Ao final deve haver a indicação do montante total do débito atual. Venha a planilha na forma do modelo base geral (PBG) o processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, do I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, para o qual devem ser direcionadas as planilhas expedidas pelos Juízos aderentes que optarem pelo procedimento previsto no item 7, 'b', com expedientes enviados via e-mail, com cópia para os e-mails institucionais da COJES e NUCOOP . Com a planilha, oficie-se ao I JEC da Comarca da Capital, comunicando a adesão ao PEC, instruindo com a planilha e demais peças necessárias à execução do crédito, com cópia ao COJES e NUCOOP, via e-mail. Após, proceda-se ao arquivamento, ficando desde já suspensa a presente execução.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802321-89.2024.8.19.0046 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: PABLO NEVES PINHO RÉU: JANELLAS DO MAR BUZIOS HOTEL EIRELI, BLISS HOTEIS CONCEPT LTDA Petição de id. 197302973 - Cite-se a empresa ré na pessoa do sócio, como requerido, no endereço informado. RIO BONITO, 25 de junho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDesta forma, mediante a petição de ID 201976210, diga a parte interessada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802984-72.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: UAU ESTRUTURA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais proposta por REGINA MARIA DE OLIVEIRA em face de UAU ESTRUTURA, objetivando o custeio da obra para estanque da água e da fossa, para que não desague no quintal da residência da autora. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Rejeito a preliminar de carência da ação ante a falta de legitimidade ativa, pela falta de prova da titularidade do imóvel, considerando que a autora é possuidora e reside no imóvel em debate, conforme documentos acostados em index 69520831 e 69520834. Além disso, apresenta em id. 111250283 contrato particular de compra e venda, com a aquisição do imóvel por seu falecido pai. A preliminar de inépcia da inicial não merece ser acolhida, uma vez que esta preenche os requisitos legais, possibilitando ao réu exercer amplamente o seu direito de defesa. Não há que se falar incompetência do juízo estadual, tendo em vista que a autora é possuidora do imóvel e não discute na presente demanda a propriedade do imóvel, mas sim a realização de obra por suposto dano provocado pela ré. Sendo assim, indefiro os pedidos de id. 155500841, no tocante à expedição de ofício e chamamento ao processo. Fixo como ponto controvertido a existência de vazamento na residência da requerente, provenientes do imóvel do réu; em caso positivo, a extensão do dano e a responsabilidade da ré no custeio dos eventuais danos. O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da parte autora. Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para a parte autora são negativos. Considerando que a autora pleiteou a produção de provas em id. 155100179, intime-se o réu, por derradeiro, para, querendo, se manifestar em provas. RIO BONITO, 27 de junho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 10/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 245. RECURSO INOMINADO 0805572-18.2024.8.19.0046 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0805572-18.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00081174 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 RECORRIDO: JOAO PAULO MARCHON DE SOUZA LIMA ADVOGADO: BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA OAB/RJ-173618 ADVOGADO: IGOR MORAES ROLIM CANDIDO OAB/RJ-178592 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0840551-41.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCOS AURELIO MESQUITA DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO BONITO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se o exequente, ora impugnado, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. NITERÓI, 26 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSegue detalhamento de bloqueio online negativo. Assim, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo e expedição de certidão de crédito, na forma do artigo 53, § 4° da Lei 9.099/95, Enunciado 13.1.6 do Aviso 23/2008 do TJRJ e Enunciados 75 e 76 FONAJE