Taís Gomes Lopes De Oliveira

Taís Gomes Lopes De Oliveira

Número da OAB: OAB/RJ 166688

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: TAÍS GOMES LOPES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101651-15.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : CAUE DE SOUSA RODRIGUES RAQUEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação da profissional Adriele de Castro Dantas Santos e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS , Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024. Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato. A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas. Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Da análise dos autos, constato que o devedor deixou de comprovar o cumprimento da obrigação tempestivamente. Considerando a ordem de preferência trazida pelo art. 835, do CPC, DEFIRO O BLOQUEIO on-line nos valores postulados pelo exequente por meio do Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. Ao cartório para, em 30 dias, localizar os autos na INIPO para verificação dos valores bloqueados, eis que se trata de bloqueio on-line na modalidade teimosinha , sendo desnecessária a intimação das partes acerca dessa decisão.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Nº 0806183-22.2023.8.19.0202/RJ AUTOR : BARBARA COSTA VICENTE MARTINS ADVOGADO(A) : TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688) SENTENÇA Portanto, considerando que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, a teor do §4º do art. 2º da Lei 12.153/2009 c/c art. 16 da Lei Estadual nº 5781/2010, não há como se prosseguir com esta demanda nesta Vara de Fazenda, devendo o autor ingressar com nova ação diretamente nos Juizados Fazendários, uma vez que neste último ainda não foi implementado o sistema eproc, mas somente os sistemas dcp e PJE, sendo inviável o declínio, nos termos do que restou estabelecido no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2025. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, na forma legal.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808548-78.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FEITOSA CAVALCANTE RÉU: PM EDUCATION E INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA, PAGSEGURO INTERNET S.A. Considerando o ATO NORMATIVO CONJUTO TJ/CGJ/COJES N 04/2023, o qual determina em seu art. 1º o seguinte: "A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, se fará com observância do disposto no art. 3º da resolução CNJ 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiência na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital". Outrossim, o ATO NORMATIVO nº 02/2023, determina em seu art. 3º o seguinte: "Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias. §1º. As audiências só poderão ser realizadas, na forma telepresencial, a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º., bem como nos incisos I a IV do §2º. do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização na modalidade presencial." Assim, Indefiro o requerimento. Aguarde-se a audiência presencial designada. BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora sobre cumprimento de acordo.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apesar do contrato contar com garantia, verifica-se que o débito supera o valor caucionado pela locatária, de sorte que é possível concluir que a locação encontra-se desprovida de garantia. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0801435-25.2025.8.19.0024 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIANNI SCARDINI VALVERDE RÉU: SABRINA DE AZEREDO RANGEL 1) As partes em 21/05/2024 celebraram contrato de locação do imóvel situado na Rua Gregório Manoel Domingos, nº 55, Itaguaí-RJ, pelo prazo de12(doze) meses, iniciando em 01 de julho de 2024, tendo seu termo final em 01 de julho de 2025, com caução de 06(seis) meses de aluguel, totalizando R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais). Apesar do contrato contar com garantia, verifica-se que o débito supera o valor caucionado pela locatária, de sorte que é possível concluir que a locação encontra-se desprovida de garantia. Desta forma, verifica-se que a hipótese nos autos enquadra-se naquela prevista no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, que autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel locado em caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios estando o contrato desprovido de garantias, mediante caução no valor de três meses de aluguel. Caução prestada nos termos do art.59, § 1º da Lei 8.245/91, conforme index 186311877. Assim, defiro LIMINARMENTE o despejo, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação. 2) Expeça-se mandado de citação e notificação para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, caso não efetuado o depósito do valor da totalidade do débito, no prazo concedido. ITAGUAÍ, 23 de junho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025245-79.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN AUTOR : DARA EZEQUIELA BORGES CAMARA CUNHA ADVOGADO(A) : TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 22/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 101ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0026163-32.2016.8.19.0008 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CIVEL Ação: 0026163-32.2016.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00518212 APELANTE: ANTONIO ELTON DE SOUSA NOBRE ADVOGADO: SÍLVIA DUARTE DE SOUSA DE OLIVEIRA OAB/RJ-204433 APELADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARQUE SÃO JOSÉ EIRELI - ME APELADO: AUTO ESCOLA ALFA LTDA - ME DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRAÇA DA BANDEIRA LTDA - ME ADVOGADO: TAÍS GOMES LOPES DE OLIVEIRA OAB/RJ-166688 Relator: DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO Funciona: Defensoria Pública
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique o cartório se houve manifestação de PAULO, intimado por edital, conforme certidão de fl.482. Considerando que o ar referente à intimação de PEDRO retornou assinado por terceiro (fl.500), renove-se a diligência por oja.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Ciente da decisão de instância superior. 2. Comprovada a transferência de fls. 846, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora e diga a parte credora se dá quitação, a qual será presumida pelo silêncio. 3. Após conclusos para decidir.
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